DECRETO nº 44.414, de 01/12/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.557, de 1º de março de 2001, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.

O VICE-GOVERNADOR no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º, e 8º da Lei Delegada nº 105, de 29 de janeiro de 1003,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 41.557, de 1º de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................

XIV - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

.................................................” (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Marco Antonio Rodrigues da Cunha