DECRETO nº 44.484, de 13/03/2007 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 44.379, de 30 de agosto de 2006, que define a área de atuação das unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
(O Decreto nº 44.484, de 13/3/2007 foi revogado pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 44.598, de 14/8/2007.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II, IX e X do art. 1º do Decreto nº 44.379, de 30 de agosto de 2006, que define a área de atuação das unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................
I - Procuradorias sediadas em Belo Horizonte (19 comarcas) - Belo Horizonte, Belo Vale, Caeté, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre-Rios de Minas, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Ouro Branco, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Piranga, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano;
II - Advocacia Regional em Contagem (22 comarcas) - Contagem, Betim, Brumadinho, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé e Nova Lima - Escritório Seccional em Sete Lagoas: Água Boa, Buenópolis, Capelinha, Conceição do Mato Dentro, Corinto, Curvelo, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Paraopeba, Pompeu, Serro, Sete Lagoas, Três Marias e Turmalina;
..........................................................
IX - Advocacia Regional em Uberlândia (29 comarcas) - Araguari, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Coromandel, Estrela do Sul, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia - Escritório Seccional em Patos de Minas: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros, Unaí e Vazante;
X - Advocacia Regional em Varginha (65 comarcas) - Aiuruoca, Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Lambari, Lavras, Machado, Natércia, Nepomuceno, Paraguaçu, Passa Quatro, Perdões, Poço Fundo, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha:
a) Escritório Seccional em Poços de Caldas: Andradas, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaranésia, Guaxupé, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas;
b) Escritório Seccional em Pouso Alegre: Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Silvanópolis.
.................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 20/12/2013.