DECRETO nº 44.450, de 29/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 444.50, de 29/1/2007, foi revogado pelo art. 4º do Decreto n° 45.643, de 13/7/2011.)

Estabelece a ordem de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo e cerimonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de protocolo e cerimonial, a ordem de precedência dos Secretários de Estado é a estabelecida neste artigo:

I - Secretário de Estado de Governo;

II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretário de Estado de Defesa Social;

IV - Secretário de Estado de Fazenda;

V - Secretário de Estado de Saúde;

VI - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;

VII - Secretário de Estado de Educação;

VIII - Secretário de Estado de Cultura;

IX - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XI - Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;

XII - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

XIII - Secretário de Estado de Turismo;

XIV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

XV - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVI - Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

XVII - Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas;

XVIII - Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária; e

XIX - Secretário de Estado Extraordinário de Relações Institucionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 2/12/2013.