DECRETO nº 44.437, de 15/01/2007

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.404, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2006, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 44.404, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2006, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º.

“Art. 4º - .....................................

§ 3º - Compete à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF a análise e deliberação sobre a aplicabilidade dos saldos de convênios que serão estornados da receita orçamentária, nos termos do disposto nos incisos I e II do “caput”.”(nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Simão Cirineu Dias