DECRETO nº 44.494, de 28/03/2007
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas, do Quadro I.5 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, constante do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e nos Decretos nºs 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passando o item I.5 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades da Secretaria, com o objetivo de alcançar as metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O demonstrativo da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.494, de 28 de março de 2007)
ANEXO I
Art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 2007
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.5.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
VH789 |
2 |
1 |
- |
|
VH790 |
|
- |
1 |
DAD-2 |
VH72 e VH73 |
7 |
2 |
- |
|
VH77 a VH81 |
|
- |
5 |
DAD-3 |
VH585 a VH589 |
7 |
5 |
- |
|
VH590 e VH591 |
|
- |
2 |
DAD-4 |
VH550 a VH577, VH598 e VH599 |
47 |
30 |
- |
|
VH600 a VH616 |
|
- |
17 |
DAD-5 |
VH05, VH37 a VH55 |
20 |
20 |
- |
DAD-6 |
VH171 a VH181 e VH195 |
12 |
12 |
- |
DAD-7 |
VH23 |
1 |
1 |
- |
DAD-8 |
VH15 a VH24, VH181 a VH184 |
14 |
14 |
- |
DAD-9 |
VH01 e VH02, VH08 e VH09 |
4 |
4 |
- |
I.5.2 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
15 |
VH87 a VH101 |
GTED-2 |
30 |
VH76 a VH105 |
GTED-3 |
9 |
VH84 a VH92 |
GTED-4 |
10 |
VH40 a VH44, VH223 a VH227 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.494, de 28 de março de 2007)
DEMONSTRATIVO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
498,66 |
498,5 |
0,16 |
GTED |
142 |
142 |
0 |