DECRETO nº 44.518, de 16/05/2007

Texto Original

Dispõe sobre o reconhecimento do Mosaico de Unidades de Conservação localizadas nos Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, nos Decretos nº 21.308, de 19 de maio de 1981, e nº 43.908, de 5 de novembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido o Mosaico de Unidades de Conservação composto pela Área de Proteção Ambiental - APA São José e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José e a Área de Proteção Especial Serra São José, nos Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas, com o fim de integrar a gestão dessas unidades, suas zonas de amortecimento e o corredor ecológico de que trata o art. 2º.

Art. 2º - Fica criado um corredor ecológico ligando a Área de Proteção Ambiental - APA São José o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José e a Área de Proteção Especial Serra São José, com o fim de assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade biológica das unidades de conservação componentes do Mosaico.

Parágrafo único. O corredor ecológico de que trata este o caput engloba terras dos Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas, com a descrição perimétrica descrita no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - O Mosaico de Unidades de Conservação de que trata este Decreto será gerido pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, com apoio de um Conselho Consultivo.

Parágrafo único. Resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabelecerá os critérios para escolha dos representantes do Conselho Consultivo.

Art. 4º - Compete ao Conselho Consultivo do Mosaico:

I - elaborar seu regimento interno;

II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar:

a) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente:

1. o uso na fronteira entre unidades;

2. o acesso às unidades;

3. a fiscalização;

4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo;

5. a pesquisa científica; e

6. a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental;

b) a relação com a população residente na área do mosaico;

III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades; e

IV - manifestar-se, quando provocado por órgão executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sobre assunto de interesse para a gestão do mosaico.

Parágrafo único. A atribuição do inciso I deve ser realizada no prazo de noventa dias da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º - A implementação do Conselho Consultivo do Mosaico e a iniciativa de elaboração de seu regimento rnterno ficam a cargo do IEF.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Inconfidência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

ANEXO

(Mosaico de Unidades de Conservação composto pela Área de Proteção Ambiental - APA São José e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José e a Área de Proteção Especial Serra São José, nos Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas)

Partindo do cruzamento da estrada da Fazenda do Retiro, no Município de Coronel Xavier Chaves, com a rodovia que liga a BR-383 ao Município de Prados, a linha perimétrica segue por aquela rodovia, até a ponte sobre o Córrego do Caroço ou Boa Vista; daí sobe pelo leito do Córrego do Caroço ou Boa Vista, até a sua mais alta cabeceira, onde encontra o caminho que liga o Bairro Pinheiro Chagas às minerações existentes nas encostas orientais da Serra São José; daí segue por aquele caminho, até encontrar a mais alta vertente do Córrego Palmital; daí desce pelo leito do Córrego Palmital, até sua confluência com o Córrego do Gritador; daí sobe pelo Córrego do Gritador numa distância aproximada de 1.000,00m; daí segue na direção do colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego Cachabrá, até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí desce pelo talvegue daquela vertente, até o leito principal do Córrego Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá, até sua confluência com o Córrego do Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho, até encontrar o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e, após, pelo seu primeiro tributário da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais meridional; daí segue em direção ao divisor de águas do mencionado tributário com o Córrego Santo Antônio pelo colo mais setentrional existente no referido divisor, até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego Santo Antônio, até sua confluência com o Córrego Pacu, dentro do perímetro urbano da Cidade de Tiradentes; daí sobe pelo Córrego Pacu, até a sua menor eqüidistância com a estrada que liga a Cidade de Tiradentes ao Distrito de Santa Cruz de Minas; daí segue por aquela estrada, até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão existente entre os Municípios de São João Del Rei e Coronel Xavier Chaves; daí segue pela linha de alta tensão, em direção ao Norte, até atingir o ponto que atravessa o caminho que liga a Colônia do Marçal à Estância da Água Santa; daí segue por aquele caminho, até o Córrego da Água Santa; daí desce pelo Córrego da Água Santa, até encontrar o Córrego das Pedras; daí, pelo Córrego das Pedras, sobe até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais oriental; daí, na direção Leste e em linha reta, atravessa o espigão divisor dos Municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados, até atingir o maior afluente da margem esquerda do Córrego do Riacho, de onde desce até sua confluência com o Córrego do Riacho; daí sobe pelo Córrego do Riacho até atingir a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pela estrada que liga a Fazenda do Retiro à Fazenda do Retiro Velho, até atingir o cruzamento daquela estrada com a estrada que liga Prados à Rodovia BR-383, ponto inicial desta descrição; e, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do ponto de interseção da rodovia que liga o Município de Prados à MG 383 com o Córrego do Cantagalo, de coordenadas UTM 590976E e 7673457N, segue rumo à cidade de Prados até atingir o divisor dos Córregos do Caracol da Água Escura, de coordenadas UTM 592029E e 7673027N; daí segue rumo à Serra de São José até atingir a nascente mais ocidental do Córrego da Água Escura, de coordenadas UTM 591559E e 7671765N; daí segue rumo a leste, acompanhando o alinhamento das nascentes do Córrego da Água Escura e a linha de contato com os escapamentos da Serra de São José até atingir o Córrego da Boa Vista, de coordenadas UTM 592669E e 7671907N; daí segue pelo talvegue do Córrego da Boa Vista até atingir a estrada que liga o Bairro Pinheiro Chagas, Município de Prados, às propriedades no sopé da Serra São José, de coordenadas UTM 593314E e 7670995N; daí acompanha o limite da APA São José até atingir a mais alta vertente do Córrego Palmital; daí segue pelo talvegue do Córrego do Palmital até atingir a confluência com o Córrego do Gritador; daí segue pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de 1.000,00m; daí segue rumo ao colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego Cachabrá até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí desce pelo talvegue da vertente até atingir o talvegue principal do Córrego Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá até atingir a sua confluência com o Córrego do Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho, até atingir o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e segue pelo seu primeiro tributário da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais meridional; daí segue em rumo ao divisor de águas do tributário com o Córrego Santo Antônio, pelo colo mais setentrional do divisor até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego Santo Antônio até atingir a ponte de acesso ao local denominado Areia Branca, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N; daí segue contornando o perímetro urbano da cidade de Tiradentes, no Bairro Cascalho, limitada por uma poligonal aberta assim determinada: vértice 1, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N, daí segue pelo lado 1, na distância de 60m rumo NNW, até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 586020E e 7666260N, daí segue pelo lado 2, na distância de 300m SW, até atingir o vértice 3, de coordenadas UTM 585790E e 7666070N; daí segue pelo lado 3, na distância de 130m rumo SW, até o atingir o vértice 4, de coordenadas UTM 585750E e 7665950N; daí segue pelo lado 4, na distância de 240m rumo SW, até atingir o vértice 5, de coordenadas UTM 585540E e 7665850N; daí segue pelo lado 5, na distância 180m rumo SW, até atingir o vértice 6, de coordenadas UTM 585420E e 7665720N; daí segue subindo pelo talvegue do Córrego do Pacu até o ponto de coordenadas UTM 584570E e 7665320N; daí segue limitada por uma poligonal aberta assim determinada: vértice 1, de coordenadas UTM 584570E e 7665320N; daí segue pelo lado 1, na distância 170m rumo NW até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 584440E e 7665400N; daí segue pelo lado 2, na distância 230m rumo SW até atingir o vértice 3, de coordenadas UTM 584270E e 7665220N; daí segue pela Trilha do Mangue rumo ao sul até atingir o ponto de interseção com a estrada que liga as cidades de Tiradentes e Santa Cruz de Minas, de coordenadas UTM 584343E e 7665286N; daí segue no sentido Tiradentes - Santa Cruz de Minas até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão da CEMIG, de coordenadas UTM 581920E e 7664020N; daí segue pela linha de alta tensão rumo ao norte, até atingir o ponto de coordenadas UTM 581950E e 7664630N, na interseção da linha de alta tensão com o polígono da Mineração Omega; daí contornar o polígono no sentido leste-norte-oeste até atingir o ponto de coordenadas UTM 581842E e 7664920N, na interseção deste polígono com a linha de alta tensão da CEMIG; daí segue pela linha de alta tensão da CEMIG rumo ao norte até atingir seu ponto de interseção com a linha de contato entre os escapamentos da Serra de São José e o compartimento das colinas alongadas, de coordenadas UTM 581360E e 7665670N; daí segue pela linha de contato rumo ao NE, até atingir o córrego sem denominação, descendo da Serra de São José, no ponto de coordenadas UTM 587402E e 7670284N; daí desce pelo talvegue do córrego até sua confluência com o Córrego do Riacho, de coordenadas UTM 587408E e 7671335N; daí sobe pelo talvegue do Córrego do Riacho passando próximo a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pelo talvegue do afluente de sua margem direita mais próximo a partir do ponto de coordenadas UTM 588182 E e 7671202N; daí sobe pelo talvegue deste afluente até atingir a linha de contato com os escapamentos da Serra de São José, de coordenadas UTM 588694E 7671442N; daí segue pela linha de contato dos escapamentos da Serra de São José, até atingir o Córrego do Cantagalo, de coordenadas UTM 590239E e 7671778N; daí desce pelo talvegue do córrego, até atingir seu ponto de confluência com a estrada que liga Prados à Rodovia MG-383, de coordenadas UTM 590890E e 7673320N, ponto inicial desta descrição; e com a seguinte descrição perimétrica partindo do cruzamento da estrada da Fazenda do Retiro, no Município de Coronel Xavier Chaves, com a rodovia que liga a BR-383, ao Município de Prados, a linha perimétrica segue por aquela rodovia até a ponte sobre o Córrego do Caroço ou Boa Vista; daí sobe pelo leito do Córrego do Caroço ou Boa Vista, até a sua mais alta cabeceira, onde encontra o caminho que liga o Bairro Pinheiro Chagas às minerações existentes nas encostas orientais da Serra São José; daí segue por aquele caminho até encontrar a mais alta vertente do Córrego Palmital; daí, desce pelo leito do Córrego Palmital, até sua confluência com o Córrego do Gritador; daí sobe pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de 1.000m; daí segue na direção do colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego Cachabrá até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí desce pelo talvegue daquela vertente até o leito principal do Córrego Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá até sua confluência com o Córrego do Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho até encontrar o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e, após, pelo seu primeiro tributário da margem esquerda até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais meridional; daí segue em direção ao divisor de águas do mencionado tributário com o Córrego Santo Antônio, pelo colo mais setentrional existente no referido divisor, até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego Santo Antônio até sua confluência com o Córrego Pacu, dentro do perímetro urbano da Cidade de Tiradentes; daí sobe pelo Córrego Pacu, até a sua menor eqüidistância com a estrada que liga a Cidade de Tiradentes a Distrito de Santa Cruz de Minas; daí segue por aquela estrada até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão existente entre os Municípios de São João Del Rei e Coronel Xavier Chaves; daí pela linha de alta tensão, na direção Norte até atingir o ponto que atravessa o caminho que liga a Colônia do Marçal à Estância da Água Santa; daí segue por aquele caminho até o Córrego da Água Santa; daí desce pelo Córrego da Água Santa até encontrar o Córrego das Pedras; daí pelo córrego das Pedras, sobe até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais oriental; daí na direção Leste e em linha reta atravessa o espigão divisor dos Municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados até atingir o maior afluente da margem esquerda do Córrego do Riacho, de onde desce até a confluência com o Córrego do Riacho; daí sobe pelo Córrego do Riacho, até atingir a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pela estada que liga a Fazenda do Retiro à Fazenda do Retiro Velho até atingir o cruzamento daquela estrada com a estrada que liga Prados à Rodovia BR-383, ponto inicial desta descrição.