DECRETO nº 44.438, de 15/01/2007

Texto Original

Altera a data estabelecida para o registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2006, e as datas estabelecidas para a apuração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - A data limite para registros dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2006, prevista no inciso XIV do Anexo do Decreto nº 44.404, de 7 de novembro de 2006, fica alterada para o dia 17 de janeiro de 2007.

Art. 2º - Excepcionalmente, para a apuração dos relatórios previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, referentes ao exercício de 2006, as datas previstas no art. 1º do Decreto nº 43.600, de 19 de setembro de 2003, ficam alteradas para o dia 23 de janeiro de 2007, relativamente aos incisos II e III, e para o dia 26 de janeiro de 2007, a data relativa ao inciso IV.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Simão Cirineu Dias