DECRETO nº 44.504, de 20/04/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e n.º 44.485, de 14 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde, passando o item I.14 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º - A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º - O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.504, de 20 de abril de 2007)


ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.14.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

SA492 a SA499

61

8

-

SA500 a SA519, SA791 a SA823


-

53

DAD-2

SA278 a SA289

12

-

12

DAD-3

SA458 a SA539

107

82

-

SA540 a SA564


-

25

DAD-4

SA1504 a SA1697, SA1702 a SA1706

266

199

-

SA1707 a SA1773


-

67

DAD-6

SA501 a SA568 e SA574

69

69

-

DAD-7

SA24 a SA31

8

8

-

DAD-8

SA134 a SA146, SA185 a SA186

15

15

-

DAD-10

SA11

1

1

-

I.14.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

24

SA449 a SA472

FGD-3

30

SA01 a SA30

FGD-5

17

SA37 a SA53

FGD-7

24

SA151 a SA174

FGD-8

6

SA01 a SA06

FGD-9

15

SA162, SA185 a SA198

I.14.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

32

SA252, SA325 a SA355

GTED-2

63

SA369 a SA398, SA493 a SA525

GTED-3

7

SA267 a SA273

GTED-4

25

SA177 a SA181, SA228 a SA247

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.504, de 20 de abril de 2007)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO, FGD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO


SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

1.788,91

1.788,91

0

FGD

473

473

0

GTE

279

279

0