DECRETO nº 44.437, de 15/01/2007
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.404, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2006, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 44.404, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2006, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º.
“Art. 4º - .....................................
§ 3º - Compete à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF a análise e deliberação sobre a aplicabilidade dos saldos de convênios que serão estornados da receita orçamentária, nos termos do disposto nos incisos I e II do “caput”.”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Simão Cirineu Dias