DECRETO nº 44.421, de 20/12/2006 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005.
(O Decreto nº 44.421, de 20/12/2006, foi revogado pelo item 133 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...............................................................
§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir de 1º de junho de 2007.
......................................................" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 19 de agosto de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.