DECRETO nº 44.530, de 25/05/2007

Texto Original

Fixa as atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto § 1º do art. 4º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, de que trata o §1º do art. 4º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, estão definidas neste Decreto.

§ 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura e Auxiliar de Cultura lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP e da Fundação Cultural e Educativa TV Minas, conforme incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são descritas no Anexo I.

§ 2º As atribuições específicas dos cargos da carreira de Professor de Arte e Restauro lotados no quadro de pessoal da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, conforme inciso II do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo II.

§ 3º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de Gestão Artística, Técnico de Gestão Artística, Auxiliar de Gestão Artística, Músico Instrumentista, Músico Cantor, Bailarino e Professor de Arte lotados no quadro de pessoal da Fundação Clóvis Salgado - FCS, conforme inciso IV do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo III.

§ 4º As atribuições específicas dos cargos das carreiras de Analista de Gestão, Proteção e Restauro; Técnico de Gestão, Proteção e Restauro e Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro lotados no quadro de pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, conforme inciso V do art. 3º da Lei nº 15.467, de 2005, são as descritas no Anexo IV.

Art. 2º As atribuições específicas de que tratam os Anexos deste Decreto não excluem outras decorrentes de normas internas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais, desde que haja compatibilidade com as atribuições gerais definidas pela Lei nº 15.467, de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 25 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo I

(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE CULTURA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

3. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

4. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

5. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

6. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

7. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

8. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.3 do Anexo II, da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE CULTURA:

1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Promover a conservação e preservação do acervo e patrimônio geral das instituições, selecionar, diagnosticar, identificar e arquivar os documentos, bem como orientar os usuários quanto ao manuseio destes.

17. Prestar apoio aos trabalhos do bibliotecário conforme orientação e demanda, exercendo atividades de organização e uso dos materiais bibliográficos e audiovisuais.

18. Prestar apoio às atividades que visam a preservação, conservação e restauração de acervos conforme especificação de sua unidade de atuação, sob orientação e supervisão do restaurador bem como zelar pela conservação e ordenação dos materiais de restauração e vistoriar periodicamente o acervo.

19. Traduzir textos utilizando os sistemas Braille e Libras, respeitadas as convenções nacionais.

20. Colaborar com a direção no planejamento, execução e controle das atividades escolares da Fundação de Arte de Ouro Preto.

21. Coordenar as atividades de Secretaria da escola, do pessoal auxiliar e dar assistência ao Diretor quando solicitado.

22. Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente, com a finalidade de assegurar em qualquer tempo a identidade, a regularidade de estudo e autenticidade da vida escolar de cada aluno, para atender a comunidade quando necessário.

23. Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais.

24. Oferecer às autoridades competentes os dados necessários à inspeção do trabalho escolar.

25. Acompanhar e avaliar o processo de estágio.

26. Participar de atividades de promoção científica e cultural, visando à divulgação de procedimentos e técnicas de conservação e restauração de bens móveis.

27. Conhecer as condições técnicas histórico-culturais em que a obra a ser conservada e ou restaurada foi produzida.

28. Detectar os agentes de deterioração dos acervos, bem como as suas características e possíveis causas.

29. Colaborar na elaboração, ler e interpretar projetos de conservação e ou restauração.

30. Utilizar meios mais adequados para garantir ações preventivas e curativas que devolvam aos acervos sua funcionalidade, sem modificar real e aparentemente os seus valores históricos e artísticos.

31. Utilizar as técnicas e equipamentos de segurança aplicadas ao trabalho de conservação e ou restauração.

32. Efetuar a comercialização de espaços de mídia na programação da emissora com clientes e agências publicitárias, bem como comercializar projetos especiais desenvolvidos pela instituição.

33. Executar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de emergência dos equipamentos da instituição, bem como efetuar testes de funcionamento e providenciar os materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho de manutenção.

34. Operar equipamentos pertinentes à área técnica, auxiliares para gravação, reprodução ou exibição dos programas.

35. Executar serviços de operação e monitoração de recepção e transmissão de sinais de televisão, interagindo internamente e externamente com os profissionais envolvidos com a transmissão e ajustes de equipamentos.

36. Realizar a construção e a montagem dos cenários de acordo com as especificações determinadas pela Coordenação de Arte da Fundação TV Minas.

37. Gravar a locução de vinhetas e chamadas institucionais.

38. Elaborar e afinar os horários previstos nos roteiros de programação, auxiliando nas transmissões e veiculações de programas.

39. Executar atividades de produção de figurino e maquiagem dos apresentadores, atores e convidados.

40. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.2 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* GESTOR DE CULTURA:

1. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

2. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

4. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

5. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Pesquisar o patrimônio ambiental de Minas Gerais, as populações e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social.

34. Participar da elaboração e execução de atividades, manutenção, documentação e conservação de acervos, bem como elaborar regimentos internos e estatutos de museus e galerias de arte.

35. Preparar projetos, ações educativas ou culturais e executar atividades de extensão cultural e de cunho didático de modo a promover a integração patrimônio cultural/comunidade, a dinamização e a implantação de museus e galerias de arte.

36. Efetuar análise e estudo da dinâmica das instituições públicas relacionadas com o bem-estar social, bem como delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais a serem estudados.

37. Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos relativos à área cultural.

38. Participar de pesquisas, levantamentos, inventários de acervos e estudos de caráter histórico-cultural.

39. Administrar acervos bibliográficos e documentais, analisando e definindo sistemas de informatização, supervisionando e executando atividades de seleção, aquisição, permuta e doação, registro, catalogação e classificação de material bibliográfico e não bibliográfico.

40. Elaborar e executar projetos relativos à coleta, tratamento e preservação do acervo, recuperação da informação e incentivo à leitura.

41. Participar da elaboração de políticas para bibliotecas públicas dos municípios mineiros, objetivando a sua integração no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas.

42. Executar atividades de tradução de idiomas, redação e revisão de projetos e publicações.

43. Planejar e executar atividades de preservação, conservação e restauração de peças e documentos, realizando estudos técnicos visando à identificação do material e da técnica a serem utilizados, bem como restaurar peças, obras e documentos.

44. Planejar, acompanhar e avaliar coletivamente as ações didático-pedagógicas, bem como elaborar e apresentar relatórios das atividades realizadas e orientar a organização de arquivo específico sobre as atividades dos professores.

45. Coordenar e executar atividades de elaboração de pauta, apuração, produção, reportagem e cobertura de eventos, edição e apresentação de programas no âmbito da Fundação TV Minas.

46. Coordenar rede, realizando contatos com as afiliadas da Fundação TV Minas no interior do estado de Minas Gerais, solicitando e sugerindo matérias para os jornais e também para as emissoras culturais de outros estados.

47. Gerenciar e monitorar o relacionamento entre a emissora, o mercado e o telespectador, bem como planejar e coordenar campanhas de comunicação de acordo com as necessidades da instituição e tendências mercadológicas.

48. Exercer atividade de planejamento, programação e controle da manutenção preventiva, corretiva e de emergência dos equipamentos da emissora.

49. Coordenar e executar atividades de arte, respondendo pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos serviços e informações gerados.

50. Supervisionar e executar a conservação/preservação e organização de todo o acervo da instituição, mantendo os sistemas de consulta e empréstimos atualizados, para facilitar a localização do material a ser pesquisado, garantindo o atendimento ao usuário final.

51. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO:

1. Planejar e ministrar aulas, bem como manter o diário de classe atualizado.

2. Elaborar, aplicar e corrigir exercícios e avaliações práticas e escritas.

3. Elaborar material didático.

4. Participar de reuniões e encontros quando convocado.

5. Manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho pedagógico.

6. Entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os dados sobre a vida escolar do aluno e da turma.

7. Cumprir e prestar contas do plano de trabalho proposto.

8. Manter-se tecnicamente e pedagogicamente atualizado.

9. Fazer diagnóstico e colaborar na elaboração de projetos de conservação e restauração de acervos diversos.

10. Colaborar no gerenciamento de ações de conservação e restauração de bens móveis, bem como identificar e solucionar problemas destes, considerando as peculiaridades de cada situação.

11. Prestar serviços técnicos especializados ligados às áreas de conservação e restauração.

12. Participar de atividades de promoção científica e cultural.

13. Conhecer as condições técnicas histórico-culturais em que a obra a ser conservada e restaurada foi produzida, bem como os agentes de deterioração dos acervos.

14. Classificar, selecionar e usar adequadamente os equipamentos próprios para cada situação específica de conservação e restauração.

15. Registrar adequadamente todas as intervenções feitas na obra, bem como suas características, a fim de combatê-las ou erradicá-las.

16. Saber utilizar-se dos meios mais adequados para garantir ações preventivas e curativas que devolvam aos acervos sua funcionalidade sem modificar real e aparentemente os seus valores históricos e artísticos.

17. Conhecer as técnicas e equipamentos de segurança aplicadas ao trabalho de conservação e restauração.

18. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.1.4 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo III

(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE GESTÃO ARTÍSTICA:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

03. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

04. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

05. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

06. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

07. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

08. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

09. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Preparar e servir alimentos dentro de padrões preestabelecidos de higiene e qualidade.

12. Prevenir a ocorrência de sinistros e focos de incêndio.

13. Recolher e guardar objetos pessoais do público.

14. Receber e conferir os ingressos e tickets.

15. Controlar a entrada, saída e permanência de professores e alunos nas dependências da escola e nos espaços intercambiais das atividades acadêmicas na FCS.

16. Controlar o empréstimo de equipamentos e materiais para alunos e professores.

17. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.3 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

03. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

04. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

05. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

06. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

07. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

08. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

09. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Instalar os equipamentos elétricos e de iluminação cênica, seguindo o roteiro proposto, para ajustar as instalações elétricas às exigências de espetáculos teatrais, musicais, de dança.

17. Operar equipamentos e maquinários para atender aos espetáculos.

18. Participar de ensaios, estudar a trilha sonora, bem como orientar a instalação da aparelhagem necessária à produção dos espetáculos.

19. Emitir ingresso para venda, conforme especificação do local.

20. Supervisionar os procedimentos técnicos necessários que antecedem os espetáculos,

21. Supervisionar a operação das máquinas e instrumentos.

22. Orientar a montagem das partes das peças, seguindo desenhos e roteiros pré-estabelecidos.

23. Confeccionar, reparar e adaptar cenários, conchas acústicas e praticáveis, dando-lhes o acabamento requerido.

24. Confeccionar, retocar e dar acabamentos em móveis e outras peças de madeira, orientando-se por desenhos e especificações.

25. Desdobrar manuscritos, tornando-os acessíveis aos executantes através da utilização de sinais musicais universalmente conhecidos e adotados.

26. Realizar, sob orientação superior, atividades inerentes à utilização das partituras das obras a serem executadas.

27. Participar dos ensaios da Orquestra, avaliando o sérvio de cópia executado, para realizar as correções e as alterações necessárias.

28. Arquivar e preservar partituras, adotando procedimentos específicos.

29. Avaliar as condições sonoras e plástico-estéticas dos instrumentos de cordas.

30. Restaurar instrumentos de cordas e sopro.

31. Identificar de forma completa os instrumentos de sopro e corda.

32. Auxiliar nas montagens e desmontagens dos ensaios e apresentações da Orquestra e condicionar os instrumentos e demais materiais utilizados, conforme orientação superior.

33. Acompanhar a Orquestra nas apresentações externas e em viagens, obedecendo a esquemas pré-determinados pelo Regente.

34. Montar exposições artísticas e culturais com os cuidados exigidos, bem como identificar peças expostas.

35. Receber obras de arte de museus e de colecionadores, bem como devolvê-las conforme orientação superior, em cumprimento ao regulamento.

36. Elaborar programação visual de exposições de menor porte, observando técnicas específicas.

37. Escolher, opinar e promover o uso adequado dos adereços, figurinos e trajes específicos, de acordo com os espetáculos a serem produzidos, orientando-se com o cenógrafo e o figurinista para fornecer as características cênicas necessárias.

38. Pesquisar novos materiais utilizados na produção artística, que possibilitem resultados mais eficientes, incorporando-os ao acervo da Fundação.

39. Auxiliar os artistas a se vestirem, verificando os adereços utilizados e os detalhes de todo vestuário.

40. Conservar os figurinos e adereços utilizados nos espetáculos.

41. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.2 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA:

01. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

02. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

03. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

04. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

05. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

06. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

07. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

08. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

09. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos

12. .Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.

33. Viabilizar e supervisionar a produção de espetáculos e eventos da Fundação Clóvis Salgado.

34. Propor e elaborar, junto à Diretoria Artística, a programação anual dos Corpos Artísticos e dos espaços da Fundação Clóvis Salgado.

35. Manter permanente intercâmbio com produtores e artistas, em busca do aperfeiçoamento constante do nível artístico e cultural dos Corpos Artísticos da Fundação Clóvis Salgado.

36. Pesquisar e analisar textos e conteúdos históricos relativos às obras a serem apresentadas.

37. Propor, criar, projetar, acompanhar e executar programas de iluminação de cenários e de equipamentos cenotécnicos dos espetáculos.

38. Participar e integrar equipe de produção artística.

39. Indicar equipamentos e materiais necessários aos espetáculos, estipulando as quantidades e solicitando aquisições.

40. Efetuar exames médicos, prescrevendo medicamentos, requisitando e interpretando exames complementares, atendimento de emergência em caso de acidente de trabalho e encaminhamento necessários.

41. Proceder ao atendimento fisioterapêutico preventivo e curativo aos componentes dos corpos artísticos da Fundação, supervisionando as atividades desenvolvidas na fisioterapia.

42. Atuar como perito ou assistente nos processos de interesse da Fundação.

43. Elaborar, executar e avaliar as atividades específicas de orientação e supervisão educacional, agindo de forma integrada com a coordenação e utilizando medidas de caráter psicopedagógico.

44. Organizar cursos, palestras e seminários, estruturando-os de acordo com as necessidades e objetivos a serem atingidos, para atualização e aperfeiçoamento do corpo docente.

45. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* MÚSICO INSTRUMENTISTA:

1. Integrar a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, participando de ensaios, concertos e espetáculos e viagens.

2. Divulgar todas as culturas musicais.

3. Realizar concertos e gravações de caráter cultural e comercial, assim como retransmissões radiofônicas ou televisivas.

4. Apoiar e estimular a pesquisa nos setores da música.

5. Divulgar no território nacional e estrangeiro o nome de Minas Gerais como pólo produtor de cultura.

6. Solicitar e estudar as partituras de estudo das obras a serem executadas.

7. Cumprir as determinações artísticas e técnicas dos regentes, do Spalla e do respectivo chefe de naipe.

8. Desempenhar as funções artísticas gratificadas de Chefe de Naipe, Assistente de Chefe de Naipe e de Assistente de Spalla.

9. Comunicar a Gerência da orquestra, com antecedência, os impedimentos para o desempenho de suas funções em ensaios e concertos programados.

10. Evitar atividades com alto risco de acidentes que possam prejudicar o seu desempenho junto à orquestra sinfônica.

11. Manter o seu instrumento de trabalho em perfeito estado de funcionamento.

12. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.4 do Anexo II da Lei nº15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* MÚSICO CANTOR:

1. Integrar o Coral Lírico de Minas Gerais, participando de ensaios, concertos, corais e espetáculos.

2. Divulgar todas as culturas musicais.

3. Realizar concertos e gravações de caráter cultural e comercial, assim como retransmissões radiofônicas ou televisivas.

4. Produzir espetáculos musicais, bem como realizar trabalhos fonográficos, vídeos, artigos e outras obras relativas aos objetivos do Coral Lírico.

5. Contribuir para o ensino e formação de profissionais no âmbito musical, bem como ensejar a motivação e o aproveitamento de novos talentos musicais, desde que qualificados para tal.

6. Apoiar e estimular a pesquisa dos setores da música.

7. Divulgar, no território nacional e estrangeiro, o nome de Minas como pólo produtor de cultura.

8. Estabelecer intercâmbio cultural e artístico com entidades nacionais e estrangeiras.

9. Estudar e ensaiar o repertório musical, observando os aspectos históricos e o desenvolvimento das obras a serem realizadas pela Fundação Clóvis Salgado.

10. Exercitar-se na preparação vocal e cênica para obter o aprimoramento técnico e artístico.

11. Cumprir as determinações artísticas e técnicas dos regentes e do respectivo chefe de naipe.

12. Conjugar as técnicas do canto coral e sua interpretação com as técnicas de interpretação teatral.

13. Ter fluência em leitura fonética dos idiomas do repertório.

14. Desempenhar a função de Chefe de Naipe, zelando pelo bom rendimento artístico e uniformidade de execução e disciplina do naipe, bem como cumprir as orientações do regente, sendo o interlocutor do seu naipe com o regente.

15. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.5 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* BAILARINO:

1. Integrar a Companhia de Dança do Palácio das Artes, participando de ensaios e espetáculos de dança.

2. Executar e interpretar as coreografias do repertório da Cia. de Dança.

3. Manter o nível, técnico e artístico, exigido e proporcionado pela estrutura.

4. Participar ativamente dos trabalhos de criação da Cia. de Dança.

5. Zelar pelos figurinos que utilizar nas apresentações.

6. Participar de atividades paralelas programadas pela Fundação Clóvis Salgado.

7. Contribuir nos procedimentos, oficinas e ensaios, de acordo com a demanda e programação dos integrantes da Cia. de Dança e do Centro de Formação Artística - CEFAR.

8. Coordenar atividades técnicas relacionadas às apresentações da Cia. de Dança.

9. Coordenar atividades ligadas à produção e gerenciamento de projetos da Cia. de Dança.

10. Contribuir para o ensino e formação de profissionais da área de dança, de acordo com a demanda e programação da Cia. de Dança e do Centro de Formação Artística - CEFAR.

11. Apoiar e estimular a pesquisa na área de dança.

12. Divulgar, no território nacional e estrangeiro, o nome de Minas Gerais com pólo produtor de cultura.

13. Estabelecer intercâmbio cultural e artístico com entidades nacionais e estrangeiras.

14. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.6 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* PROFESSOR DE ARTE:

1. Ensinar arte, fazendo uso dos recursos disponíveis à consecução dessas atividades.

2. Exercer a docência no ensino básico ou profissionalizante, responsabilizando-se pelo acompanhamento e execução de atividades relacionadas à respectiva área de atuação docente.

3. Avaliar o desempenho e o aproveitamento dos alunos, discutindo os resultados de aprendizagem obtidos com a Coordenação da Escola e com a Supervisão Pedagógica.

4. Integrar suas atividades com o Acompanhador, a fim de harmonizar melodia, ritmo e dinâmica com os movimentos executados nos exercícios propostos.

5. Elaborar testes, provas e participar de bancas examinadoras por ocasião dos exames de seleção ou de avaliações.

6. Desenvolver no aluno aptidões e habilidades a fim de que o mesmo, se instrumentalize para o exercício das atividades propostas.

7. Participar de montagens, ensaios e apresentações da escola.

8. Planejar, organizar e executar o trabalho docente em sua área de atuação, de acordo com os respectivos planos de ensino, e em consonância com os programas previstos e com o perfil dos alunos.

9. Orientar o aluno na formação de repertório, de acordo com suas características próprias.

10. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.2.7 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

Anexo IV

(a que se refere o § 4º do art. 1º do Decreto nº 44.530, de 25 de maio de 2007)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

* AUXILIAR DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Executar serviços de portaria e zeladoria, prestando informações ao público interno e externo, relativas à sua área de atuação, orientando os interessados dentro do disposto nas instruções, rotinas e normas da instituição.

03. Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes.

04. Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária.

05. Conduzir veículos, mantê-los em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, bem como zelar pela segurança das pessoas e materiais conduzidos durante o transporte.

06. Executar atividades para atender a solicitações e necessidades de vigilância de prédios e áreas, bem como de limpeza e conservação de copa, cozinha e jardim.

07. Executar, sob orientação, rotinas administrativas básicas de preparação, arquivamento, encaminhamento e transporte de documentos, correspondências, publicações oficiais e materiais.

08. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

09. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.

10. Auxiliar na remoção de móveis e utensílios, efetuando o transporte quando solicitado.

11. Conhecer os tipos de madeira e seu comportamento, os processos de sua retirada, tratamento e imunização, bem como selecioná-las.

12. Restaurar pequenos trechos e peças de mobiliário, de madeira, peças e elementos artísticos de madeira aplicados à arquitetura.

13. Realizar trabalhos de alvenaria, carpintaria e pisos, atendendo as especificações do projeto.

14. Moldar, recompor peças artísticas de gesso, argila, vidro, cimento ou cerâmica para montar a fôrma ou realizar moldes inteiriços em borracha ou silicone.

15. Executar trabalhos de concreto e outros materiais para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares;

16. Verificar as características da obra, examinar o projeto, esboços e modelos para orientar-se na seleção do material apropriado e estabelecer as operações a executar;

17. Aplicar noções de escoramento, demolições com segurança e desmonte com aproveitamento de materiais.

18. Confeccionar e armar as partes das peças estruturais para permitir seu uso na moldagem das estruturas.

19. Trabalhar na recomposição de esquadrias, portas e janelas simples, de forros de madeira lisos e sem elementos artísticos e de escadas simples.

20. Executar técnicas de imunização contra insetos xilófagos, de acordo com os tipos de peças e lesões.

21. Executar atividades de pintura e de pinturas especiais em obras civis.

22. Proteger os elementos artísticos e utilizar processos adequados para cada um deles.

23. Executar técnicas para reduzir ou minorar os efeitos da oxidação.

24. Executar processos de correção ou substituição de peças ou trechos oxidados.

25. Confeccionar vitrais, cortando e montando partes de vidro, iluminar e decorar edificações.

26. Confeccionar objetos de gesso, argila, louça, porcelana e materiais similares e empregar processos adequados a cada tipo, para obter peças destinadas a usos diversos.

27. Verificar as características do trabalho, examinar peças gráficas, desenhos e outras especificações para determinar a seqüência das operações de moldagem de placas.

28. Selecionar e utilizar os procedimentos necessários para a retirada de elementos decorativos degradados e utilizar ferramentas e processos adequados.

29. Executar trabalhos de restauração e conservação de elementos escultados, moldados, elementos artísticos de pedra, entalhados ou cortados, aplicados ou complementares à arquitetura, bem como complementá-los ou integrar suas partes.

30. Executar o processo de restauro de elementos históricos de materiais metálicos.

31. Conhecer o comportamento dos materiais estruturais e de revestimento diante das várias circunstâncias ambientais.

32. Conhecer e saber orientar as operações inerentes às atividades de pedreiros, pedreiros de acabamentos, carpinteiros e carpinteiros de obras especiais, de pintores de pinturas especiais, armadores, modeladores, gesseiros-estucadores, azulejistas, vitralistas, marceneiros, canteiros, serralheiros e oficiais especializados em restauração de todas as especialidades.

33. Integrar as tarefas e atividades de todas as áreas dentro de uma obra de restauração.

34. Observar condições de segurança, bem como manter a organização e limpeza do local de trabalho.

35. Executar procedimentos de acondicionamento, armazenagem, manipulação, transporte e exposição de objetos.

36. Documentar procedimentos, ocorrências e informações em relação às suas atividades, bem como organizar a documentação produzida.

37. Identificar fatores de risco em relação a situações de emergência como incêndios e inundações.

38. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II. 3.3 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* TÉCNICO DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO:

01. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo órgão ou entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades.

02. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento, pesquisa e gestão logística.

03. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais.

04. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica.

05. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos.

06. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos.

07. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes.

08. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos de recuperação de dados e funcionamento de emergência.

09. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade.

10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais.

11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle.

12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes.

13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa.

14. Participar da integração e intercâmbio com outros órgãos e entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.

15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota.

16. Identificar bens culturais, reconhecer a tecnologia de construção do objeto, seu estado de conservação e os princípios básicos da ética de conservação.

17. Executar técnicas e procedimentos adequados de restauração e conservação, sob supervisão do conservador/restaurador.

18. Executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina da unidade de informação quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção do banco de dados.

19. Elaborar orçamentos de projetos de restauração, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e outros, tendo como referência projeto completo e memorial descritivo.

20. Executar atividades de montagem, instalação e manutenção de equipamentos e dispositivos elétricos de baixa tensão, observando modernos conceitos e padrões técnicos, tecnológicos, ambientais, de qualidade e segurança dentro de norma especificadas para edificações tombadas.

21. Executar trabalhos de restauração e conservação em obras histórico-artísticas e reconstituir armações estruturais e infra-estruturais de fundações em madeira.

22. Coordenar e orientar a execução de trabalhos de construção, reforma ou reparo de prédios e obras similares, utilizando concreto e outros materiais.

23. Orientar, fiscalizar e definir procedimentos para a execução das atividades gerais e de obras especiais.

24. Utilizar métodos e técnicas de conservação preventiva e curativa.

25. Analisar o estado de cada peça, reconhecer os agentes agressores e optar por processos para reverter a degradação.

26. Orientar e fiscalizar a execução das atividades de armadores, garantir o acompanhamento das especificações ou instruções de projetos e o uso correto de ferramentas, instrumentos e equipamentos de segurança.

27. Executar trabalhos de restauração e conservação de ferragens estruturais, identificar as causas das degradações, propor soluções para debelá-las e utilizar técnicas e processos adequados.

28. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.2 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.

* ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO:

01. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.

02. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.

03. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.

04. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.

05. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.

06. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.

07. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.

08. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.

09. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.

10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas.

11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.

12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.

13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado.

14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.

15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.

17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.

18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.

19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.

20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.

21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.

22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.

23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.

24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.

25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.

26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.

27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.

28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.

29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.

30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.

31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.

32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho

33. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades, planos, projetos, programas e estudos que tenham como finalidade proteger e promover o patrimônio cultural, histórico, natural e científico de interesse de preservação do Estado de Minas Gerais.

34. Executar projetos e obras de conservação, restauração, revitalização e adaptação às necessidades de segurança em bens de interesse de preservação.

35. Elaborar, coordenar, inventariar, registrar e desenvolver projetos de pesquisa histórica e histórica-artística, relativos a bens culturais móveis, imóveis e imateriais das diversas regiões, municípios e distritos do Estado, visando ao conhecimento e à proteção do acervo cultural.

36. Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção do patrimônio cultural, aplicar penalidades e multas, bem como promover a arrecadação, a cobrança e a execução de créditos não tributários e emolumentos decorrentes de suas atividades.

37. Coordenar, assessorar e realizar trabalhos de prospecção com vistas ao inventário em locais de possíveis ocorrências arqueológicas.

38. Realizar levantamento, pesquisa e fiscalização dos sítios arqueológicos ameaçados de depredação ou destruição, visando à sua proteção.

39. Elaborar e analisar projetos paisagísticos e urbanísticos do estado de conservação da área de projeto, visando à integração do monumento a ser restaurado à paisagem local.

40. Organizar, controlar, preservar e disponibilizar para pesquisa todo o acervo bibliográfico do IEPHA/MG.

41. Planejar, acompanhar e avaliar ações didático-pedagógicas.

42. Planejar programas de visitação às escolas para executar contatos de interesse do IEPHA/MG.

43. Planejar e executar ações capazes de motivar os alunos à participação no processo de preservação.

44. Identificar, explorar e inventariar grutas e cavernas, examinar geologia, morfologia, condições hidrológicas, processos de evolução e bioespeleologia para catalogação e tombamento.

45. Executar levantamentos topográficos para delimitação da área de proteção e tombamento de sítios espeleológicos.

46. Elaborar planos para abordagem e sensibilização de patrocinadores, apoiadores e investidores no patrimônio cultural, bem como participar de projetos de captação de patrocínio e parcerias institucionais.

47. Participar de estudos, projetos e propostas de intervenções paisagísticas para as áreas rurais e urbanas, levando em conta suas especificidades paisagísticas e sua relação com a macropaisagem.

48. Elaborar pesquisa e plano museológico visando à um projeto museográfico.

49. Propor formas de proteção de acervos espeleólogicos e paisagísticos.

50. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II.3.1 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.