DECRETO nº 44.477, de 08/03/2007

Texto Original

Cria o Prêmio Talentos do Controle Interno no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria Interna do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, sob a coordenação da Auditoria-Geral do Estado, o "Prêmio Talentos do Controle Interno".

Art. 2º O "Prêmio Talentos do Controle Interno" visa à identificação e geração de novos conhecimentos de controle interno, reconhecendo, valorizando, premiando e divulgando experiências de melhores práticas da Administração Pública Estadual.

Art. 3º As regras concernentes ao "Prêmio Talentos do Controle Interno" serão definidas em resolução da Auditoria-Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Celeste Morais Guimarães