DECRETO nº 44.465, de 16/02/2007

Texto Original

Dispõe sobre a identificação de cargos do Quadro Específico de provimento em comissão, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos parágrafos únicos dos arts. 2º e 3º da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados os cargos do Quadro Específico de provimento em comissão, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, extintos pelo art. 2º da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam identificados os cargos do Quadro Específico de provimento em comissão, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 1975, criados pelo art. 3º da Lei Delegada nº 176, de 2007, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº. 44.465, de 16 de fevereiro de 2007)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SÍMB

QUANT.

Diretor II

DS-3 FA01

F9-A

1

Diretor I

DS-2 FA02 e FA05

F8-B

2

Superintendente Regional da Fazenda

DS-1 FA01 a FA09

F8-B

9

Delegado Fiscal/1º Nível

CH-10 FA08

F7-B

1

Chefe de Posto de Fiscalização/1º Nível

CH-15 FA02, FA03 e FA09

F7-A

3

Chefe de Posto de Fiscalização/3º Nível

CH-17 FA01, FA03 a FA05, FA07 a FA09

F6-A

7

Assessor I

AS-1 FA17, FA35 e FA69

F5-B

3

Assessor Fazendário I

AS-6 FA14

F4-C

1

Assessor Fazendário II

AS-7 FA01 a FA02, FA05 a FA06

F4-A

4

Auditor Fiscal

EX-12 FA05 a FA08, FA10 a FA20

F6-B

15

Inspetor Regional

EX-3 FA01 a FA23

F6-A

23

ANEXO II


(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.465, de 16 de fevereiro de 2007)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CRIADOS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SÍMB.

QUANT.

Superintendente Regional da Fazenda II

DS-6 FA01 a FA04

F9-A

4

Superintendente Regional da Fazenda I

DS-5 FA01 a FA03

F8-B

3

Delegado Fiscal de Trânsito/1º nível

CH-30 FA01 a FA02

F7-B

2

Delegado Fiscal de Trânsito/2º nível

CH-31 FA01 a FA04

F7-A

4

Chefe de Posto de Fiscalização/2º Nível

CH-16 FA24 e FA25

F6-B

2

Gerente de Área II

CH-19 FA25 e FA26

F7-A

2

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA53 a FA58

F6-B

6

Coordenador Regional II

CH-29 FA01 a FA16

F6-B

16

Coordenador Regional I

CH-28 FA01 a FA31

F6-A

31

Coordenador de Plantão

CH- 27 FA01 a FA12

F5-B

12

Coordenador Administrativo

CH-26 FA01 a FA12

F4-B

12

Chefe de Administração Fazendária/2º Nível

CH-13 FA59

F5-B

1

Assessor Especial

AS-4 FA12

F9-A

1

Assessor III

AS-3 FA14

F7-B

1

Assessor II

AS-2 FA43 a FA49

F7-A

7


ANEXO III


(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.465, de 16 de fevereiro de 2007)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


(art. 12 da Lei nº. 6.762, de 1975).


CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

SÍMB.

RECRUTAMENTO




LIMITADO

AMPLO

Diretor II

DS-3 FA02 a FA04

F9-A

3

-

Diretor I

DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10

F8-B

7

-

Superintendente Regional da Fazenda II

DS-6 FA01 a FA04

F9-A

4

-

Superintendente Regional da Fazenda I

DS-5 FA01 a FA03

F8-B

3

-

Delegado Fiscal de Trânsito/1º nível

CH-30 FA01 a FA02

F7-B

2

-

Delegado Fiscal de Trânsito/2º nível

CH-31 FA01 a FA04

F7-A

4

-

Delegado Fiscal/1º nível

CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10

F7-B

9

-

Delegado Fiscal/2º nível

CH-11 FA01 a FA15

F7-A

15

-

Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível

CH-15 FA01, FA04 a FA08, FA10

F7-A

7

-

Chefe de Posto de Fiscalização/2º nível

CH-16 FA01 a FA25

F6-B

25

-

Chefe de Posto de Fiscalização/3º nível

CH-17 FA02, FA06, FA10

F6-A

3

-

Gerente de Área III

CH-18 FA01 a FA19

F7-B

19

-

Gerente de Área II

CH-19 FA01 a FA26

F7-A

26

-

Gerente de Área I

CH-23 FA01 a FA130

F5-A

130

-

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA58

F6-B

57

-

Coordenador Regional II

CH-29 FA01 a FA16

F6-B

16

-

Coordenador Regional I

CH-28 FA01 a FA31

F6-A

31

-

Coordenador de Plantão

CH-27 FA01 a FA12

F5-B

12

-

Coordenador Administrativo

CH-26 FA01 a FA12

F4-B

12

-

Coordenador

CH-25 FA01 a FA24

F4-A

24

-

Chefe de Administração Fazendária/1º nível

CH-12 FA01 a FA08

F6-B

8

-

Chefe de Administração Fazendária/2º nível

CH-13 FA01 a FA59

F5-B

59

-

Chefe de Administração Fazendária/3º nível

CH-14 FA01 a FA83

F4-B

83

-

Assessor Especial

AS-4 FA01 a FA07

F9-A

-

7

AS-4 FA08 a FA12


5

-

Assessor Especial de Informática

AS-9 FA01

F9-A

-

1

Assessor III

AS-3 FA01 a FA14

F7-B

14

-

Assessor II

AS-2 FA01 a FA40, FA42 a FA49

F7-A

48

-

Assessor I

AS-1 FA01 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76

F5-B

68

-

Assessor Técnico Fazendário

AS-10 FA01 a FA16

F6-A

16

-

Assessor de Orientação Tributária

AS-5 FA01 a FA05

F5-B

5

-

Assessor Fazendário III

AS-8 F02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA29

F5-A

18

-

Assessor Fazendário II

AS-7 FA03, FA04, FA07, FA08

F4-A

4

-

Assessor Fazendário I

AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12, FA13

F4-C

5

-

Auditor Fiscal

EX-12 FA01 a FA04, FA09

F6-B

5

-