DECRETO nº 44.495, de 28/03/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.495, de 28/3/2007 foi revogado pelo inciso II do art. 20 do Decreto nº 44.510, de 26/7/2013.)

Altera o Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 118, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O COIND tem a seguinte composição:

..........................................................

II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições:

a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG;

b) Associação Comercial de Minas - ACMinas;

c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE - MG;

d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO;

f) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

g) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;

h) Centro Empresarial de Minas Gerais - CIEMG e

i) Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG.

....................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Independência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 20/12/2013.