DECRETO nº 44.446, de 26/01/2007
Texto Original
Dispõe sobre a gestão do Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, passa a ser gerenciado pela Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão designará, por ato próprio, o Gestor do Sistema Integrado de Protocolo.
Art. 2º - São atribuições do gestor do Sistema Integrado de Protocolo:
I - manter as tabelas auxiliares;
II - registrar e avaliar as solicitações de alteração;
III - negociar e gerenciar o contrato de manutenção, hospedagem e suporte técnico;
IV - gerenciar a segurança;
V - dar diretrizes, planejar, negociar e acompanhar a utilização e a implantação do Sistema pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI - definir padrões de procedimentos administrativos;
VII - coordenar o trabalho dos usuários, administradores de segurança e gestores setoriais do Sistema nos órgãos e entidades do Poder Executivo; e
IX - representar a SEPLAG nas ações de planejamento, especificação de requisitos, desenvolvimento e contratação de sistemas de protocolo, gestão de documentos e workflow.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Gestão de Documentos do Arquivo Público Mineiro, nos termos do art. 33 do Decreto nº 43.240, de 27 de março de 2003, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do Plano de Classificação, visando à organização dos arquivos correntes, à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos administrativos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto 36.754, de 31 de março de l995.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa