DECRETO nº 44.475, de 02/03/2007
Texto Atualizado
Acrescenta o art. 16-A ao Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, e na Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.111, de 19 de setembro de 2005, que estabelece o Estatuto da Rádio Inconfidência Ltda., passa a vigorar acrescido do seguinte art. 16-A:
"Art. 16-A. A Diretoria Executiva, por iniciativa do Presidente, é autorizada a criar os seguintes cargos em comissão:
I - subordinado à Presidência: um de Assessor Especial de Jornalismo Esportivo;
II - subordinados à Diretoria Artística:
a) um de Assessor Especial de Música Regional; e
b) um de Assessor Especial de Programação Artística e Cultural.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são de livre nomeação e exoneração e as atribuições e a remuneração serão definidas pela Diretoria Executiva." (nr)
(Vide art. 1º do Decreto nº 45.187, de 1º/10/2009.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 18/12/2013.