DECRETO nº 44.508, de 25/04/2007

Texto Original

Dispõe sobre o remanejamento e a identificação de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados e identificados cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, passando o item I.7.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - Em virtude das alterações do caput o quantitativo de DADs-unitários atribuído às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Social passa a corresponder ao previsto no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.508, de 25 de abril de 2007)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I.7.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU150 a SU196

94

47

-

SU197 a SU243


-

47

DAD-2

SU90 a SU116

54

27

-

SU117 a SU143


-

27

DAD-3

SU01 a SU14

28

14

-

SU15 a SU28


-

14

DAD-4

SU673 a SU760

118

88

-

SU761 a SU790


-

30

DAD-5

SU07, SU56 a SU80

34

26

-

SU81 a SU88


-

8

DAD-6

SU207 a SU229

23

23

-

DAD-7

SU32 a SU35

4

4


DAD-8

SU26 a SU29

4

4

-

DAD-10

SU03

1

1

-

COORDENADORIA DE APOIO A PESSOA DEFICIENTE

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SU244

3

1

-

SU245 e SU246


-

2

DAD-2

SU144

1

1

-

DAD-4

SU791 e SU792

3

2

-

SU793


-

1

DAD-5

SU08

1

1

-

DAD-6

SU230 e SU231

2

2

-

DAD-8

SU30

1

1

-

CONSELHO ESTADUAL DA MULHER

CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

DAD-4

CM794 e CM795

3

2

-

CM796


-

1

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.508, de 25 de março de 2007)

IV.1 - QUANTITATIVOS DE UNIDADES DE VALOR ATRIBUÍDOS AOS ÓRGÃOS RELACIONADOS

ÓRGÃOS

QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1.087,75

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.022,66