DECRETO nº 44.428, de 28/12/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 15 - .................................................

Parágrafo único. As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos por ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 1999, serão efetivadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Carlos Carvalho