DECRETO nº 44.434, de 11/01/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº44.434, de 11/1/2007, foi revogado pelo art. 21 do Decreto n° 44.665, de 29/11/2007.)

Altera o Decreto nº 44.372, de 9 de agosto de 2006, que estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, e nas Leis nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.372, de 9 de agosto de 2006, que estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF - passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

"Art. 3º ....................................................

XVII - prestar apoio técnico-operacional ao Fundo Pró-Floresta e atuar na fiscalização de projetos financiados com recursos do respectivo Fundo." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício.

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Data da última atualização: 2/12/2013.