DECRETO nº 44.459, de 12/02/2007
Texto Original
Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Apoio Administrativo;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII - Superintendência de Política e Economia Agrícola;
VIII - Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
IX - Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Apoio Administrativo;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Assessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;
VII - Subsecretaria de Ensino Superior:
a) Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas; e
b) Superintendência de Regulação e Estatística;
VIII - Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:
a) Superintendência de Inovação; e
b) Superintendência de Inclusão Digital;
IX - Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
X - Superintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;
XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
b) Diretoria de Gestão; e
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIII - Superintendência de Ação Cultural:
a) Diretoria de Informação e Fomento;
b) Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e
c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional;
IX - Superintendência de Bibliotecas Públicas:
a) Diretoria de Formação e Processamento Técnico;
b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";
c) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e
d) Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;
X - Superintendência de Museus:
a) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;
b) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e
c) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;
XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;
XII - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:
a) Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e
b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
XIII - Superintendência de Interiorização;
XIV - Arquivo Público Mineiro:
a) Diretoria de Arquivos Permanentes;
b) Diretoria de Gestão de Documentos;
c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e
d) Diretoria de Conservação de Documentos.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Representação Interinstitucional;
VI - Auditoria Setorial;
VII - Corregedoria;
VIII - Gabinete Integrado de Segurança Pública;
IX - Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social;
X - Superintendência de Prevenção à Criminalidade:
a) Diretoria de Promoção Social da Juventude;
b) Diretoria de Articulação Comunitária;
c) Diretoria de Reintegração Social; e
d) Diretoria de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade;
XI - Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social:
a) Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e
b) Diretoria de Gestão da Informação;
XII - Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social:
a) Diretoria de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional;
b) Diretoria de Integração das Corregedorias; e
c) Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa;
XIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo:
a) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional;
b) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e
c) Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;
XIV - Subsecretaria de Administração Prisional:
a) Assessoria de Inteligência;
b) Superintendência de Segurança Prisional:
1. Diretoria de Segurança Interna;
2. Diretoria de Segurança Externa;
3. Diretoria de Apoio Logístico; e
4. Comando de Operações Especiais - COPE;
c) Superintendência de Atendimento ao Preso:
1. Diretoria de Trabalho e Produção;
2. Diretoria de Ensino e Profissionalização;
3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e
4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;
d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1. Diretoria de Gestão de Vagas; e
2. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;
e) Unidades Prisionais;
XV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa:
1. Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade;
2. Diretoria de Gestão de Parcerias; e
3. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;
b) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;
2. Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente;
3. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
4. Diretoria de Orientação Pedagógica;
c) Unidades Socioeducativas;
XVI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a) Superintendência de Infra-Estrutura:
1. Diretoria de Projetos;
2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e
3. Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias;
b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Contratos e Convênios; e
4. Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos;
c) Superintendência de Logística e Recursos Humanos:
1. Diretoria de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Materiais e Patrimônio; e
3. Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Auditoria Setorial;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Unidade PPP;
VII - Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Superintendência de Cooperativismo:
1. Diretoria de Associativismo; e
2. Diretoria de Cooperativismo;
b) Superintendência de Industrialização:
1. Diretoria de Análises e Projetos;
2. Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e
3. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;
c) Superintendência de Comércio e Serviços:
1. Diretoria de Comércio; e
2. Diretoria de Serviços;
d) Superintendência de Artesanato:
1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e
2. Diretoria de Promoção do Artesanato;
VIII - Subsecretaria de Assuntos Internacionais:
a) Superintendência de Relações Internacionais; e
b) Superintendência de Comércio Exterior;
IX - Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:
a) Superintendência de Mineração e Metalurgia:
1. Diretoria de Metalurgia; e
2. Diretoria de Mineração;
b) Superintendência de Política Energética:
1. Diretoria de Conservação e Energia; e
2. Diretoria de Fontes Energéticas;
X - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c) Diretoria de Recursos Humanos; e
d) Diretoria de Logística e Manutenção.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Auditoria Setorial;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:
a) Superintendência de Desenvolvimento Regional:
1. Diretoria de Planejamento da Rede das Cidades;
2. Diretoria de Fomento da Gestão Urbana; e
3. Diretoria de Projetos Regionais;
b) Superintendência de Habitação de Interesse Social;
1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais;
2. Diretoria de Execução de Projetos Habitacionais; e
3. Diretoria de Regularização Fundiária;
c) Superintendência de Saneamento Ambiental:
1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento; e
2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento;
d) Superintendência de Associativismo Municipal:
1. Diretoria de Cooperação Intermunicipal;
VII - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a) Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos:
1. Diretoria de Projetos Metropolitanos;
2. Diretoria de Apoio à Integração de Serviços Metropolitanos; e
3. Diretoria de Suporte à Governança Metropolitana;
b) Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano:
1. Diretoria de Regulação da Expansão Urbana; e
2. Diretoria de Integração do Ordenamento Territorial;
VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
c) Diretoria de Gestão.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE:
a) Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência:
1. Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e
2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;
b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VII - Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD:
a) Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente:
1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e
2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;
b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIII - Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM:
a) Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher:
1. Diretoria de Ações Afirmativas; e
2. Diretoria de Integração de Gênero;
b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
IX - Subsecretaria de Assistência Social:
a) Superintendência de Política de Assistência Social:
1. Diretoria de Proteção Social Básica;
2. Diretoria de Proteção Social Especial; e
3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;
b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social:
1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social;
2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e
3. Diretoria de Controle do Financiamento;
X - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:
a) Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda:
1. Diretoria de Qualificação Profissional;
2. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;
3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e
4. Diretoria de Promoção das Relações Institucionais;
b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho:
1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda;
2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e
3. Observatório do Trabalho, Emprego e Renda;
XI - Subsecretaria de Direitos Humanos:
a) Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos:
1. Diretoria de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos;
2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e
3. Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos;
b) Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos:
1. Diretoria de Descentralização;
2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade;
3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais;
4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social;
5. Observatório de Direitos Humanos;
6. Escritório de Direitos Humanos; e
7. Centro de Referência GLBTTT;
XII - Superintendência de Planejamento e Gestão:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
d) Diretoria de Suporte Técnico Operacional;
XIII - Superintendência de Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b) Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;
XIV - Superintendência de Interiorização:
a) Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro.
Art. 8º A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Coordenadoria Especial da Juventude:
a) Superintendência de Reinserção do Jovem:
1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e
2. Diretoria de Qualificação;
b) Superintendência de Inclusão do Jovem:
1. Diretoria de Inclusão Social; e
2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;
c) Superintendência de Mobilização do Jovem:
1. Diretoria de Relações Institucionais; e
2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;
VII - Subsecretaria de Políticas Antidrogas:
a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas:
1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;
2. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;
3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e
4. Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços;
b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:
1. Diretoria de Prevenção;
2. Diretoria de Tratamento; e
3. Diretoria de Reinserção Social;
c) Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;
1. Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas;
VIII - Superintendência de Políticas Desportivas Regionais:
1. Diretoria de Programas e Projetos;
2. Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte;
3. Diretoria de Fomento e Descentralização; e
4. Centro de Memória e Informação;
IX - Superintendência de Esporte Educacional:
1. Diretoria de Esporte Escolar;
2. Diretoria de Esporte Comunitário; e
3. Diretoria de Atividade Física Orientada;
X - Superintendência de Esportes de Competição:
1. Diretoria de Esporte Olímpico;
2. Diretoria de Eventos; e
3. Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais;
XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c) Diretoria de Recursos Humanos; e
d) Diretoria de Logística e Manutenção;
Art. 9º A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Relações Interinstitucionais;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Assessoria Jurídica;
VII - Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Superintendência de Educação Infantil e Fundamental:
1. Diretoria de Ensino Fundamental;
b) Superintendência de Ensino Médio e Profissional:
1. Diretoria de Ensino Médio e Profissional;
c) Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino:
1. Diretoria de Educação Especial;
2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e
3. Diretoria de Temáticas Especiais;
d) Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:
1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar;
2. Diretoria de Funcionamento Escolar; e
3. Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola;
VIII - Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:
a) Superintendência de Informações Educacionais:
1. Diretoria de Avaliação Educacional;
2. Diretoria de Informações Educacionais; e
3. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;
b) Superintendência de Tecnologias Educacionais:
1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;
2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e
3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;
IX - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a) Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos;
2. Diretoria de Capacitação de Gestores;
3. Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e
4. Diretoria de Avaliação de Desempenho;
b) Superintendência de Pessoal:
1. Diretoria de Atendimento ao Servidor;
2. Diretoria de Gestão de Pessoal; e
3. Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal;
X - Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:
a) Superintendência de Planejamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Finanças;
3. Diretoria de Contabilidade; e
4. Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência Administrativa:
1. Diretoria de Comunicação e Arquivo;
2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e
3. Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Superintendência de Material e Patrimônio:
1. Diretoria de Material; e
2. Diretoria de Patrimônio;
d) Superintendência de Rede Física:
1. Diretoria de Planejamento de Rede Física;
2. Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e
3. Diretoria de Suprimento Escolar;
XI - Superintendências Regionais de Ensino:
a) Superintendências de Porte I:
1. Diretoria Educacional Área A;
2. Diretoria Educacional Área B; e
3. Diretoria Administrativa e Financeira;
b) Superintendências de Porte II:
1. Diretoria Educacional; e
2. Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 10. A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Econômica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
b) Diretoria de Logística;
c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;
d) Diretoria de Administração da Rede Física;
e) Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;
f) Diretoria de Compras;
g) Diretoria de Planejamento; e
h) Diretoria de Modernização Institucional;
VII - Superintendência de Tecnologia da Informação:
a) Diretoria de Governança Tecnológica;
b) Diretoria de Administração da Infra-estrutura;
c) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;
d) Diretoria de Suporte e Produção; e
e) Diretoria de Padrões e Tecnologia;
VIII - Superintendência de Recursos Humanos:
a) Diretoria de Administração de Pessoal;
b) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e
c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;
IX - Subsecretaria da Receita Estadual:
a) Unidades Centralizadas:
1. Superintendência de Fiscalização:
1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e
1.2. Diretoria de Gestão de Projetos;
2. Superintendência de Tributação:
2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e
2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;
3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:
3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;
3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e
3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;
b) Unidades Descentralizadas:
1. Superintendências Regionais da Fazenda:
1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;
1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;
1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível;
1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível;
1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;
1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;
1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;
1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;
1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;
1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e
1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;
X - Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a) Superintendência Central de Administração Financeira:
1. Diretoria Central de Operações Financeiras;
1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;
1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e
1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;
2. Diretoria Central de Programação Financeira;
b) Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito:
1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos;
2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e
3. Diretoria Central de Gestão de Ativos;
c) Superintendência Central de Contadoria Geral:
1. Diretoria Central de Normatização e Controle;
2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e
3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Técnica;
V - Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro:
a) Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens;
VI - Superintendência de Planejamento e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII - Superintendência de Gestão:
a) Diretoria de Recursos Humanos; e
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
VIII - Subsecretaria da Casa Civil:
a) Assessoria de Atos;
b) Assessoria de Assuntos Legislativos; e
c) Superintendência de Administração de Palácios:
1. Diretoria de Manutenção; e
2. Diretoria de Serviços;
d) Diretoria de Documentação e Arquivo;
IX - Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a) Superintendência de Projetos Especiais:
1. Diretoria de Convênios; e
2. Diretoria de Prestação de Contas;
X - Subsecretaria de Comunicação Social:
a) Superintendência Central de Publicidade; e
b) Superintendência Central de Imprensa.
Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Apoio Administrativo;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI:
a) Secretaria Executiva do CGFAI;
VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:
a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;
b) Superintendência de Recursos Humanos;
c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e
d) Superintendência de Contabilidade e Finanças;
VIII - Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada:
a) Superintendência de Coordenação Técnica:
1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;
2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;
3. Diretoria de Articulação Institucional;
4. Diretoria de Gestão Participativa; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação;
b) Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos:
1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados;
2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e
3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;
c) Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente:
1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;
2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;
3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e
4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro;
d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:
1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito;
2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito;
3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e
4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove.
Art. 13. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Auditoria Setorial;
III - Assessoria Jurídico-Administrativa;
IV - Assessoria de Relações Sindicais;
V - Assessoria de Apoio Administrativo;
VI - Assessoria de Comunicação Social;
VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a) Superintendência Central de Coordenação Geral:
1. Diretoria Central de Projetos;
2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e
3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;
b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado:
1. Diretoria Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações;
c) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:
1. Diretoria Central de Gestão Fiscal;
2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e
3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
VIII - Subsecretaria de Gestão:
a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:
1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário;
2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e
3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações;
b) Superintendência Central de Administração de Pessoal:
1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;
2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;
3. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal;
4. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e
5. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;
c) Superintendência Central de Governança Eletrônica:
1. Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Diretoria Central de Gestão da Informação;
3. Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e
4. Diretoria Central de Gestão do PSIU;
d) Superintendência Central de Modernização Institucional:
1. Diretoria Central de Otimização de Processos;
2. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e
3. Diretoria Central de Modernização da Gestão;
e) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
1. Diretoria Central de Perícia Médica;
2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e
3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;
f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:
1. Diretoria Central de Provisão;
2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;
3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e
4. Diretoria Central do Desenvolvimento;
IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c) Diretoria de Recursos Humanos; e
d) Diretoria de Logística e Manutenção;
X - Superintendência de Coordenação Regional:
a) Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco.
Art. 14. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete:
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Auditoria Setorial;
V - Assessoria de Gerenciamento de Projetos;
VI - Assessoria de Comunicação Social;
VII - Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;
VIII - Corregedoria;
IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c) Diretoria de Recursos Humanos; e
d) Diretoria de Logística e Manutenção;
X - Subsecretaria de Transportes:
a) Superintendência de Controle de Outorgas:
1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e
2. Diretoria de Gestão de Contratos;
b) Superintendência de Transporte Metropolitano:
1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e
2. Diretoria de Gestão da Rede;
c) Superintendência de Transporte Intermunicipal:
1. Diretoria de Programação Operacional; e
2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;
XI - Subsecretaria de Obras Públicas:
a) Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal:
1. Diretoria de Planos e Programas;
2. Diretoria de Gestão de Convênios; e
3. Diretoria de Prestação de Contas;
b) Superintendência de Projetos e Custos:
1. Diretoria de Gestão de Projetos; e
2. Diretoria de Custos;
c) Superintendência de Obras:
1. Diretoria de Atendimento da Área Social;
2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde;
3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e
4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.
Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Auditoria Setorial;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:
a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;
b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;
c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e
d) Diretoria de Programas Especiais;
VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:
a) Diretoria de Promoção;
b) Diretoria de Marketing;
c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e
d) Diretoria de Eventos Especiais.
Art. 16. O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Chefia;
II - Subchefia;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Auditoria Setorial;
V - Assessoria Administrativa;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
b) Diretoria de Transportes Terrestres;
c) Diretoria de Transportes Aéreos;
d) Diretoria de Recursos Humanos;
e) Diretoria de Administração Financeira;
f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo;
g) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
h) Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e
i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil;
VII - Superintendência de Inteligência e Segurança:
a) Diretoria de Inteligência; e
b) Diretoria de Segurança;
VIII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC:
a) Secretaria Executiva de Defesa Civil;
b) Diretoria de Planejamento;
c) Diretoria Técnica;
d) Diretoria de Comunicação Social;
e) Diretoria Administrativa;
f) Centro de Controle de Emergências; e
g) Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez.
Art. 17. A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Superintendência Central de Auditoria Operacional:
a) Diretoria Central de Auditorias Especiais; e
b) Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria;
V - Superintendência Central de Auditoria de Gestão:
a) Diretoria Central de Auditoria de Contas;
b) Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e
c) Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;
VI - Superintendência Central de Correição Administrativa:
a) Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;
b) Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e
c) Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar;
VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
a) Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e
b) Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição;
VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
c) Diretoria de Gestão.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena