DECRETO nº 44.494, de 28/03/2007

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas, do Quadro I.5 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, constante do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nºs 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades da Secretaria, com o objetivo de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O demonstrativo da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.494, de 28 de março de 2007)

ANEXO I

Art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 2007

I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO




AMPLO

LIMITADO

DAD-1

VH789

2

1

-


VH790


-

1

DAD-2

VH72 e VH73

7

2

-


VH77 a VH81


-

5

DAD-3

VH585 a VH589

7

5

-


VH590 e VH591


-

2

DAD-4

VH550 a VH577, VH598 e VH599

47

30

-


VH600 a VH616


-

17

DAD-5

VH05, VH37 a VH55

20

20

-

DAD-6

VH171 a VH181 e VH195

12

12

-

DAD-7

VH23

1

1

-

DAD-8

VH15 a VH24, VH181 a VH184

14

14

-

DAD-9

VH01 e VH02, VH08 e VH09

4

4

-

I.5.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

VH87 a VH101

GTED-2

30

VH76 a VH105

GTED-3

9

VH84 a VH92

GTED-4

10

VH40 a VH44, VH223 a VH227

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.494, de 28 de março de 2007)

DEMONSTRATIVO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL


DAD

498,66

498,5

0,16

GTED

142

142

0