DECRETO nº 44.424, de 21/12/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 44.424, de 21/12/2006, foi revogado pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.281, de 23/7/2013.)

Institui o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG, no âmbito do Poder Executivo.

(Vide Decreto Sem Número 4.030, de 10/3/2008.)

(Vide Decreto nº 44.818, de 28/5/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 63, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais -SIGCON-MG, com a finalidade de acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no Tesouro Estadual.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.574, de 23/7/2007.)

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto considera-se instrumentos de natureza financeira os convênios, as portarias, os contratos e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos para o Estado de Minas Gerais e a estipulação de obrigações, seja qual for a denominação utilizada.

Art. 2º O SIGCON-MG, conta com os módulos de entrada e de saída de recursos e tem como objetivos:

I - registrar as solicitações de emissão de declaração de contrapartida para celebração de convênios de entrada, que assim exigirem;

II - cadastrar os instrumentos de natureza financeira, convênios, portarias, contratos ou congêneres, que prevejam a entrada e a saída de recursos;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.574, de 23/7/2007.)

III - registrar a programação das receitas e das respectivas despesas de convênios de entrada e de saída de recursos;

IV - autorizar a liberação orçamentária de recursos de convênios de entrada;

V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios de entrada e de saída de recursos celebrados pelo Estado;

VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa a convênios de entrada;

VII - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“VII - registrar as solicitações de emissão de Nota de Autorização Prévia para celebração de convênios de saída;”

VIII - registrar os repasses de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, estabelecidos por resolução, destinados a promover ação continuada dos serviços de saúde e de assistência social de responsabilidade do Executivo Estadual.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.685, de 20/12/2007.)

(Vide art. 30 do Decreto nº 45.468, de 13/9/2010.)

§ 1º A solicitação de declaração de contrapartida de que trata o inciso I deverá ser registrada no SIGCON-MG pelo órgão ou entidade proponente.

§ 2º O deferimento da solicitação de que trata o § 1º fica condicionado à análise da Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com parecer final da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, considerando as informações prestadas pelos órgãos ou entidades proponentes por meio do SIGCON-MG.

§ 3º O parecer final da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, referente aos convênios de entrada no SIGCON-MG será aberto aos órgãos e entidades para consulta.

§ 4º A declaração de contrapartida referente aos convênios de entrada terá validade para a celebração do convênio dentro do exercício financeiro para o qual foi emitida.

§ 5º O cadastramento de que trata o inciso II do caput deverá ser realizado unicamente no SIGCON-MG pelos órgãos e entidades do Poder Executivo após a publicação no órgão oficial do extrato dos instrumentos de convênios de entrada, contratos, portarias ou congêneres.

§ 6º Deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Coordenação Geral, cópias dos convênios de entrada, portarias e contratos e dos respectivos extratos de publicação.

§ 7º O registro da programação de que trata o inciso III do caput deverá ser efetuado pelo SIGCON-MG pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

§ 8º A autorização de que trata o inciso IV fica condicionada ao cadastramento, no SIGCON-MG da programação mencionada no § 7º, à análise da execução orçamentária dos convênios de entrada pela Superintendência Central de Coordenação Geral e ao envio de cópia do extrato da conta bancária comprovando a entrada de recursos vinculados.

§ 9º O registro obrigatório do instrumento de convênio, contrato, portaria ou congênere no SIGCON-MG - Módulo Saída será realizado pelo órgão ou entidade concedente, através do encaminhamento do Plano de Trabalho à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.976 de 5/12/2008).

§ 10. O deferimento do registro de que trata o § 9º fica condicionado à análise gerencial por parte da Coordenação do SIGCON-MG - Módulo Saída, considerando as informações prestadas pelos órgãos ou entidades proponentes por meio do SIGCON-MG - Módulo Saída.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008).

§ 11. Concluída a análise gerencial de que trata o § 10, o Plano de Trabalho retornará ao órgão ou entidade concedente, para que seja efetivamente registrado no SIGCON-MG - Módulo Saída.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008).

§ 12. A celebração de convênio de saída de recursos está condicionada ao encaminhamento eletrônico do respectivo Plano de Trabalho, conforme estabelecido nos §§ 9º, 10 e 11, a partir do qual o órgão concedente processa o cadastramento obrigatório do convênio no SIGCON-MG, Módulo Saída, que passa a integrar o Sistema integrado de Administração Financeira - SIAFI e libera ao usuário a emissão da nota de empenho, de liquidação e de pagamento.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008).

§ 13. O registro do repasse de recursos de que trata o inciso VIII deverá ser realizado no SIGCON - Módulo Saída, pelo órgão concedente, por meio de encaminhamento à SEGOV do Plano de Ação referente a recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES - ou do Plano de Serviços, quando se tratar de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.685, de 20/12/2007.)

(Vide art. 30 do Decreto nº 45.468, de 13/9/2010.)

§ 14. A análise gerencial do Plano de Ação e do Plano de Serviços de que trata o § 13 será processada pela Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.685, de 20/12/2007.)

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008)

(Vide art. 30 do Decreto nº 45.468, de 13/9/2010.)

§ 15. Concluída a análise gerencial a Coordenação do SIGCON - Módulo Saída registrará as informações contidas nos Planos de Ação ou de Serviços, processará o retorno dos mesmos ao respectivo órgão de origem para o registro obrigatório no SIGCON - Módulo Saída, integrando-o ao SIAFI e liberando ao concedente a emissão da nota de empenho - liquidação - pagamento para o contemplado.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.685, de 20/12/2007.)

(Vide art. 30 do Decreto nº 45.468, de 13/9/2010.)

Art. 3º A responsabilidade pela manutenção e gerenciamento do SIGCON-MG é da SEPLAG, por intermédio de sua Superintendência Central de Coordenação Geral.

Parágrafo único. Compete à Subsecretaria da Casa Civil a manutenção do módulo de convênio de saída de recursos do SIGCON-MG.

Art. 4º Fica delegada competência ao Subsecretário da Casa Civil para a prática dos atos de gerenciamento do SIGCON-MG - Módulo Saída, em especial os relativos ao desenvolvimento e implementação de novos serviços."

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008.)

§ 1º – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“§ 1º Para a autorização de que trata o caput deverá ser encaminhado à Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída, pelos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo, bem como pelas autarquias e fundações públicas, o plano de trabalho do convênio de saída de recursos que se pretende celebrar.”

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.574, de 23/7/2007.)

§ 2º - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“§ 2º O plano de trabalho a que se refere o § 1º tramitará eletronicamente e será assinado por meio de certificação digital quando disponibilizado no SIGCON-MG, módulo de saída.”

§ 3º A Coordenação do SIGCON-MG, Módulo Saída terá o prazo de três dias úteis para a análise e manifestação sobre o plano de trabalho.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.574, de 23/7/2007.).

§ 4º Os encaminhamentos que não atenderem às orientações contidas no § 1º, serão devolvidos ao órgão de origem, visando à devida regularização.

§ 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública, quando da celebração de convênios, deverão observar as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, e demais legislações pertinentes.

§ 6º - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.976, de 5/12/2008.)

Dispositivo revogado:

“§ 6º À Subsecretaria da Casa Civil compete autorizar previamente apenas a celebração de convênios de saída de recursos ficando excluídas as saídas de recursos decorrentes de resoluções, portarias e instrumentos congêneres.

§ 7º A celebração de convênios de saída com a liberação de recursos junto ao SIAFI-MG, realizadas por intermédio de resoluções, portarias e instrumentos congêneres a partir do exercício de 2008 também ficam condicionadas à observância das disposições contidas neste Decreto.”

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.574, de 23/7/2007.)

§ 8º O Plano de Trabalho, o Plano de Ação e o Plano de Serviços tramitarão eletronicamente e serão assinados por meio de certificação digital.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 44.685, de 20/12/2007.)

§ 9º Integram-se ao Sistema de Gestão de Convênios- módulo Saída - SIGCON-Saída, o plano de ação e o plano de serviços previstos no § 13 do art. 2º, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 44.685, de 20/12/2007.)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 44.319, de 9 de junho de 2006; e

II - o inciso I do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Espaço Reservado

Ano:

Nº do Protocolo:

Nº Fundo / Resolução:

Nº Plano:

PLANO DE AÇÃO

CONCEDENTE:

Razão Social:

CNPJ:

IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço Sede (Logradouro):

Nº:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone / FAX

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

Praça de Pagamento:

Responsável Legal:

CPF:

Cart. Identidade:

Or. Exp.

Cargo:

Data Término Mandato:

Regional Órgão:

E-mail Proponente:

OUTRO PARTÍCIPE:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço Sede (Logradouro):

Nº:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone / FAX

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

Praça de Pagamento:

Responsável Legal:

CPF:

Cart. Identidade:

Or. Exp.

Cargo:

Data Término Mandato:

Regional Órgão:

CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:

Título:

Início:

Término:

Fundamentação Legal:

Objetivos:

Justificativa:

Tipo de Serviço:

Beneficiados: (Qtde / Descrição)

Proposta:

Valor Concedente:

Outras Fontes:

Valor Total da Proposta:

%

%

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:

Mês:

Ano:

Valor:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

Unidade Orçamentária:

Valor Concedente:

PARECER (tipo de Análise)

Código do Plano: XXXXX

Título do Plano: AAAAAAAAAA

Código: XXXXX

Parecer: (Favorável / Não Favorável)

Texto do Parecer

_________________________

____________________

___________________

Responsável

Matrícula

Data

_________________________

____________________

___________________

Diretor

Matrícula

Data

ANEXO II

PLANO DE SERVIÇOS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Espaço Reservado

Ano:

Nº do Protocolo:

Nº Fundo / Resolução:

Nº Plano:

PLANO DE SERVIÇOS

CONCEDENTE:

Razão Social:

CNPJ:

IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

Razão Social:

CNPJ:

Nível de Gestão:

Porte:

Endereço Sede (Logradouro):

Nº:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone / FAX

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

Praça de Pagamento:

Responsável Legal:

CPF:

Cart. Identidade:

Or. Exp.

Cargo:

Data Término Mandato:

Regional Órgão:

E-mail Proponente:

ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço Sede (Logradouro):

Nº:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone / FAX

Nome do Gestor:

CPF:

Cart. Identidade:

Or. Exp.

Cargo:

Data Término Mandato:

Regional Órgão:

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Razão Social:

CNPJ:

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Razão Social:

Endereço Sede (Logradouro):

Nº:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone / FAX

CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:

Título:

Início:

Término:

Fundamentação Legal:

Objetivos:

Justificativa:

Tipo de Serviço:

Beneficiados:

(Qtde / Descrição)

PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO:

Proteção Social Básica

Descrição

Referência

Pactuação

Público

Valor Unitário

Valor Total (R$)

Proteção Social Especial

Descrição

Referência

Pactuação

Público

Valor Unitário

Valor Total (R$)

PROPOSTA:

Valor Concedente:

Co-financiamento

Outras Fontes:

Valor Total da Proposta:

%

%

%

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:

Mês:

Ano:

Valor:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CO-FINANCIAMENTO DO CONTEMPLADO:

Mês:

Ano:

Valor:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

Unidade Orçamentária:

Valor Concedente:

Valor Co-financiamento:

DECLARAÇÃO


Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são a

expressão da verdade e visam ao atendimento do disposto XXXXXXXXXX e que a

documentação referente à execução encontra-se sob a guarda

deste órgão executor.


___________________________________________________________

Local e Data



___________________________________________________________

Nome e Assinatura do Titular ou Representante Legal do Proponente


PARECER (tipo de Análise)

Código do Plano: XXXXX

Título do Plano: AAAAAAAAAA

Código: XXXXX

Parecer: (Favorável / Não Favorável)

Texto do Parecer

_________________________

____________________

___________________

Responsável

Matrícula

Data

_________________________

____________________

___________________

Diretor

Matrícula

Data

================================================================

Data da atualização: 28/3/2014.