DECRETO nº 44.478, de 09/03/2007

Texto Original

Cria o "Prêmio Bianual Minas Design" no âmbito do Programa Minas Design.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o "Prêmio Bianual Minas Design", no âmbito do Programa Minas Design, instituído pelo Decreto nº 44.359, de 21 de julho de 2006, destinado àqueles cujos trabalhos, nas áreas de design gráfico ou design de produto, representem o reconhecimento da qualidade e do caráter inovador do design mineiro e a sua efetiva inserção na economia como incremento à competitividade.

Parágrafo único - O Prêmio de que trata o caput será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a participação do Grupo Consultivo do Programa Minas Design.

Art. 2º - O "Prêmio Bianual Minas Design", será entregue em cerimônia pública, concedido nos termos de regulamento específico e abrangerá as seguintes modalidades:

I - Design Gráfico: destinado aos trabalhos que contemplem aspectos de comunicação e identidade de produtos e serviços como imagem corporativa, design editorial, sinalização de ambientes e embalagens; e

II - Design de Produto: destinado aos trabalhos que contemplem os seguintes aspectos do produto: funcionais, materiais e de processos, estéticos formais, técnicos e tecnológicos.

Art. 3º - O "Prêmio Bianual Minas Design" destina-se a duas categorias de participantes:

I - categoria Profissional, destinado aos profissionais do design vinculados ou não a empresas ou escritórios de design com sede no Estado; e

II - categoria Estudante, destinado aos estudantes de cursos de graduação ou pós-graduação em design oferecidos no Estado.

Art. 4º - Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, observadas as diretrizes do Programa Minas Design, definir as regras e elaborar o regulamento concernente ao "Prêmio Bianual Minas Design".

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duarte Portugal