DECRETO nº 44.511, de 10/05/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Clóvis Salgado - FCS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Clóvis Salgado - FCS, passando o item I.27.2 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da FCS na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.511, de 10 de maio de 2007)

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.27 - FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

I.27.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO / NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

DAI-4

CS46 a CS52, CS70 a CS95

44

33

-

CS96 a CS106

-

11

DAI-8

CS55 a CS63

13

9

-

CS64 a CS67

-

4

DAI-9

CS136 a CS153

25

18

-

CS154 a CS160

-

7

DAI-13

CS74 a CS80

10

7

-

CS81 a CS83

-

3

DAI-14

CS186 a CS200

20

15

-

CS201 a CS205

-

5

DAI-15

CS70 e CS71

2

2

-

DAI-17

CS53

1

1

-

DAI-19

CS174 e CS175

2

2

-

DAI-20

CS72 a CS74

3

3

-

DAI-23

CS58

1

1

-

DAI-24

CS36 e CS37

2

2

-

DAI-25

CS42

1

1

-

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.511, de 10 de maio de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAI

345,40

344,60

0,80