DECRETO nº 44.447, de 26/01/2007 (REVOGADA)

Texto Original

Delega competência ao Vice-Governador do Estado para dirigir o Programa Estado Para Resultado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 e o § 2º do art. 85 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 8º e 9º da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, cujos teores autorizam:

a adoção, pelo Poder Executivo, da gestão para resultados, consubstanciada no conjunto de ações funcionais e temáticas integradas de forma multisetorial e estratégica;

a instituição do Programa Estado Para Resultado;

a competência legal do Governador do Estado para dirigir o programa; e

a determinação legal de que a execução do programa seja compartilhada por Secretários de Estado e dirigentes de órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Vice-Governador do Estado para dirigir o Programa Estado para Resultado, sem prejuízo do exercício direto da competência originária pelo seu titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva