DECRETO nº 44.466, de 16/02/2007

Texto Atualizado

Estabelece a estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 136 a 138, 141 a 143, 145, 147, 149 a 152, 154 a 161, 163 a 165, e 167, todas de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - (Revogado pelo inciso II do art. 33 do Decreto nº 44.803, de 8/5/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 1º A Fundação Rural Mineira - RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

f) Diretoria Técnica:

1. Gerência de Estudos, Projetos e Fiscalização; e

2. Gerência de Engenharia Agrícola;

g) Escritórios Regionais, em número de cinco.”

Art. 2º O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

b) Vice-Diretor Geral.

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Logística e Manutenção;

3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

4. Gerência de Recursos Humanos;

f) Diretoria Técnica:

1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;

2. Gerência de Defesa Sanitária Animal;

3. Gerência de Certificação;

4. Gerência da Rede Laboratorial;

5. Gerência de Inspeção de Produtos;

6. Coordenadoria de Educação Sanitária;

7. Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;

8. Coordenadorias Regionais, em número de até vinte; e

9. Escritórios Seccionais, em número de até cento e vinte e nove.

Art. 3º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Auditoria Seccional;

c) Assessoria de Apoio Administrativo;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Finanças:

1.1. Departamento de Planejamento;

1.2. Departamento de Finanças;

1.3. Departamento de Contabilidade;

1.4. Departamento de Controle Operacional; e

1.5. Departamento de Prestação de Contas;

2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

2.1. Departamento de Gestão de Pessoas;

2.2. Departamento de Tecnologia da Informação;

2.3. Departamento de Compras; e

2.4. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

e) Diretoria Científica:

1. Gerência de Propriedade Intelectual:

1.1. Departamento de Transferência Tecnológica; e

1.2. Departamento de Proteção Intelectual;

2. Gerência de Operações Técnicas:

2.1. Departamento de Avaliação;

2.2. Departamento de Estudos e Análises;

2.3. Departamento de Programas de Bolsas; e

2.4. Departamento de Informações Técnicas.

Art. 4º - (Revogado pelo inciso I do art. 39 do Decreto nº 45.836, de 23/12/2011.)

Dispositivo revogado:

“Art. 4º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete:

1. Núcleo de Informática;

2. Núcleo de Laboratório de Calibração e Ensaios; e

3. Núcleo de Assuntos das Regionais;

3.1. Gerências Regionais de Verificação e Fiscalização, em número de doze;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4. Gerência de Logística e Manutenção; e

5. Gerência de Controle de Arrecadação;

f) Diretoria de Metrologia Legal:

1. Gerência de Metrologia para Produtos Pré-medidos;

2. Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais; e

3. Gerência de Metrologia para Instrumentos Comerciais;

g) Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos:

1. Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória;

2. Gerência de Controle de Produtos de Perigosos; e

3. Gerência de Programas de Certificação Voluntária.”

Art. 5º A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

c) Conselho Curador;

II - Unidade de Direção Superior:

a) Reitoria; e

b) Vice-Reitoria;

III - Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

1. Núcleo de Ações Estratégicas;

2. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Secretaria-Geral;

f) Escritório de Representação em Belo Horizonte;

IV - Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Tecnologia da Informação;

4. Gerência de Logística e Manutenção; e

5. Gerência Geral de Campus;

b) Pró-Reitoria de Ensino:

1. Coordenadoria de Ensino Superior; e

2. Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental;

c) Pró-Reitoria de Extensão:

1. Coordenadoria de Extensão Comunitária;

2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; e

3. Coordenadoria de Extensão Cultural;

d) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

1. Coordenadoria de Apoio ao Pesquisador;

2. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos; e

3. Coordenadoria de Pós-Graduação;

e) Hospital Universitário Clemente Faria - HUCF:

1. Diretoria Assistencial:

1.1. Gerência de Apoio Diagnóstico;

1.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar;

1.3. Gerência de Enfermagem;

1.4. Gerência de Farmácia;

1.5. Gerência de Clínicas;

1.6. Gerência de Desenvolvimento Acadêmico, Multiprofissional e Interdisciplinar; e

1.7. Gerência de Urgência e Emergência;

2. Diretoria Administrativa:

2.1. Gerência de Materiais e Suprimentos;

2.2. Gerência de Pessoas;

2.3. Gerência de Engenharia e Infra-Estrutura Hospitalar;

2.4. Gerência de Governança e Hotelaria; e

2.5. Gerência de Tecnologia da Informação do HUCF;

V - Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:

a) Centro de Ciências Humanas:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Artes;

1.2. Departamento de Comunicação e Letras;

1.3. Departamento de Educação;

1.4. Departamento de Estágios e Práticas Escolares;

1.5. Departamento de Filosofia;

1.6. Departamento de Geociências;

1.7. Departamento de História; e

1.8. Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;

b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Ciências Contábeis;

1.2. Departamento de Ciências da Administração;

1.3. Departamento de Ciências Econômicas;

1.4. Departamento de Direito Privado;

1.5. Departamento de Direito Público Adjetivo;

1.6. Departamento de Direito Público Substantivo; e

1.7. Departamento de Política e Ciências Sociais;

c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Biologia Geral;

1.2. Departamento de Clínica Cirúrgica;

1.3. Departamento de Clínica Médica;

1.4. Departamento de Educação Física e do Desporto;

1.5. Departamento de Enfermagem;

1.6. Departamento de Odontologia;

1.7. Departamento de Fisiopatologia;

1.8. Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e

1.9. Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;

d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Ciências Agrárias;

1.2. Departamento de Ciências da Computação; e

1.3. Departamento de Ciências Exatas;

e) Centro de Ensino Médio e Fundamental;

VI - Unidades Administrativas de Apoio:

a) Imprensa Universitária;

b) Biblioteca Universitária;

c) Diretoria de Documentação e Informações;

d) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. Gerência de Administração de Pessoal; e

2. Gerência de Estratégias e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 6º A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão; e

c) Conselho Curador;

II - Unidades de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:

a) Auditoria Seccional;

b) Secretaria dos Conselhos Superiores;

III - Unidade de Direção Superior:

a) Reitoria; e

b) Vice-Reitoria;

IV - Unidades de Assessoramento Superior:

a) Gabinete:

1. Centro de Psicologia Aplicada; e

2. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação;

3. (Revogado pelo inciso II do art. 26 do Decreto nº 45.368, de 14/5/2010.)

Dispositivo revogado:

“3.Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas - HIDROEX; e”

(Item acrescentado pelo do art. 2º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

4. Centro Minas Design.

(Item acrescentado pelo do art. 2º do Decreto nº 44.919, de 14/10/2008.)

b) Procuradoria;

c) Assessoria de Comunicação Social;

V - Unidades de Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento:

1.1. Departamento de Orçamento;

1.2. Departamento de Contratos e Convênios;

1.3. Departamento de Gestão de Bolsa de Ensino; e

1.4. Divisão de Estatística e Informação;

2. Gerência de Planejamento Físico e Obras;

2. Gerência de Gestão de Recursos Humanos:

2.1. Departamento de Gestão de Pessoal;

2.2. Departamento de Pagamento de Pessoal;

2.3. Departamento de Documentação e Arquivo; e

2.4.Divisão de Atos;

3. Gerência de Transporte e Serviços Gerais:

4. Gerência e Compras;

4.1.Departamento de Patrimônio:

4.1.1. Divisão de Almoxarifado;

5. Gerência de Finanças:

5.1.Departamento de Contabilidade;

6. Gerência de Informática:

6.1. Divisão Suplementar de Manutenção e Assistência Técnica;

b) Pró-Reitoria de Ensino:

1. Coordenadoria de Graduação:

1.1. Divisão de Legislação do Ensino;

1.2. Divisão de Análise de Projetos; e

1.3. Divisão Suplementar de Registro de Diplomas;

2. Coordenadoria de Processo Seletivo;

3. Coordenadoria de Pós-graduação;

4. Coordenadoria de Educação a Distância; e

5. Coordenadoria de Bibliotecas;

c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão:

1. Coordenadoria de Pesquisa;

2. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa;

3. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão:

3.1. Divisão de Bolsas de Extensão;

4. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte:

4.1. Divisão Suplementar de Estudos Afro-brasileiros;

§ 1º A UEMG tem sua Reitoria sediada na Capital e suas Unidades Universitárias localizadas nas diversas regiões do Estado, organizadas em Campi Regionais, que são subordinados administrativamente à Unidade de Administração Superior e tecnicamente às Unidades de Coordenação e Execução e de Assessoramento Superior.

§ 2º O Campus de Belo Horizonte tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Diretoria-Geral de Campus;

II - Unidades Administrativas:

a) Diretoria de Unidade Universitária;

b) Vice-Diretoria de Unidade Universitária;

c) Coordenadorias de Curso;

d) Departamentos Acadêmicos;

e) Coordenadorias de Centro;

f) Biblioteca;

g) Secretaria; e

h) Serviço.

Art. 7º - (Revogado pelo inciso II do art. 43 do Decreto nº 44.658, de 20/11/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 7º A Fundação Educacional Helena Antipoff - FHA tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Auditoria Seccional;

c) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Logística e Manutenção:

2.1. Departamento de Material e Patrimônio; e

2.2. Departamento de Apoio Operacional;

3. Gerência de Contabilidade e Finanças:

3.1. Departamento de Contabilidade;

4. Gerência de Recursos Humanos:

4.1 - Departamento de Pessoal; e

4.2 - Departamento de Capacitação e Avaliação;

d) Diretoria Psicopedagógica;

1. Gerência de Oficinas Pedagógicas;

2. Gerência de Psicopedagogia:

2.1. Departamento de Avaliação Psicopedagógica; e

2.2. Departamento de Fonoaudiologia;

3. Gerência de Documentação e Pesquisa:

3.1. Departamento de Catalogação e Restauração;

4. Gerência de Serviço Comunitário;

e) Diretoria de Ensino:

1. Escola Sandoval Soares de Azevedo:

1.1. Secretaria; e

1.2. Coordenadoria;

Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica da FHA o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT, assim estruturado:

I - Gerência de Coordenação de Cursos;

II - Gerência de Pesquisas;

III - Gerência de Extensão;

IV - Gerência de Publicação Pedagógica;

V - Gerência de Gestão de Processo Seletivo;

VI - Gerência de Gestão de Atividades Comunitárias; e

VII - Gerência de Tecnologia Educacional.”

Art. 8º - (Revogado pelo inciso II do art. 40 do Decreto nº 44.991, de 23/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 8º A Fundação Clóvis Salgado - FCS - tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

1.1. Departamento de Tecnologia da Informação;

1.2. Departamento de Planejamento e Orçamento; e

1.3. Departamento de Estatística e Gestão da Informação;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento Administrativo-Financeiro e Contábil; e

2.2. Departamento de Bilheteria;

3. Gerência de Logística e Manutenção:

3.1. Departamento de Patrimônio e Manutenção;

3.2 - Departamento de Infra-estrutura e Apoio Operacional;

3.3. Departamento de Segurança e Serviços; e

3.4. Departamento de Suprimentos;

4. Gerência de Recursos Humanos;

f) Diretoria de Programação:

1. Gerência de Espaços:

1.1. Departamento de Eventos; e

1.2. Departamento de Palcos;

2. Gerência de Artes Visuais:

2.1. Departamento de Artes Plásticas; e

2.2. Departamento de Cinema e Vídeo;

3. Gerência da Serraria Souza Pinto;

g) Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais:

1. Gerência de Articulação Institucional;

2. Gerência de Comunicação Estratégica; e

3. Gerência de Projetos Especiais;

h) Diretoria de Ensino e Extensão:

1. Gerência de Ensino:

1.1. Departamento de Dança;

1.2. Departamento de Música; e

1.3. Departamento de Teatro;

2. Gerência de Extensão:

2.1. Departamento de Informação e Pesquisa;

i) Diretoria Artística:

1. Gerência de Produção Artística:

1.1. Departamento de Companhia de Dança;

1.2. Departamento de Coros; e

1.3. Departamento de Orquestra;

2. Gerência de Projetos Institucionais:

2.1. Departamento de Produção Executiva.”

Art. 9º. (Revogado pelo inciso II do art. 49 do Decreto nº 44.780, de 16/4/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 9º A Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Assessoria de Programas Estratégicos;

f) Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;

g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

2. Gerência de Recursos Humanos;

3. Gerência de Logística e Manutenção;

4. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

5. Gerência de Modernização Institucional;

h) Diretoria de Proteção e Memória:

1. Gerência de Identificação;

2. Gerência de Patrimônio Material; e

3. Gerência de Patrimônio Imaterial;

i) Diretoria de Conservação e Restauração:

1. Gerência de Elementos Artísticos;

2. Gerência de Projetos e Obras; e

3. Gerência de Ação Preventiva;

j) Diretoria de Promoção:

1. Gerência de Cooperação Municipal;

2. Gerência de Difusão; e

3. Gerência de Documentação e Informação.”

Art. 10. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas:

a) Plenário de Vogais; e

b) Turmas de Vogais;

II - Unidade de Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Secretaria-Geral:

1. Gabinete;

2. Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;

3. Procuradoria;

4. Auditoria Seccional;

5. Assessoria de Comunicação Social;

6. Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

6.1. Gerência de Recursos Humanos;

6.2. Gerência de Logística e Manutenção:

6.3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

6.4. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

7. Diretoria de Apoio Técnico-Operacional:

7.1.Gerência Sistemas e Tecnologia da Informação;

7.2. Gerência de Digitalização e Microfilmagem; e

7.3. Gerência de Cadastro;

8. Diretoria de Registro do Comércio:

8.1. Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio;

8.2. Gerência de Protocolo;

8.3. Gerência de Exames de Documentos;

8.4. Gerência de Arquivo, Autenticação de Documentos e Livros; e

8.5. Escritórios Regionais;

9. Diretoria de Projetos:

9.1. Gerência de Controle de Programas e Projetos;

9.2. Gerência de Desenvolvimento e Acompanhamento; e

9.3. Unidades Minas Fácil, em número de treze.

Art. 11.(Revogado pelo inciso III do art. 37 do Decreto nº 44.656, de 19/11/2007.)

Dispositivo revogado:

“Art. 11. O Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice Diretor-Geral.

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento; e

1.2. Departamento de Racionalização e Informática;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento de Administração Financeira; e

2.2. Departamento de Contabilidade;

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

3.1. Departamento de Pessoal;

3.2. Departamento de Material e Patrimônio; e

3.3. Departamento de Apoio Operacional;

3.4. Departamento de Compras e Licitação;

f) Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações:

1. Gerência de Radiodifusão:

1.1. Departamento de Projetos e Planejamento Técnico;

2. Gerência de Operação:

2.1. Unidades Regionais, em número de dez; e

2.2. Departamento de Infra-Estrutura;

3. Gerência de Engenharia de Equipamentos:

3.1. Departamento de Instalação e Manutenção;

4. Gerência de Telefonia de Rural:

4.1. Departamento de Projetos e Planejamento Técnico;

5. Gerência de Negócios e Tecnologia.”

Art. 12 - (Revogado pelo inciso II do art. 35 do Decreto nº 44.916, de 6/10/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 12. A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

f) Diretoria de Promoções:

1. Gerência de Apoio Operacional;

2. Gerência de Comercialização; e

3. Gerência de Operações do Mineirinho;

g) Diretoria de Infra-Estrutura:

1. Gerência de Obras e Manutenção; e

2. Gerência de Engenharia de Segurança;

h) Diretoria de Captação e Marketing:

1. Gerência de Marketing e Apoio ao Turista.”

Art. 13. (Revogado pelo inciso III do art. 51 do Decreto nº 45.132, de 9/7/2009.)

Dispositivo revogado:

“Art. 13. A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração.

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Corregedoria Administrativa;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos; e

4. Gerência de Logística;

g) Diretoria de Suprimentos e Distribuição:

1. Gerência de Compras;

2. Gerência de Materiais;

3. Gerência de Distribuição; e

4. Gerência de Transportes e Manutenção;

h) Diretoria Comercial:

1. Gerência de Taxação e Composição de Textos;

2. Gerência de Orçamentação; e

3. Gerência de Atendimento a Clientes;

i) Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos:

1. Gerência de Editoria; e

2. Gerência de Divulgação e Arquivos;

j) Diretoria de Relações Institucionais:

1. Gerência de Produtos e Serviços; e

2. Gerência de Relações Públicas;

l) Diretoria Industrial:

1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção;

2. Gerência de Programação Visual;

3. Gerência de Impressão Mecânica;

4. Gerência de Impressão Digital;

5. Gerência de Impressão do Minas Gerais; e

6. Gerência de Acabamento.”

Art. 14. A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Auditoria Seccional;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

1.1. Departamento de Planejamento, e

1.2. Departamento de Orçamento e Custos;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento de Contabilidade; e

2.2. Departamento de Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

3.1. Departamento de Recursos Humanos;

3.2. Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais;

3.3. Departamento de Convênios Sociais; e

3.4. Departamento de Contratos e Licitações;

f) Diretoria de Operações:

1. Gerência de Desenvolvimento de Jogos e Tecnologia da Informação:

1.1. Departamento de Tecnologia da Informação;

1.2. Departamento de Marketing; e

1.3. Departamento de Desenvolvimento de Jogos;

2. Gerência de Controle e Fiscalização:

2.1.Departamento de Fiscalização e Controle; e

2.2. Departamento de Sorteio;

3. Gerência de Controle de Distribuição e Vendas:

3.1. Departamento de Controle de Distribuição e Vendas; e

3.2. Departamento de Processamentos de Premiados.

Art. 15 - (Revogado pelo inciso II do art. 52 do Decreto nº 44.819, de 28/5/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 15. A Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental:

1. Gerência de Gestão do Ar;

2. Gerência de Gestão do Solo;

3. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos;

4. Gerência de Saneamento Ambiental; e

5. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento

e) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento:

1. Gerência de Coordenação de Programas e Projetos;

2. Gerência de Coordenação de Articulação e Apoio Técnico;

3. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 1;

4. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 2; e

5. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 3;

f) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Gerência de Controle e Fiscalização; e

2. Gerência de Prevenção e Atendimento à Emergência Ambiental;

g) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

h) Gerência de Recursos Humanos;

i) Gerência de Logística e Manutenção; e

j) Gerência de Contabilidade e Finanças.”

Art. 16 - (Revogado pelo inciso II do art. 41 do Decreto nº 44.814, de 16/5/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 16. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos:

1. Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos;

2. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos;

3. Gerência de Tecnologia de Informação em Recursos Hídricos;

4. Gerência de Cobrança pelo Uso da Água;

5. Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas; e

6. Núcleos de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, em número de até treze;

e) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; e

2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento;

f) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

g) Gerência de Gestão; e

h) Gerência de Contabilidade e Finanças.”

Art. 17 - (Revogado pelo inciso II do art. 56 do Decreto nº 44.807, de 12/5/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 17. Instituto Estadual de Florestas - IEF tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Biodiversidade:

1. Gerência de Proteção a Fauna, Flora e Bioprospecção;

2. Gerência de Gestão da Fauna Aquática e Pesca;

3. Gerência de Projetos e Pesquisas;

4. Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas; e

5. Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

e) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; e

2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento;

f) Diretoria de Áreas Protegidas:

1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;

2. Gerência de Gestão de Áreas Protegidas; e

3. Gerência de Gestão da Compensação Ambiental;

g) Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal:

1. Gerência de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica;

2. Gerência de Conservação e Recuperação do Cerrado e da Caatinga; e

3. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;

h) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

i) Gerência de Recursos Humanos;

j) Gerência de Logística e Manutenção;

l) Gerência de Contabilidade e Finanças.

§ 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica do IEF os Escritórios Regionais, em número de até treze, e os Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade, em número de até quarenta e três.

§ 2º Os Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade subordinam-se ao Escritório Regional, de acordo com sua área de abrangência.

§ 3º Os Escritórios Regionais subordinam-se administrativamente à Direção Superior do IEF e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.”

Art. 18 - (Revogado pelo inciso II do art. 44 do Decreto nº 45.039, de 11/9/2009.)

Dispositivo revogado:

“Art. 18. A Fundação João Pinheiro - FJP tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas:

a) Conselho Curador; e

b) Conselho Diretor da Escola de Governo;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Auditoria Seccional;

e) Centro de Estatística e Informações;

f) Centro de Estudos de Políticas Públicas "Paulo Camillo de Oliveira Penna";

g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Contabilidade e Finanças;

2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

h) Escola de Governo "Professor Paulo Neves de Carvalho":

1. Diretoria-Geral da Escola;

2. Diretoria Adjunta;

3. Coordenadoria Executiva, em número de duas;

4. Gerência de Ensino e Pesquisa;

5. Gerência de Extensão e Relações Institucionais;

6. Gerência de Capacitação e Treinamento; e

7. Secretaria-Geral.”

Art. 19. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas:

a) Conselho de Beneficiários;

b) Conselho Deliberativo; e

c) Conselho Fiscal;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete:

1. Centro de Assistência Socioeconômica;

b) Auditoria Seccional;

c) Procuradoria;

1. Núcleo do Contencioso; e

2. Núcleo de Consultoria;

d) Corregedoria;

e) Assessoria de Comunicação Social;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Finanças:

1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;

1.2. Departamento de Tecnologia da Informação;

1.3. Departamento de Arrecadação;

1.4. Departamento de Contabilidade e Finanças; e

1.5. Departamento de Custos;

2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

2.1. Departamento de Gestão de Serviços e Engenharia;;

2.2. Departamento de Gestão de Pessoal;

2.3. Departamento de Desenvolvimento Humano;

2.4. Departamento de Registros e Controle de Contratos e Convênios; e

2.5. Departamento de Material e Patrimônio;

g) Diretoria de Previdência;

1. Gerência de Investimento:

1.1. Departamento de Patrimônio;

1.2. Departamento Atuarial, Financeiro e Orçamentário; e

1.3.Departamento de Aplicação de Recursos;

2. Gerência de Benefícios:

2.1. Departamento de Concessão de Benefícios; e

2.2. Departamento de Cadastro;

3. Departamento de Atendimento ao Segurado; e

4. Departamento de Perícia Médica;

h) Diretoria de Saúde:

1. Gerência Hospitalar:

1.1. Departamento de Apoio Técnico-Administrativo;

1.2. Departamento Médico;

1.3. Departamento de Diagnóstico e Tratamento;

1.4. Departamento de Enfermagem;

1.5. Departamento de Assistência Ambulatorial;

1.6. Departamento de Unidades Críticas;

1.7. Departamento de Farmácia; e

1.8. Departamento de Laboratório e Hematologia

2. Gerência Odontológica:

1.1. Departamento Apoio Técnico-Administrativo; e

2.2. Departamento Odontológico;

3. Gerência de Interiorização:

3.1. Departamento Apoio Técnico-Administrativo; e

3.2. Departamento de Gestão da Saúde no Interior;

4. Departamento de Saúde Mental;

5. Departamento de Contas da Saúde;

6. Departamento de Procedimento da Saúde.

Art. 20. A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4. Gerência de Logística; e

5. Gerência de Suporte Administrativo-Operacional;

f) Diretoria de Atuação Estratégica:

1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;

2. Gerência de Tecnologia da Informação; e

3. Gerência de Informações Gerenciais;

g) Diretoria Técnico-Científica:

1. Gerência de Hematologia e Hemoterapia;

2. Gerência de Enfermagem;

3. Gerência de Laboratório;

4. Gerência de Captação e Cadastro;

5. Gerência de Supervisão e Acompanhamento;

6. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico;

7. Gerência de Controle de Qualidade;

8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III:

8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III;

8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; e

8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de quatro;

9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de seis:

9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de seis;

9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de seis; e

9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional;

10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de dois:

10.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de dois; e

10.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de dois;

11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de dez;

12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de cinco.

Art. 21 - (Revogado pelo inciso II do art. 27 do Decreto nº 45.128, de 2/7/2009.)

Dispositivo revogado:

“Art. 21. A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente; e

b) Vice-Presidente;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f) Diretoria Assistencial;

g) Diretoria de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas;

h) Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa.

§ 1º Constituem Unidades Hospitalares da FHEMIG, classificadas segundo os seguintes portes:

I - Complexo de Urgência e Emergência:

a) Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte - Porte IV:

1. Unidade Ortopédica Galba Veloso;

b) Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte - Porte II;

c) Hospital Cristiano Machado - HCM, em Sabará - Porte I; e

d) Hospital Infantil João Paulo II, ex. Centro Geral de Pediatria, em Belo Horizonte - Porte III;

II - Complexo de Hospitais Gerais:

a) Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte - Porte IV;

b) Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas - Porte III;

c) Hospital Regional Dr.João Penido - HRJP, em Juiz de Fora - Porte III; e

d) Hospital Regional de Barbacena - HRB, em Barbacena - Porte II;

III - Complexo de Especialidades:

a) Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte - Porte IV;

b) Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte - Porte III; e

c) Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte - Porte II;

IV - Complexo MG - Transplantes - Porte IV;

V - Complexo de Saúde Mental:

a) Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena - Porte II;

b) Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte Porte II;

c) Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte - Porte I;

d) Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte - Porte II;

e) Centro Psíquico da Adolescência e Infância - CEPAI, ex- Centro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte - Porte I;

VI - Complexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso:

a) Casa de Saúde São Francisco de Assis - CSSFA, em Bambuí - Porte I;

b) Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI, em Betim - Porte I;

c) Casa de Saúde Santa Fé - CSSFE, em Três Corações - Porte I;

d) Casa de Saúde Padre Damião - CSPD, em Ubá - Porte I.

§ 2º As Unidades Hospitalares subordinam-se administrativamente à Direção Superior da FHEMIG e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.”

Art. 22. (Revogado pelo inciso II do art. 76 do Decreto nº 44.752, de 12/3/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 22. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidades Colegiadas:

a) Conselho de Administração;

b) 1º Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete:

1. Núcleo de Apoio Institucional; e

2. Núcleo de Atendimento ao Usuário;

b) Auditoria Seccional:

1. Núcleo de Auditoria Operacional, de Gestão e de Engenharia Rodoviária;

c) Procuradoria:

1. Consultoria;

2. Subprocuradoria de Contratos e Convênios;

3. Subprocuradoria do Contencioso; e

4. Subprocuradoria de Precatórios e Processos Administrativos;

d) Assessoria de Custos:

1. Núcleo de Orçamento; e

2. Núcleo de Análise do Sistema de Custos;

e) Assessoria de Licitações:

1. Núcleo Operacional de Licitação;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Informática;

3. Gerência Administrativa; e

4. Gerência Financeira;

g) Diretoria de Fiscalização:

1. Gerência de Controle; e

2. Gerência de Fiscalização;

h) Diretoria de Projetos:

1. Gerência de Coordenação e Controle;

2. Gerência de Pontes e Estruturas;

3. Gerência de Meio Ambiente;

4. Gerência de Estudos de Materiais;

5. Gerência de Geometria e Terraplenagem;

6. Gerência de Hidrologia e Drenagem;

7. Gerência de Pavimentação;

8. Gerência de Geoprocessamento; e

9. Gerência de Segurança Viária;

i) Diretoria de Infra-estrutura Rodoviária:

1. Gerência de Planejamento e Controle de Infra-estrutura;

2. Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação;

3. Gerência de Gestão de Qualidade;

4. Gerência de Acompanhamento de Obras;

5. Gerência de Gestão de Contratos; e

6. Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais;

j) Diretoria de Operações:

1. Gerência de Manutenção Rodoviária;

2. Gerência de Operação de Trânsito;

3. Gerência de Controle de Operações;

4. Gerência de Programas Especiais; e

5. Gerência de Administração de Trânsito;

l) Diretoria de Gestão de Pessoas:

1. Gerência de Pessoal; e

2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento.

§ 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica do DER-MG as Coordenadorias Regionais, assim classificadas, estruturadas e quantificadas:

I - Coordenadoria Regional I, em número de treze:

a) Núcleo Técnico, em número de treze; e

b) Núcleo Administrativo, em número de treze; e

c) Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos, em número de treze;

II - Coordenadoria Regional II, em número de vinte e sete:

a) Núcleo Técnico, em número de vinte e sete;

b) Núcleo Administrativo, em número de vinte e sete; e

c) Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos, em número de vinte e sete.

§ 2º As Coordenadorias Regionais acima subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.”

Art. 23. (Revogado pelo inciso II do art. 37 do Decreto nº 44.756, de 14/3/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 23. O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice-Diretor Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

1.1. Departamento de Gestão de Pessoas;

1.2. Departamento Treinamento e Desenvolvimento;

1.3. Departamento de Administração de Material e Patrimônio; e

1.4. Departamento de Serviços Gerais;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento Contábil;

2.2. Departamento Financeiro; e

2.3. Departamento de Tesouraria;

3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

3.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;

3.2. Departamento de Informática; e

3.3. Departamento Modernização Institucional;

4. Gerência de Licitação;

e) Diretoria de Projetos e Custos:

1. Gerência de Projetos da Área de Educação;

1.1. Departamento de Elaboração Projetos da Educação; e

1.2. Departamento de Controle de Projetos da Educação;

2. Gerência de Projetos da Área de Saúde:

2.1. Departamento de Elaboração de Projetos da Saúde; e

2.2. Departamento de Controle de Projetos da Saúde;

3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social:

3.1. Departamento de Elaboração de Projetos da Defesa Social; e

3.2. Departamento de Controle de Projetos da Defesa Social;

4. Gerência de Projetos de Infra-Estrutura:

4.1. Departamento de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura; e

4.2. Departamento de Controle de Projetos de Infra-Estrutura;

5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos:

5.1. Departamento de Elaboração de Projetos de Equipamentos Públicos; e

5.2. Departamento de Controle de Projetos de Equipamentos Públicos;

6. Gerência de Custos e Encargos Gerais;

f) Diretoria de Obras:

1. Gerência de Obras da Educação:

1.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Educação; e

1.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Educação;

2. Gerência de Obras da Área de Saúde:

2.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Saúde; e

2.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Saúde;

3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social:

3.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Defesa Social; e

3.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Defesa Social;

4. Gerência de Obras de Infra-Estrutura:

4.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras de Infra-Estrutura; e

4.2. Departamento de Fiscalização de Obras de Infra-Estrutura;

5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos:

5.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras de Equipamentos Públicos; e

5.2. Departamento de Fiscalização de Obras de Equipamentos Públicos.

§ 1º Compõem o Conselho de Administração do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG:

I - o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;

II - o Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III - o Subsecretário de Estado de Obras Públicas;

IV - o Diretor-Geral do DEOP-MG; e

V - o Vice-Diretor Geral do DEOP-MG.

§ 2º O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, o de qualidade, e será substituído pelo Secretário-Adjunto em seus impedimentos eventuais.

§ 3º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício.

§ 4 º Compete ao Conselho de Administração do DEOP-MG:

I - deliberar sobre:

a) proposta da Diretoria Colegiada de alocação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 3º da Lei Delegada n.º 104, de 29 de janeiro de 2003, e às unidades administrativas da estrutura orgânica complementar;

b) competências e alçadas da Diretoria Colegiada, dos Diretores e das unidades administrativas;

c) plano de execução de obras;

d) regulamento do DEOP-MG;

II - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

III - exercer atividades correlatas.

§ 5º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno.”

Art. 24. (Revogado pelo inciso II do art. 38 do Decreto nº 44.989, de 22/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 24. O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração.

II - Direção Superior:

a) Diretor-Geral; e

b) Vice Diretor Geral.

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Assessoria de Integração Regional;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos e Lógística; e

2. Gerência de Planejamento e Finanças;

g) Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos:

1. Gerência de Administração e Incentivos;

h) Diretoria de Captação e Qualificação:

1. Gerência de Relações Institucionais;

i) Diretoria Regional do Norte de Minas:

1. Gerência Regional de Montes Claros;

2. Gerência Regional de Janaúba;

3. Gerência Regional de Januária; e

4. Gerência Regional de Salinas;

j) Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha:

1. Gerência Regional de Diamantina;

2. Gerência Regional de Araçuaí; e

3. Gerência Regional de Jequitinhonha;

l) Diretoria Regional do Vale do Mucuri:

1. Gerência Regional de Teófilo Otoni.”

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

======================================

Data da última atualização: 6/12/2013.