DECRETO nº 44.479, de 09/03/2007 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
(O Decreto nº 44.479, de 9/3/2007 foi revogado pelo inciso II do art. 62 do Decreto nº 45.038, de 6/2/2009.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 127, de 25 de janeiro de 2007 e nº 135, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Gestão Estratégica:
a) Gerência de Acompanhamento e Avaliação;
b) Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
c) Gerência de Modernização;
VI - Assessoria de Gestão Regional:
a) Gerência de Apoio à Gestão Regional;
b) Gerência de Apoio às Comissões Intergestores Bipartites (CIB's);
c) Gerência de Regionalização e Informações em Saúde; e
d) Gerência de Educação Permanente;
VII - Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
a) Superintendência de Atenção à Saúde;
1. Assessoria de Normalização;
2. Gerência de Atenção Primária à Saúde;
3. Gerência de Redes Assistenciais; e
4. Gerência de Ações de Saúde;
b) Superintendência de Assistência Farmacêutica:
1. Gerência de Medicamentos Básicos;
2. Gerência de Medicamentos Estratégicos; e
3. Gerência de Medicamentos Excepcionais;
c) Superintendência de Regulação:
1. Gerência de Programação Assistencial;
2. Gerência de Regulação Assistencial;
3. Gerência de Auditoria Assistencial; e
4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;
VIII - Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) Superintendência de Epidemiologia:
1. Gerência de Vigilância Epidemiológica;
2. Gerência de Vigilância Ambiental;
3. Gerência de Inteligência Epidemiológica; e
4. Gerência de Promoção à Saúde.
b) Superintendência de Vigilância Sanitária:
1. Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde;
2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos;
3. Gerência de Infra-Estrutura Física; e
4. Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres;
IX - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1. Gerência Financeira;
2. Gerência de Convênios;
3. Gerência de Prestação de Contas;
4. Gerência de Contabilidade; e
5. Gerência de Orçamento;
b) Superintendência de Gestão:
1. Gerência de Recursos Humanos;
2. Gerência de Tecnologia da Informação;
3. Gerência de Logística;
4. Gerência de Compras;
5. Gerência de Contratos; e
6. Gerência de Material e Patrimônio.
X - Gerencias Regionais de Saúde – GRS's.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.510, de 4/5/2007.)
Art. 2º - (Revogado pelo art. 20 do Decreto nº 44.932, de 30/10/2008.)
Dispositivo Revogado:
“Art. 2º - A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP/MG - tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - Unidade de Direção Superior;
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral.
III - Unidades Administrativas:
a) Assessoria Jurídica;
b) Auditoria Setorial;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
e) Superintendência de Educação:
1. Coordenadoria de Educação Superior;
2. Coordenadoria de Educação Profissional; e
3. Coordenadoria de Educação Continuada;
f) Superintendência de Pesquisa.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 18/12/2013