DECRETO nº 44.466, de 16/02/2007
Texto Atualizado
Estabelece a estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 136 a 138, 141 a 143, 145, 147, 149 a 152, 154 a 161, 163 a 165, e 167, todas de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - (Revogado pelo inciso II do art. 33 do Decreto nº 44.803, de 8/5/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 1º A Fundação Rural Mineira - RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
f) Diretoria Técnica:
1. Gerência de Estudos, Projetos e Fiscalização; e
2. Gerência de Engenharia Agrícola;
g) Escritórios Regionais, em número de cinco.”
Art. 2º O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
b) Vice-Diretor Geral.
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Logística e Manutenção;
3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
4. Gerência de Recursos Humanos;
f) Diretoria Técnica:
1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;
2. Gerência de Defesa Sanitária Animal;
3. Gerência de Certificação;
4. Gerência da Rede Laboratorial;
5. Gerência de Inspeção de Produtos;
6. Coordenadoria de Educação Sanitária;
7. Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;
8. Coordenadorias Regionais, em número de até vinte; e
9. Escritórios Seccionais, em número de até cento e vinte e nove.
Art. 3º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Assessoria de Apoio Administrativo;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Finanças:
1.1. Departamento de Planejamento;
1.2. Departamento de Finanças;
1.3. Departamento de Contabilidade;
1.4. Departamento de Controle Operacional; e
1.5. Departamento de Prestação de Contas;
2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:
2.1. Departamento de Gestão de Pessoas;
2.2. Departamento de Tecnologia da Informação;
2.3. Departamento de Compras; e
2.4. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
e) Diretoria Científica:
1. Gerência de Propriedade Intelectual:
1.1. Departamento de Transferência Tecnológica; e
1.2. Departamento de Proteção Intelectual;
2. Gerência de Operações Técnicas:
2.1. Departamento de Avaliação;
2.2. Departamento de Estudos e Análises;
2.3. Departamento de Programas de Bolsas; e
2.4. Departamento de Informações Técnicas.
Art. 4º - (Revogado pelo inciso I do art. 39 do Decreto nº 45.836, de 23/12/2011.)
Dispositivo revogado:
“Art. 4º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Núcleo de Informática;
2. Núcleo de Laboratório de Calibração e Ensaios; e
3. Núcleo de Assuntos das Regionais;
3.1. Gerências Regionais de Verificação e Fiscalização, em número de doze;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos;
4. Gerência de Logística e Manutenção; e
5. Gerência de Controle de Arrecadação;
f) Diretoria de Metrologia Legal:
1. Gerência de Metrologia para Produtos Pré-medidos;
2. Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais; e
3. Gerência de Metrologia para Instrumentos Comerciais;
g) Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos:
1. Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória;
2. Gerência de Controle de Produtos de Perigosos; e
3. Gerência de Programas de Certificação Voluntária.”
Art. 5º A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c) Conselho Curador;
II - Unidade de Direção Superior:
a) Reitoria; e
b) Vice-Reitoria;
III - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:
a) Gabinete;
1. Núcleo de Ações Estratégicas;
2. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Secretaria-Geral;
f) Escritório de Representação em Belo Horizonte;
IV - Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Tecnologia da Informação;
4. Gerência de Logística e Manutenção; e
5. Gerência Geral de Campus;
b) Pró-Reitoria de Ensino:
1. Coordenadoria de Ensino Superior; e
2. Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental;
c) Pró-Reitoria de Extensão:
1. Coordenadoria de Extensão Comunitária;
2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; e
3. Coordenadoria de Extensão Cultural;
d) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
1. Coordenadoria de Apoio ao Pesquisador;
2. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos; e
3. Coordenadoria de Pós-Graduação;
e) Hospital Universitário Clemente Faria - HUCF:
1. Diretoria Assistencial:
1.1. Gerência de Apoio Diagnóstico;
1.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar;
1.3. Gerência de Enfermagem;
1.4. Gerência de Farmácia;
1.5. Gerência de Clínicas;
1.6. Gerência de Desenvolvimento Acadêmico, Multiprofissional e Interdisciplinar; e
1.7. Gerência de Urgência e Emergência;
2. Diretoria Administrativa:
2.1. Gerência de Materiais e Suprimentos;
2.2. Gerência de Pessoas;
2.3. Gerência de Engenharia e Infra-Estrutura Hospitalar;
2.4. Gerência de Governança e Hotelaria; e
2.5. Gerência de Tecnologia da Informação do HUCF;
V - Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:
a) Centro de Ciências Humanas:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Artes;
1.2. Departamento de Comunicação e Letras;
1.3. Departamento de Educação;
1.4. Departamento de Estágios e Práticas Escolares;
1.5. Departamento de Filosofia;
1.6. Departamento de Geociências;
1.7. Departamento de História; e
1.8. Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;
b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Ciências Contábeis;
1.2. Departamento de Ciências da Administração;
1.3. Departamento de Ciências Econômicas;
1.4. Departamento de Direito Privado;
1.5. Departamento de Direito Público Adjetivo;
1.6. Departamento de Direito Público Substantivo; e
1.7. Departamento de Política e Ciências Sociais;
c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Biologia Geral;
1.2. Departamento de Clínica Cirúrgica;
1.3. Departamento de Clínica Médica;
1.4. Departamento de Educação Física e do Desporto;
1.5. Departamento de Enfermagem;
1.6. Departamento de Odontologia;
1.7. Departamento de Fisiopatologia;
1.8. Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e
1.9. Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;
d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:
1. Departamentos Acadêmicos:
1.1. Departamento de Ciências Agrárias;
1.2. Departamento de Ciências da Computação; e
1.3. Departamento de Ciências Exatas;
e) Centro de Ensino Médio e Fundamental;
VI - Unidades Administrativas de Apoio:
a) Imprensa Universitária;
b) Biblioteca Universitária;
c) Diretoria de Documentação e Informações;
d) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1. Gerência de Administração de Pessoal; e
2. Gerência de Estratégias e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 6º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a) Conselho Universitário;
b) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão; e
c) Conselho Curador;
II - Unidades de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:
a) Auditoria Seccional;
b) Secretaria dos Conselhos Superiores;
III - Unidade de Direção Superior:
a) Reitoria; e
b) Vice-Reitoria;
IV - Unidades de Assessoramento Superior:
a) Gabinete:
1. Centro de Psicologia Aplicada; e
2. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação;
3. (Revogado pelo inciso II do art. 26 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.)
Dispositivo revogado:
“3.Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e”
(Item acrescentado pelo do art. 2º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)
4. Centro Minas Design.
(Item acrescentado pelo do art. 2º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)
b) Procuradoria;
c) Assessoria de Comunicação Social;
V - Unidades de Coordenação e Execução:
a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Orçamento:
1.1. Departamento de Orçamento;
1.2. Departamento de Contratos e Convênios;
1.3. Departamento de Gestão de Bolsa de Ensino; e
1.4. Divisão de Estatística e Informação;
2. Gerência de Planejamento Físico e Obras;
2. Gerência de Gestão de Recursos Humanos:
2.1. Departamento de Gestão de Pessoal;
2.2. Departamento de Pagamento de Pessoal;
2.3. Departamento de Documentação e Arquivo; e
2.4.Divisão de Atos;
3. Gerência de Transporte e Serviços Gerais:
4. Gerência e Compras;
4.1.Departamento de Patrimônio:
4.1.1. Divisão de Almoxarifado;
5. Gerência de Finanças:
5.1.Departamento de Contabilidade;
6. Gerência de Informática:
6.1. Divisão Suplementar de Manutenção e Assistência Técnica;
b) Pró-Reitoria de Ensino:
1. Coordenadoria de Graduação:
1.1. Divisão de Legislação do Ensino;
1.2. Divisão de Análise de Projetos; e
1.3. Divisão Suplementar de Registro de Diplomas;
2. Coordenadoria de Processo Seletivo;
3. Coordenadoria de Pós-graduação;
4. Coordenadoria de Educação a Distância; e
5. Coordenadoria de Bibliotecas;
c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão:
1. Coordenadoria de Pesquisa;
2. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa;
3. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão:
3.1. Divisão de Bolsas de Extensão;
4. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte:
4.1. Divisão Suplementar de Estudos Afro-brasileiros;
§ 1º A UEMG tem sua Reitoria sediada na Capital e suas Unidades Universitárias localizadas nas diversas regiões do Estado, organizadas em Campi Regionais, que são subordinados administrativamente à Unidade de Administração Superior e tecnicamente às Unidades de Coordenação e Execução e de Assessoramento Superior.
§ 2º O Campus de Belo Horizonte tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Diretoria-Geral de Campus;
II - Unidades Administrativas:
a) Diretoria de Unidade Universitária;
b) Vice-Diretoria de Unidade Universitária;
c) Coordenadorias de Curso;
d) Departamentos Acadêmicos;
e) Coordenadorias de Centro;
f) Biblioteca;
g) Secretaria; e
h) Serviço.
Art. 7º - (Revogado pelo inciso II do art. 43 do Decreto nº 44.658, de 20/11/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 7º A Fundação Educacional Helena Antipoff - FHA tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Auditoria Seccional;
c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Logística e Manutenção:
2.1. Departamento de Material e Patrimônio; e
2.2. Departamento de Apoio Operacional;
3. Gerência de Contabilidade e Finanças:
3.1. Departamento de Contabilidade;
4. Gerência de Recursos Humanos:
4.1 - Departamento de Pessoal; e
4.2 - Departamento de Capacitação e Avaliação;
d) Diretoria Psicopedagógica;
1. Gerência de Oficinas Pedagógicas;
2. Gerência de Psicopedagogia:
2.1. Departamento de Avaliação Psicopedagógica; e
2.2. Departamento de Fonoaudiologia;
3. Gerência de Documentação e Pesquisa:
3.1. Departamento de Catalogação e Restauração;
4. Gerência de Serviço Comunitário;
e) Diretoria de Ensino:
1. Escola Sandoval Soares de Azevedo:
1.1. Secretaria; e
1.2. Coordenadoria;
Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica da FHA o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT, assim estruturado:
I - Gerência de Coordenação de Cursos;
II - Gerência de Pesquisas;
III - Gerência de Extensão;
IV - Gerência de Publicação Pedagógica;
V - Gerência de Gestão de Processo Seletivo;
VI - Gerência de Gestão de Atividades Comunitárias; e
VII - Gerência de Tecnologia Educacional.”
Art. 8º - (Revogado pelo inciso II do art. 40 do Decreto nº 44.991, de 23/12/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 8º A Fundação Clóvis Salgado - FCS - tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:
1.1. Departamento de Tecnologia da Informação;
1.2. Departamento de Planejamento e Orçamento; e
1.3. Departamento de Estatística e Gestão da Informação;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças:
2.1. Departamento Administrativo-Financeiro e Contábil; e
2.2. Departamento de Bilheteria;
3. Gerência de Logística e Manutenção:
3.1. Departamento de Patrimônio e Manutenção;
3.2 - Departamento de Infra-estrutura e Apoio Operacional;
3.3. Departamento de Segurança e Serviços; e
3.4. Departamento de Suprimentos;
4. Gerência de Recursos Humanos;
f) Diretoria de Programação:
1. Gerência de Espaços:
1.1. Departamento de Eventos; e
1.2. Departamento de Palcos;
2. Gerência de Artes Visuais:
2.1. Departamento de Artes Plásticas; e
2.2. Departamento de Cinema e Vídeo;
3. Gerência da Serraria Souza Pinto;
g) Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais:
1. Gerência de Articulação Institucional;
2. Gerência de Comunicação Estratégica; e
3. Gerência de Projetos Especiais;
h) Diretoria de Ensino e Extensão:
1. Gerência de Ensino:
1.1. Departamento de Dança;
1.2. Departamento de Música; e
1.3. Departamento de Teatro;
2. Gerência de Extensão:
2.1. Departamento de Informação e Pesquisa;
i) Diretoria Artística:
1. Gerência de Produção Artística:
1.1. Departamento de Companhia de Dança;
1.2. Departamento de Coros; e
1.3. Departamento de Orquestra;
2. Gerência de Projetos Institucionais:
2.1. Departamento de Produção Executiva.”
Art. 9º. (Revogado pelo inciso II do art. 49 do Decreto nº 44.780, de 16/4/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 9º A Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Assessoria de Programas Estratégicos;
f) Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;
g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Orçamento;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Logística e Manutenção;
4. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
5. Gerência de Modernização Institucional;
h) Diretoria de Proteção e Memória:
1. Gerência de Identificação;
2. Gerência de Patrimônio Material; e
3. Gerência de Patrimônio Imaterial;
i) Diretoria de Conservação e Restauração:
1. Gerência de Elementos Artísticos;
2. Gerência de Projetos e Obras; e
3. Gerência de Ação Preventiva;
j) Diretoria de Promoção:
1. Gerência de Cooperação Municipal;
2. Gerência de Difusão; e
3. Gerência de Documentação e Informação.”
Art. 10. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidades Colegiadas:
a) Plenário de Vogais; e
b) Turmas de Vogais;
II - Unidade de Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Secretaria-Geral:
1. Gabinete;
2. Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;
3. Procuradoria;
4. Auditoria Seccional;
5. Assessoria de Comunicação Social;
6. Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
6.1. Gerência de Recursos Humanos;
6.2. Gerência de Logística e Manutenção:
6.3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
6.4. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
7. Diretoria de Apoio Técnico-Operacional:
7.1.Gerência Sistemas e Tecnologia da Informação;
7.2. Gerência de Digitalização e Microfilmagem; e
7.3. Gerência de Cadastro;
8. Diretoria de Registro do Comércio:
8.1. Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio;
8.2. Gerência de Protocolo;
8.3. Gerência de Exames de Documentos;
8.4. Gerência de Arquivo, Autenticação de Documentos e Livros; e
8.5. Escritórios Regionais;
9. Diretoria de Projetos:
9.1. Gerência de Controle de Programas e Projetos;
9.2. Gerência de Desenvolvimento e Acompanhamento; e
9.3. Unidades Minas Fácil, em número de treze.
Art. 11.(Revogado pelo inciso III do art. 37 do Decreto nº 44.656, de 19/11/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 11. O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice Diretor-Geral.
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:
1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento; e
1.2. Departamento de Racionalização e Informática;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças:
2.1. Departamento de Administração Financeira; e
2.2. Departamento de Contabilidade;
3. Gerência de Recursos Humanos e Logística:
3.1. Departamento de Pessoal;
3.2. Departamento de Material e Patrimônio; e
3.3. Departamento de Apoio Operacional;
3.4. Departamento de Compras e Licitação;
f) Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações:
1. Gerência de Radiodifusão:
1.1. Departamento de Projetos e Planejamento Técnico;
2. Gerência de Operação:
2.1. Unidades Regionais, em número de dez; e
2.2. Departamento de Infra-Estrutura;
3. Gerência de Engenharia de Equipamentos:
3.1. Departamento de Instalação e Manutenção;
4. Gerência de Telefonia de Rural:
4.1. Departamento de Projetos e Planejamento Técnico;
5. Gerência de Negócios e Tecnologia.”
Art. 12 - (Revogado pelo inciso II do art. 35 do Decreto nº 44.916, de 6/10/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 12. A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e
3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
f) Diretoria de Promoções:
1. Gerência de Apoio Operacional;
2. Gerência de Comercialização; e
3. Gerência de Operações do Mineirinho;
g) Diretoria de Infra-Estrutura:
1. Gerência de Obras e Manutenção; e
2. Gerência de Engenharia de Segurança;
h) Diretoria de Captação e Marketing:
1. Gerência de Marketing e Apoio ao Turista.”
Art. 13. (Revogado pelo inciso III do art. 51 do Decreto nº 45.132, de 9/7/2009.)
Dispositivo revogado:
“Art. 13. A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração.
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Corregedoria Administrativa;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos; e
4. Gerência de Logística;
g) Diretoria de Suprimentos e Distribuição:
1. Gerência de Compras;
2. Gerência de Materiais;
3. Gerência de Distribuição; e
4. Gerência de Transportes e Manutenção;
h) Diretoria Comercial:
1. Gerência de Taxação e Composição de Textos;
2. Gerência de Orçamentação; e
3. Gerência de Atendimento a Clientes;
i) Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos:
1. Gerência de Editoria; e
2. Gerência de Divulgação e Arquivos;
j) Diretoria de Relações Institucionais:
1. Gerência de Produtos e Serviços; e
2. Gerência de Relações Públicas;
l) Diretoria Industrial:
1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção;
2. Gerência de Programação Visual;
3. Gerência de Impressão Mecânica;
4. Gerência de Impressão Digital;
5. Gerência de Impressão do Minas Gerais; e
6. Gerência de Acabamento.”
Art. 14. A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Auditoria Seccional;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:
1.1. Departamento de Planejamento, e
1.2. Departamento de Orçamento e Custos;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças:
2.1. Departamento de Contabilidade; e
2.2. Departamento de Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos e Logística:
3.1. Departamento de Recursos Humanos;
3.2. Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais;
3.3. Departamento de Convênios Sociais; e
3.4. Departamento de Contratos e Licitações;
f) Diretoria de Operações:
1. Gerência de Desenvolvimento de Jogos e Tecnologia da Informação:
1.1. Departamento de Tecnologia da Informação;
1.2. Departamento de Marketing; e
1.3. Departamento de Desenvolvimento de Jogos;
2. Gerência de Controle e Fiscalização:
2.1.Departamento de Fiscalização e Controle; e
2.2. Departamento de Sorteio;
3. Gerência de Controle de Distribuição e Vendas:
3.1. Departamento de Controle de Distribuição e Vendas; e
3.2. Departamento de Processamentos de Premiados.
Art. 15 - (Revogado pelo inciso II do art. 52 do Decreto nº 44.819, de 28/5/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 15. A Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental:
1. Gerência de Gestão do Ar;
2. Gerência de Gestão do Solo;
3. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos;
4. Gerência de Saneamento Ambiental; e
5. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento
e) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento:
1. Gerência de Coordenação de Programas e Projetos;
2. Gerência de Coordenação de Articulação e Apoio Técnico;
3. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 1;
4. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 2; e
5. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 3;
f) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:
1. Gerência de Controle e Fiscalização; e
2. Gerência de Prevenção e Atendimento à Emergência Ambiental;
g) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
h) Gerência de Recursos Humanos;
i) Gerência de Logística e Manutenção; e
j) Gerência de Contabilidade e Finanças.”
Art. 16 - (Revogado pelo inciso II do art. 41 do Decreto nº 44.814, de 16/5/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 16. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos:
1. Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos;
2. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos;
3. Gerência de Tecnologia de Informação em Recursos Hídricos;
4. Gerência de Cobrança pelo Uso da Água;
5. Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas; e
6. Núcleos de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, em número de até treze;
e) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:
1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; e
2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento;
f) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
g) Gerência de Gestão; e
h) Gerência de Contabilidade e Finanças.”
Art. 17 - (Revogado pelo inciso II do art. 56 do Decreto nº 44.807, de 12/5/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 17. Instituto Estadual de Florestas - IEF tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Biodiversidade:
1. Gerência de Proteção a Fauna, Flora e Bioprospecção;
2. Gerência de Gestão da Fauna Aquática e Pesca;
3. Gerência de Projetos e Pesquisas;
4. Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas; e
5. Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
e) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:
1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; e
2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento;
f) Diretoria de Áreas Protegidas:
1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;
2. Gerência de Gestão de Áreas Protegidas; e
3. Gerência de Gestão da Compensação Ambiental;
g) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal:
1. Gerência de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica;
2. Gerência de Conservação e Recuperação do Cerrado e da Caatinga; e
3. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;
h) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
i) Gerência de Recursos Humanos;
j) Gerência de Logística e Manutenção;
l) Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica do IEF os Escritórios Regionais, em número de até treze, e os Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade, em número de até quarenta e três.
§ 2º Os Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade subordinam-se ao Escritório Regional, de acordo com sua área de abrangência.
§ 3º Os Escritórios Regionais subordinam-se administrativamente à Direção Superior do IEF e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.”
Art. 18 - (Revogado pelo inciso II do art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/9/2009.)
Dispositivo revogado:
“Art. 18. A Fundação João Pinheiro - FJP tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidades Colegiadas:
a) Conselho Curador; e
b) Conselho Diretor da Escola de Governo;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Auditoria Seccional;
e) Centro de Estatística e Informações;
f) Centro de Estudos de Políticas Públicas "Paulo Camillo de Oliveira Penna";
g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Contabilidade e Finanças;
2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e
3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;
h) Escola de Governo "Professor Paulo Neves de Carvalho":
1. Diretoria-Geral da Escola;
2. Diretoria Adjunta;
3. Coordenadoria Executiva, em número de duas;
4. Gerência de Ensino e Pesquisa;
5. Gerência de Extensão e Relações Institucionais;
6. Gerência de Capacitação e Treinamento; e
7. Secretaria-Geral.”
Art. 19. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Beneficiários;
b) Conselho Deliberativo; e
c) Conselho Fiscal;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Centro de Assistência Socioeconômica;
b) Auditoria Seccional;
c) Procuradoria;
1. Núcleo do Contencioso; e
2. Núcleo de Consultoria;
d) Corregedoria;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Finanças:
1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;
1.2. Departamento de Tecnologia da Informação;
1.3. Departamento de Arrecadação;
1.4. Departamento de Contabilidade e Finanças; e
1.5. Departamento de Custos;
2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:
2.1. Departamento de Gestão de Serviços e Engenharia;;
2.2. Departamento de Gestão de Pessoal;
2.3. Departamento de Desenvolvimento Humano;
2.4. Departamento de Registros e Controle de Contratos e Convênios; e
2.5. Departamento de Material e Patrimônio;
g) Diretoria de Previdência;
1. Gerência de Investimento:
1.1. Departamento de Patrimônio;
1.2. Departamento Atuarial, Financeiro e Orçamentário; e
1.3.Departamento de Aplicação de Recursos;
2. Gerência de Benefícios:
2.1. Departamento de Concessão de Benefícios; e
2.2. Departamento de Cadastro;
3. Departamento de Atendimento ao Segurado; e
4. Departamento de Perícia Médica;
h) Diretoria de Saúde:
1. Gerência Hospitalar:
1.1. Departamento de Apoio Técnico-Administrativo;
1.2. Departamento Médico;
1.3. Departamento de Diagnóstico e Tratamento;
1.4. Departamento de Enfermagem;
1.5. Departamento de Assistência Ambulatorial;
1.6. Departamento de Unidades Críticas;
1.7. Departamento de Farmácia; e
1.8. Departamento de Laboratório e Hematologia
2. Gerência Odontológica:
1.1. Departamento Apoio Técnico-Administrativo; e
2.2. Departamento Odontológico;
3. Gerência de Interiorização:
3.1. Departamento Apoio Técnico-Administrativo; e
3.2. Departamento de Gestão da Saúde no Interior;
4. Departamento de Saúde Mental;
5. Departamento de Contas da Saúde;
6. Departamento de Procedimento da Saúde.
Art. 20. A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças;
3. Gerência de Recursos Humanos;
4. Gerência de Logística; e
5. Gerência de Suporte Administrativo-Operacional;
f) Diretoria de Atuação Estratégica:
1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
2. Gerência de Tecnologia da Informação; e
3. Gerência de Informações Gerenciais;
g) Diretoria Técnico-Científica:
1. Gerência de Hematologia e Hemoterapia;
2. Gerência de Enfermagem;
3. Gerência de Laboratório;
4. Gerência de Captação e Cadastro;
5. Gerência de Supervisão e Acompanhamento;
6. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico;
7. Gerência de Controle de Qualidade;
8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III:
8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III;
8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; e
8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de quatro;
9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de seis:
9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de seis;
9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de seis; e
9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional;
10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de dois:
10.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de dois; e
10.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de dois;
11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de dez;
12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de cinco.
Art. 21 - (Revogado pelo inciso II do art. 27 do Decreto nº 45.128, de 2/7/2009.)
Dispositivo revogado:
“Art. 21. A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II - Direção Superior:
a) Presidente; e
b) Vice-Presidente;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f) Diretoria Assistencial;
g) Diretoria de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas;
h) Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa.
§ 1º Constituem Unidades Hospitalares da FHEMIG, classificadas segundo os seguintes portes:
I - Complexo de Urgência e Emergência:
a) Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte - Porte IV:
1. Unidade Ortopédica Galba Veloso;
b) Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte - Porte II;
c) Hospital Cristiano Machado - HCM, em Sabará - Porte I; e
d) Hospital Infantil João Paulo II, ex. Centro Geral de Pediatria, em Belo Horizonte - Porte III;
II - Complexo de Hospitais Gerais:
a) Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte - Porte IV;
b) Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas - Porte III;
c) Hospital Regional Dr.João Penido - HRJP, em Juiz de Fora - Porte III; e
d) Hospital Regional de Barbacena - HRB, em Barbacena - Porte II;
III - Complexo de Especialidades:
a) Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte - Porte IV;
b) Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte - Porte III; e
c) Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte - Porte II;
IV - Complexo MG - Transplantes - Porte IV;
V - Complexo de Saúde Mental:
a) Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena - Porte II;
b) Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte Porte II;
c) Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte - Porte I;
d) Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte - Porte II;
e) Centro Psíquico da Adolescência e Infância - CEPAI, ex- Centro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte - Porte I;
VI - Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso:
a) Casa de Saúde São Francisco de Assis - CSSFA, em Bambuí - Porte I;
b) Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI, em Betim - Porte I;
c) Casa de Saúde Santa Fé - CSSFE, em Três Corações - Porte I;
d) Casa de Saúde Padre Damião - CSPD, em Ubá - Porte I.
§ 2º As Unidades Hospitalares subordinam-se administrativamente à Direção Superior da FHEMIG e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.”
Art. 22. (Revogado pelo inciso II do art. 76 do Decreto nº 44.752, de 12/3/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 22. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Administração;
b) 1º Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete:
1. Núcleo de Apoio Institucional; e
2. Núcleo de Atendimento ao Usuário;
b) Auditoria Seccional:
1. Núcleo de Auditoria Operacional, de Gestão e de Engenharia Rodoviária;
c) Procuradoria:
1. Consultoria;
2. Subprocuradoria de Contratos e Convênios;
3. Subprocuradoria do Contencioso; e
4. Subprocuradoria de Precatórios e Processos Administrativos;
d) Assessoria de Custos:
1. Núcleo de Orçamento; e
2. Núcleo de Análise do Sistema de Custos;
e) Assessoria de Licitações:
1. Núcleo Operacional de Licitação;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
2. Gerência de Informática;
3. Gerência Administrativa; e
4. Gerência Financeira;
g) Diretoria de Fiscalização:
1. Gerência de Controle; e
2. Gerência de Fiscalização;
h) Diretoria de Projetos:
1. Gerência de Coordenação e Controle;
2. Gerência de Pontes e Estruturas;
3. Gerência de Meio Ambiente;
4. Gerência de Estudos de Materiais;
5. Gerência de Geometria e Terraplenagem;
6. Gerência de Hidrologia e Drenagem;
7. Gerência de Pavimentação;
8. Gerência de Geoprocessamento; e
9. Gerência de Segurança Viária;
i) Diretoria de Infra-estrutura Rodoviária:
1. Gerência de Planejamento e Controle de Infra-estrutura;
2. Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação;
3. Gerência de Gestão de Qualidade;
4. Gerência de Acompanhamento de Obras;
5. Gerência de Gestão de Contratos; e
6. Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais;
j) Diretoria de Operações:
1. Gerência de Manutenção Rodoviária;
2. Gerência de Operação de Trânsito;
3. Gerência de Controle de Operações;
4. Gerência de Programas Especiais; e
5. Gerência de Administração de Trânsito;
l) Diretoria de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Pessoal; e
2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento.
§ 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica do DER-MG as Coordenadorias Regionais, assim classificadas, estruturadas e quantificadas:
I - Coordenadoria Regional I, em número de treze:
a) Núcleo Técnico, em número de treze; e
b) Núcleo Administrativo, em número de treze; e
c) Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos, em número de treze;
II - Coordenadoria Regional II, em número de vinte e sete:
a) Núcleo Técnico, em número de vinte e sete;
b) Núcleo Administrativo, em número de vinte e sete; e
c) Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos, em número de vinte e sete.
§ 2º As Coordenadorias Regionais acima subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.”
Art. 23. (Revogado pelo inciso II do art. 37 do Decreto nº 44.756, de 14/3/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 23. O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Recursos Humanos e Logística:
1.1. Departamento de Gestão de Pessoas;
1.2. Departamento Treinamento e Desenvolvimento;
1.3. Departamento de Administração de Material e Patrimônio; e
1.4. Departamento de Serviços Gerais;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças:
2.1. Departamento Contábil;
2.2. Departamento Financeiro; e
2.3. Departamento de Tesouraria;
3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:
3.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;
3.2. Departamento de Informática; e
3.3. Departamento Modernização Institucional;
4. Gerência de Licitação;
e) Diretoria de Projetos e Custos:
1. Gerência de Projetos da Área de Educação;
1.1. Departamento de Elaboração Projetos da Educação; e
1.2. Departamento de Controle de Projetos da Educação;
2. Gerência de Projetos da Área de Saúde:
2.1. Departamento de Elaboração de Projetos da Saúde; e
2.2. Departamento de Controle de Projetos da Saúde;
3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social:
3.1. Departamento de Elaboração de Projetos da Defesa Social; e
3.2. Departamento de Controle de Projetos da Defesa Social;
4. Gerência de Projetos de Infra-Estrutura:
4.1. Departamento de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura; e
4.2. Departamento de Controle de Projetos de Infra-Estrutura;
5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos:
5.1. Departamento de Elaboração de Projetos de Equipamentos Públicos; e
5.2. Departamento de Controle de Projetos de Equipamentos Públicos;
6. Gerência de Custos e Encargos Gerais;
f) Diretoria de Obras:
1. Gerência de Obras da Educação:
1.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Educação; e
1.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Educação;
2. Gerência de Obras da Área de Saúde:
2.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Saúde; e
2.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Saúde;
3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social:
3.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Defesa Social; e
3.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Defesa Social;
4. Gerência de Obras de Infra-Estrutura:
4.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras de Infra-Estrutura; e
4.2. Departamento de Fiscalização de Obras de Infra-Estrutura;
5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos:
5.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras de Equipamentos Públicos; e
5.2. Departamento de Fiscalização de Obras de Equipamentos Públicos.
§ 1º Compõem o Conselho de Administração do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG:
I - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
II - o Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III - o Subsecretário de Estado de Obras Públicas;
IV - o Diretor-Geral do DEOP-MG; e
V - o Vice-Diretor Geral do DEOP-MG.
§ 2º O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, o de qualidade, e será substituído pelo Secretário-Adjunto em seus impedimentos eventuais.
§ 3º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício.
§ 4 º Compete ao Conselho de Administração do DEOP-MG:
I - deliberar sobre:
a) proposta da Diretoria Colegiada de alocação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 3º da Lei Delegada n.º 104, de 29 de janeiro de 2003, e às unidades administrativas da estrutura orgânica complementar;
b) competências e alçadas da Diretoria Colegiada, dos Diretores e das unidades administrativas;
c) plano de execução de obras;
d) regulamento do DEOP-MG;
II - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
III - exercer atividades correlatas.
§ 5º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno.”
Art. 24. (Revogado pelo inciso II do art. 38 do Decreto nº 44.989, de 22/12/2008.)
Dispositivo revogado:
“Art. 24. O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração.
II - Direção Superior:
a) Diretor-Geral; e
b) Vice Diretor Geral.
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Assessoria de Integração Regional;
f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Gerência de Recursos Humanos e Lógística; e
2. Gerência de Planejamento e Finanças;
g) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos:
1. Gerência de Administração e Incentivos;
h) Diretoria de Captação e Qualificação:
1. Gerência de Relações Institucionais;
i) Diretoria Regional do Norte de Minas:
1. Gerência Regional de Montes Claros;
2. Gerência Regional de Janaúba;
3. Gerência Regional de Januária; e
4. Gerência Regional de Salinas;
j) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha:
1. Gerência Regional de Diamantina;
2. Gerência Regional de Araçuaí; e
3. Gerência Regional de Jequitinhonha;
l) Diretoria Regional do Vale do Mucuri:
1. Gerência Regional de Teófilo Otoni.”
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 6/12/2013.