DECRETO nº 44.504, de 20/04/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e n.º 44.485, de 14 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde, passando o item I.14 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º - A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º - O extrato da alteração a que se refere o caput é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.504, de 20 de abril de 2007)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.14 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I.14.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
SA492 a SA499 |
61 |
8 |
- |
SA500 a SA519, SA791 a SA823 |
|
- |
53 |
|
DAD-2 |
SA278 a SA289 |
12 |
- |
12 |
DAD-3 |
SA458 a SA539 |
107 |
82 |
- |
SA540 a SA564 |
|
- |
25 |
|
DAD-4 |
SA1504 a SA1697, SA1702 a SA1706 |
266 |
199 |
- |
SA1707 a SA1773 |
|
- |
67 |
|
DAD-6 |
SA501 a SA568 e SA574 |
69 |
69 |
- |
DAD-7 |
SA24 a SA31 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
SA134 a SA146, SA185 a SA186 |
15 |
15 |
- |
DAD-10 |
SA11 |
1 |
1 |
- |
I.14.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
24 |
SA449 a SA472 |
FGD-3 |
30 |
SA01 a SA30 |
FGD-5 |
17 |
SA37 a SA53 |
FGD-7 |
24 |
SA151 a SA174 |
FGD-8 |
6 |
SA01 a SA06 |
FGD-9 |
15 |
SA162, SA185 a SA198 |
I.14.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
32 |
SA252, SA325 a SA355 |
GTED-2 |
63 |
SA369 a SA398, SA493 a SA525 |
GTED-3 |
7 |
SA267 a SA273 |
GTED-4 |
25 |
SA177 a SA181, SA228 a SA247 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.504, de 20 de abril de 2007)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO, FGD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
1.788,91 |
1.788,91 |
0 |
FGD |
473 |
473 |
0 |
GTE |
279 |
279 |
0 |