DECRETO nº 44.492, de 22/03/2007
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 33 do Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE - passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ...........................................................
II - 1ª Procuradoria da Dívida Ativa - 1ª PDA:
a) Coordenação de Inscrição da Dívida Ativa e de Controle dos Processos Tributários Administrativos;
b) Coordenação de Controle de Arrecadação;
c) 1ª Coordenação de Execuções Fiscais;
d) 2ª Coordenação de Execuções Fiscais.
.....................................................................
IV - na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente - PPIMA:
a) Coordenação de Meio Ambiente;
b) Coordenação de Ações de Desapropriação, Possessórias e Reivindicatórias;
c) Coordenação de Ações de Usucapião, Discriminatórias e Retificação de Registros Públicos; e
d) Coordenação de Ações Constitucionais e Questões Estratégicas;
..............................................................." (nr)
Art. 2º À Coordenação de Inscrição da Dívida Ativa e de Controle dos Processos Tributários Administrativos da 1ª PDA vinculam-se:
I - Subdiretoria de Apoio à Inscrição da Dívida Ativa;
II - Subdiretoria de Apoio ao Controle de Processos Tributários Administrativos.
Art. 3º À Coordenação de Controle de Arrecadação da 1ª PDA vincula-se a Subdiretoria de Apoio ao Controle de Arrecadação.
Art. 4º À Subadvocacia-Geral do Contencioso vincula-se a Diretoria de Documentação e Controle de Apoio da Subadvocacia-Geral do Contencioso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena