DECRETO nº 44.495, de 28/03/2007 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.495, de 28/3/2007 foi revogado pelo inciso II do art. 20 do Decreto nº 44.510, de 26/7/2013.)
Altera o Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O COIND tem a seguinte composição:
..........................................................
II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições:
a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG;
b) Associação Comercial de Minas - ACMinas;
c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG;
d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO;
f) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;
h) Centro Empresarial de Minas Gerais - CIEMG e
i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG.
....................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 20/12/2013.