DECRETO nº 44.451, de 29/01/2007
Texto Original
Dispõe sobre o valor da retribuição pecuniária devida aos membros dos Conselhos Estaduais que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, na Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967 e na Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º A retribuição pecuniária devida ao Presidente e aos membros do Conselho Estadual de Educação é de R$100,00 (cem reais) por reunião realizada, observado o limite remuneratório mensal disposto na Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985.
Art. 2º É devida retribuição pecuniária de R$100,00 (cem reais) por reunião, até o limite de 10 (dez) reuniões mensais, aos membros efetivos dos seguintes Conselhos:
I - Conselho de Administração de Pessoal - CAP;
II - Conselho de Criminologia e Política Criminal;
III - Conselho Penitenciário Estadual.
Art. 3º É devida retribuição pecuniária de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por reunião, até o limite de 15 (quinze) reuniões mensais, aos membros do Conselho de Contribuintes e aos Procuradores do Estado, por sessão a que comparecerem.
Art. 4º Integram a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994, um representante do Município de Sarzedo, um representante do Município de Mário Campos e um representante da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 34.758, de 8 de junho de 1993; e
II - o art. 9º do Decreto nº 43.697, de 11 de dezembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva