DECRETO nº 44.456, de 05/02/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005.

(O Decreto nº 44.456, de 5/2/2007, foi revogado pelo item 136 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O regime especial relativo à substituição tributária concedido anteriormente à publicação do Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, com base em protocolo de intenção, permanece em vigor até a data prevista no referido regime, admitida a sua renovação ou prorrogação." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Simão Cirineu Dias

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Data da última atualização: 24/3/2023.