DECRETO nº 44.415, de 04/12/2006

Texto Original

Revoga o § 1º do art. 53 do Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 53 do Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Carlos Carvalho