DECRETO nº 44.421, de 20/12/2006 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005.

(O Decreto nº 44.421, de 20/12/2006, foi revogado pelo item 133 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...............................................................

§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir de 1º de junho de 2007.

......................................................" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 19 de agosto de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

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Data da última atualização: 24/3/2023.