DECRETO nº 44.527, de 22/05/2007
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso VI do art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.33. ..............................
VI - na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho - PT:
a) Coordenação de Precatórios;
b) Coordenação de Contencioso Trabalhista da Região Metropolitana;
c) Coordenação de Contencioso de Ações Especiais; e
d) Coordenação de Contencioso Trabalhista do Interior." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o inciso IX do art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada