DECRETO nº 44.479, de 09/03/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde e da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 127, de 25 de janeiro de 2007 e nº 135, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Gestão Estratégica:

a) Gerência de Acompanhamento e Avaliação;

b) Gerência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

c) Gerência de Modernização;

VI - Assessoria de Gestão Regional:

a) Gerência de Apoio à Gestão Regional;

b) Gerência de Apoio às Comissões Intergestores Bipartites (CIB's);

c) Gerência de Regionalização e Informações em Saúde; e

d) Gerência de Educação Permanente;

VII - Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:

a) Superintendência de Atenção à Saúde;

1. Assessoria de Normalização;

2. Gerência de Atenção Primária à Saúde;

3. Gerência de Redes Assistenciais; e

4. Gerência de Ações de Saúde;

b) Superintendência de Assistência Farmacêutica:

1. Gerência de Medicamentos Básicos;

2. Gerência de Medicamentos Estratégicos; e

3. Gerência de Medicamentos Excepcionais;

c) Superintendência de Regulação:

1. Gerência de Programação Assistencial;

2. Gerência de Regulação Assistencial;

3. Gerência de Auditoria Assistencial; e

4. Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais;

VIII - Subsecretaria de Vigilância em Saúde:

a) Superintendência de Epidemiologia:

1. Gerência de Vigilância Epidemiológica;

2. Gerência de Vigilância Ambiental;

3. Gerência de Inteligência Epidemiológica; e

4. Gerência de Promoção à Saúde.

b) Superintendência de Vigilância Sanitária:

1. Gerência de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde;

2. Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos;

3. Gerência de Infra-Estrutura Física; e

4. Gerência de Vigilância de Medicamentos e Congêneres;

IX - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:

a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

1. Gerência Financeira;

2. Gerência de Convênios;

3. Gerência de Prestação de Contas;

4. Gerência de Contabilidade; e

5. Gerência de Orçamento;

b) Superintendência de Gestão:

1. Gerência de Recursos Humanos;

2. Gerência de Tecnologia da Informação;

3. Gerência de Logística;

4. Gerência de Compras;

5. Gerência de Contratos; e

6. Gerência de Material e Patrimônio.

Art. 2º - A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP/MG - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - Unidade de Direção Superior;

a) Diretor-Geral;

b) Vice-Diretor Geral.

III - Unidades Administrativas:

a) Assessoria Jurídica;

b) Auditoria Setorial;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

e) Superintendência de Educação:

1. Coordenadoria de Educação Superior;

2. Coordenadoria de Educação Profissional; e

3. Coordenadoria de Educação Continuada;

f) Superintendência de Pesquisa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva