DECRETO nº 44.459, de 12/02/2007

Texto Original

Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Apoio Administrativo;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

VII - Superintendência de Política e Economia Agrícola;

VIII - Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável; e

IX - Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Apoio Administrativo;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Assessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;

VII - Subsecretaria de Ensino Superior:

a) Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas; e

b) Superintendência de Regulação e Estatística;

VIII - Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:

a) Superintendência de Inovação; e

b) Superintendência de Inclusão Digital;

IX - Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

X - Superintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;

XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

b) Diretoria de Gestão; e

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;

VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

VIII - Superintendência de Ação Cultural:

a) Diretoria de Informação e Fomento;

b) Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e

c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional;

IX - Superintendência de Bibliotecas Públicas:

a) Diretoria de Formação e Processamento Técnico;

b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";

c) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e

d) Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;

X - Superintendência de Museus:

a) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;

b) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e

c) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;

XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;

XII - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:

a) Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e

b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;

XIII - Superintendência de Interiorização;

XIV - Arquivo Público Mineiro:

a) Diretoria de Arquivos Permanentes;

b) Diretoria de Gestão de Documentos;

c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e

d) Diretoria de Conservação de Documentos.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Representação Interinstitucional;

VI - Auditoria Setorial;

VII - Corregedoria;

VIII - Gabinete Integrado de Segurança Pública;

IX - Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social;

X - Superintendência de Prevenção à Criminalidade:

a) Diretoria de Promoção Social da Juventude;

b) Diretoria de Articulação Comunitária;

c) Diretoria de Reintegração Social; e

d) Diretoria de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade;

XI - Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social:

a) Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e

b) Diretoria de Gestão da Informação;

XII - Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social:

a) Diretoria de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional;

b) Diretoria de Integração das Corregedorias; e

c) Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa;

XIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo:

a) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional;

b) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e

c) Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;

XIV - Subsecretaria de Administração Prisional:

a) Assessoria de Inteligência;

b) Superintendência de Segurança Prisional:

1. Diretoria de Segurança Interna;

2. Diretoria de Segurança Externa;

3. Diretoria de Apoio Logístico; e

4. Comando de Operações Especiais - COPE;

c) Superintendência de Atendimento ao Preso:

1. Diretoria de Trabalho e Produção;

2. Diretoria de Ensino e Profissionalização;

3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e

4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;

d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:

1. Diretoria de Gestão de Vagas; e

2. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;

e) Unidades Prisionais;

XV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:

a) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa:

1. Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade;

2. Diretoria de Gestão de Parcerias; e

3. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;

b) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:

1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;

2. Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente;

3. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e

4. Diretoria de Orientação Pedagógica;

c) Unidades Socioeducativas;

XVI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:

a) Superintendência de Infra-Estrutura:

1. Diretoria de Projetos;

2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e

3. Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias;

b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;

3. Diretoria de Contratos e Convênios; e

4. Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos;

c) Superintendência de Logística e Recursos Humanos:

1. Diretoria de Recursos Humanos;

2. Diretoria de Materiais e Patrimônio; e

3. Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Auditoria Setorial;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Unidade PPP;

VII - Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:

a) Superintendência de Cooperativismo:

1. Diretoria de Associativismo; e

2. Diretoria de Cooperativismo;

b) Superintendência de Industrialização:

1. Diretoria de Análises e Projetos;

2. Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e

3. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

c) Superintendência de Comércio e Serviços:

1. Diretoria de Comércio; e

2. Diretoria de Serviços;

d) Superintendência de Artesanato:

1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e

2. Diretoria de Promoção do Artesanato;

VIII - Subsecretaria de Assuntos Internacionais:

a) Superintendência de Relações Internacionais; e

b) Superintendência de Comércio Exterior;

IX - Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:

a) Superintendência de Mineração e Metalurgia:

1. Diretoria de Metalurgia; e

2. Diretoria de Mineração;

b) Superintendência de Política Energética:

1. Diretoria de Conservação e Energia; e

2. Diretoria de Fontes Energéticas;

X - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c) Diretoria de Recursos Humanos; e

d) Diretoria de Logística e Manutenção.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Auditoria Setorial;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:

a) Superintendência de Desenvolvimento Regional:

1. Diretoria de Planejamento da Rede das Cidades;

2. Diretoria de Fomento da Gestão Urbana; e

3. Diretoria de Projetos Regionais;

b) Superintendência de Habitação de Interesse Social;

1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais;

2. Diretoria de Execução de Projetos Habitacionais; e

3. Diretoria de Regularização Fundiária;

c) Superintendência de Saneamento Ambiental:

1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento; e

2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento;

d) Superintendência de Associativismo Municipal:

1. Diretoria de Cooperação Intermunicipal;

VII - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

a) Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos:

1. Diretoria de Projetos Metropolitanos;

2. Diretoria de Apoio à Integração de Serviços Metropolitanos; e

3. Diretoria de Suporte à Governança Metropolitana;

b) Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano:

1. Diretoria de Regulação da Expansão Urbana; e

2. Diretoria de Integração do Ordenamento Territorial;

VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

c) Diretoria de Gestão.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE:

a) Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência:

1. Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e

2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;

b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

VII - Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD:

a) Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente:

1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e

2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;

b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

VIII - Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM:

a) Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher:

1. Diretoria de Ações Afirmativas; e

2. Diretoria de Integração de Gênero;

b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

IX - Subsecretaria de Assistência Social:

a) Superintendência de Política de Assistência Social:

1. Diretoria de Proteção Social Básica;

2. Diretoria de Proteção Social Especial; e

3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;

b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social:

1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social;

2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e

3. Diretoria de Controle do Financiamento;

X - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:

a) Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda:

1. Diretoria de Qualificação Profissional;

2. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;

3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e

4. Diretoria de Promoção das Relações Institucionais;

b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho:

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda;

2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e

3. Observatório do Trabalho, Emprego e Renda;

XI - Subsecretaria de Direitos Humanos:

a) Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos:

1. Diretoria de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos;

2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e

3. Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos;

b) Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos:

1. Diretoria de Descentralização;

2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade;

3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais;

4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social;

5. Observatório de Direitos Humanos;

6. Escritório de Direitos Humanos; e

7. Centro de Referência GLBTTT;

XII - Superintendência de Planejamento e Gestão:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

c) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

d) Diretoria de Suporte Técnico Operacional;

XIII - Superintendência de Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

b) Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;

XIV - Superintendência de Interiorização:

a) Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Coordenadoria Especial da Juventude:

a) Superintendência de Reinserção do Jovem:

1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e

2. Diretoria de Qualificação;

b) Superintendência de Inclusão do Jovem:

1. Diretoria de Inclusão Social; e

2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;

c) Superintendência de Mobilização do Jovem:

1. Diretoria de Relações Institucionais; e

2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;

VII - Subsecretaria de Políticas Antidrogas:

a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas:

1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;

2. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;

3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e

4. Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços;

b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:

1. Diretoria de Prevenção;

2. Diretoria de Tratamento; e

3. Diretoria de Reinserção Social;

c) Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;

1. Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas;

VIII - Superintendência de Políticas Desportivas Regionais:

1. Diretoria de Programas e Projetos;

2. Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte;

3. Diretoria de Fomento e Descentralização; e

4. Centro de Memória e Informação;

IX - Superintendência de Esporte Educacional:

1. Diretoria de Esporte Escolar;

2. Diretoria de Esporte Comunitário; e

3. Diretoria de Atividade Física Orientada;

X - Superintendência de Esportes de Competição:

1. Diretoria de Esporte Olímpico;

2. Diretoria de Eventos; e

3. Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais;

XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c) Diretoria de Recursos Humanos; e

d) Diretoria de Logística e Manutenção;

Art. 9º A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Relações Interinstitucionais;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Assessoria Jurídica;

VII - Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

a) Superintendência de Educação Infantil e Fundamental:

1. Diretoria de Ensino Fundamental;

b) Superintendência de Ensino Médio e Profissional:

1. Diretoria de Ensino Médio e Profissional;

c) Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino:

1. Diretoria de Educação Especial;

2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e

3. Diretoria de Temáticas Especiais;

d) Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:

1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar;

2. Diretoria de Funcionamento Escolar; e

3. Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola;

VIII - Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:

a) Superintendência de Informações Educacionais:

1. Diretoria de Avaliação Educacional;

2. Diretoria de Informações Educacionais; e

3. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;

b) Superintendência de Tecnologias Educacionais:

1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;

2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e

3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;

IX - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

a) Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos;

2. Diretoria de Capacitação de Gestores;

3. Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e

4. Diretoria de Avaliação de Desempenho;

b) Superintendência de Pessoal:

1. Diretoria de Atendimento ao Servidor;

2. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

3. Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal;

X - Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:

a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Finanças;

3. Diretoria de Contabilidade; e

4. Diretoria de Prestação de Contas;

b) Superintendência Administrativa:

1. Diretoria de Comunicação e Arquivo;

2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e

3. Diretoria de Contratos e Convênios;

c) Superintendência de Material e Patrimônio:

1. Diretoria de Material; e

2. Diretoria de Patrimônio;

d) Superintendência de Rede Física:

1. Diretoria de Planejamento de Rede Física;

2. Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e

3. Diretoria de Suprimento Escolar;

XI - Superintendências Regionais de Ensino:

a) Superintendências de Porte I:

1. Diretoria Educacional Área A;

2. Diretoria Educacional Área B; e

3. Diretoria Administrativa e Financeira;

b) Superintendências de Porte II:

1. Diretoria Educacional; e

2. Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Econômica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

b) Diretoria de Logística;

c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;

d) Diretoria de Administração da Rede Física;

e) Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;

f) Diretoria de Compras;

g) Diretoria de Planejamento; e

h) Diretoria de Modernização Institucional;

VII - Superintendência de Tecnologia da Informação:

a) Diretoria de Governança Tecnológica;

b) Diretoria de Administração da Infra-estrutura;

c) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;

d) Diretoria de Suporte e Produção; e

e) Diretoria de Padrões e Tecnologia;

VIII - Superintendência de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Administração de Pessoal;

b) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e

c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;

IX - Subsecretaria da Receita Estadual:

a) Unidades Centralizadas:

1. Superintendência de Fiscalização:

1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e

1.2. Diretoria de Gestão de Projetos;

2. Superintendência de Tributação:

2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e

2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;

3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;

3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e

3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

b) Unidades Descentralizadas:

1. Superintendências Regionais da Fazenda:

1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;

1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;

1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível;

1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível;

1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;

1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;

1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;

1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;

1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;

1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e

1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;

X - Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a) Superintendência Central de Administração Financeira:

1. Diretoria Central de Operações Financeiras;

1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;

1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e

1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

2. Diretoria Central de Programação Financeira;

b) Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito:

1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos;

2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e

3. Diretoria Central de Gestão de Ativos;

c) Superintendência Central de Contadoria Geral:

1. Diretoria Central de Normatização e Controle;

2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e

3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.

Art. 11. A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Técnica;

V - Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro:

a) Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens;

VI - Superintendência de Planejamento e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

VII - Superintendência de Gestão:

a) Diretoria de Recursos Humanos; e

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

VIII - Subsecretaria da Casa Civil:

a) Assessoria de Atos;

b) Assessoria de Assuntos Legislativos; e

c) Superintendência de Administração de Palácios:

1. Diretoria de Manutenção; e

2. Diretoria de Serviços;

d) Diretoria de Documentação e Arquivo;

IX - Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a) Superintendência de Projetos Especiais:

1. Diretoria de Convênios; e

2. Diretoria de Prestação de Contas;

X - Subsecretaria de Comunicação Social:

a) Superintendência Central de Publicidade; e

b) Superintendência Central de Imprensa.

Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria de Apoio Administrativo;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI:

a) Secretaria Executiva do CGFAI;

VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:

a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;

b) Superintendência de Recursos Humanos;

c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e

d) Superintendência de Contabilidade e Finanças;

VIII - Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada:

a) Superintendência de Coordenação Técnica:

1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;

2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;

3. Diretoria de Articulação Institucional;

4. Diretoria de Gestão Participativa; e

5. Diretoria de Tecnologia da Informação;

b) Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos:

1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados;

2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e

3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;

c) Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente:

1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;

2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;

3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e

4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro;

d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:

1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito;

2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito;

3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e

4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove.

Art. 13. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Auditoria Setorial;

III - Assessoria Jurídico-Administrativa;

IV - Assessoria de Relações Sindicais;

V - Assessoria de Apoio Administrativo;

VI - Assessoria de Comunicação Social;

VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:

a) Superintendência Central de Coordenação Geral:

1. Diretoria Central de Projetos;

2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e

3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;

b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado:

1. Diretoria Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações;

c) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:

1. Diretoria Central de Gestão Fiscal;

2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e

3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

VIII - Subsecretaria de Gestão:

a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:

1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário;

2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e

3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações;

b) Superintendência Central de Administração de Pessoal:

1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;

2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;

3. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal;

4. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e

5. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;

c) Superintendência Central de Governança Eletrônica:

1. Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Diretoria Central de Gestão da Informação;

3. Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e

4. Diretoria Central de Gestão do PSIU;

d) Superintendência Central de Modernização Institucional:

1. Diretoria Central de Otimização de Processos;

2. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e

3. Diretoria Central de Modernização da Gestão;

e) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

1. Diretoria Central de Perícia Médica;

2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e

3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;

f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

1. Diretoria Central de Provisão;

2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;

3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e

4. Diretoria Central do Desenvolvimento;

IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c) Diretoria de Recursos Humanos; e

d) Diretoria de Logística e Manutenção;

X - Superintendência de Coordenação Regional:

a) Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco.

Art. 14. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete:

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Auditoria Setorial;

V - Assessoria de Gerenciamento de Projetos;

VI - Assessoria de Comunicação Social;

VII - Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;

VIII - Corregedoria;

IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

c) Diretoria de Recursos Humanos; e

d) Diretoria de Logística e Manutenção;

X - Subsecretaria de Transportes:

a) Superintendência de Controle de Outorgas:

1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e

2. Diretoria de Gestão de Contratos;

b) Superintendência de Transporte Metropolitano:

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e

2. Diretoria de Gestão da Rede;

c) Superintendência de Transporte Intermunicipal:

1. Diretoria de Programação Operacional; e

2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;

XI - Subsecretaria de Obras Públicas:

a) Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal:

1. Diretoria de Planos e Programas;

2. Diretoria de Gestão de Convênios; e

3. Diretoria de Prestação de Contas;

b) Superintendência de Projetos e Custos:

1. Diretoria de Gestão de Projetos; e

2. Diretoria de Custos;

c) Superintendência de Obras:

1. Diretoria de Atendimento da Área Social;

2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde;

3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e

4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.

Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Apoio Administrativo;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Auditoria Setorial;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Logística e Manutenção;

c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:

a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;

b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;

c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e

d) Diretoria de Programas Especiais;

VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:

a) Diretoria de Promoção;

b) Diretoria de Marketing;

c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e

d) Diretoria de Eventos Especiais.

Art. 16. O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Chefia;

II - Subchefia;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Auditoria Setorial;

V - Assessoria Administrativa;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;

b) Diretoria de Transportes Terrestres;

c) Diretoria de Transportes Aéreos;

d) Diretoria de Recursos Humanos;

e) Diretoria de Administração Financeira;

f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo;

g) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

h) Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e

i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil;

VII - Superintendência de Inteligência e Segurança:

a) Diretoria de Inteligência; e

b) Diretoria de Segurança;

VIII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC:

a) Secretaria Executiva de Defesa Civil;

b) Diretoria de Planejamento;

c) Diretoria Técnica;

d) Diretoria de Comunicação Social;

e) Diretoria Administrativa;

f) Centro de Controle de Emergências; e

g) Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez.

Art. 17. A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria de Comunicação Social;

IV - Superintendência Central de Auditoria Operacional:

a) Diretoria Central de Auditorias Especiais; e

b) Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria;

V - Superintendência Central de Auditoria de Gestão:

a) Diretoria Central de Auditoria de Contas;

b) Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e

c) Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;

VI - Superintendência Central de Correição Administrativa:

a) Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;

b) Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e

c) Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar;

VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e

b) Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição;

VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

c) Diretoria de Gestão.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena