DECRETO nº 44.453, de 30/01/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do poder executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do poder executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. As despesas de Eventuais de Gabinete terão os seguintes limites mensais:

I - Vice-Governador, Secretário de Estado, Advogado-Geral do Estado e Auditor-Geral do Estado: até R$800,00 (oitocentos reais);

II - Secretário Adjunto de Estado, Advogado-Geral Adjunto do Estado, Auditor-Geral Adjunto do Estado, servidores investidos em cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAD que exerçam atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado, Subsecretário de Assuntos Internacionais e Dirigente máximo de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas: até R$500,00 (quinhentos reais)." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Simão Cirineu Dias