DECRETO nº 44.411, de 20/11/2006

Texto Atualizado

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, altera denominação e cria unidades na Corporação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, e no art. 26 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), na forma do Anexo deste Decreto, que substitui o Anexo do Decreto nº 43.694, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DDQOD), podendo alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Parágrafo único. O Comandante-Geral definirá ainda, em resolução, o quantitativo de militares que serão designados para atender ao disposto no § 2º, do art. 2º e art. 5º da Lei nº 16.307, de 2006.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

I - Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CCBM), com sede em Belo Horizonte;

II - Assessoria de Assistência à Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AAS), com sede em Belo Horizonte.

Art. 4º Ficam alteradas a denominação da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, unidades de execução operacional com sede, respectivamente, nos Municípios de Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba, Varginha e Divinópolis, para 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Batalhão de Bombeiros Militar - BBM, que ora são criados, mantida a mesma sede.

Art. 5º Ficam criadas as seguintes unidades de execução operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

I - Batalhão de Operações Aéreas (BTL OP AER), com sede em Belo Horizonte; e

II - Centro de Operações de Bombeiros Militar (COBOM/CIAD), com sede em Belo Horizonte.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 43.694, de 11 de dezembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

ANEXO

Quadro de Organização e Distribuição - QOD

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais


ÓRGÃOS DO CBMMG

OFICIAIS

PRAÇAS

TOTAL

QOBM

QOBM/QOABM

Q0S

SOMA

GPBM

QPE

SOMA

CEL

TCEL

MAJ

CAP

TEN

OF

ST/SGT

CB/SO

PR

COMANDO-GERAL

001

000

000

003

000

000

004

003

005

000

008

012

ESTADO-MAIOR

001

006

007

018

006

000

038

037

017

000

054

092

CORREGEDORIA

001

001

001

002

001

000

006

013

013

000

026

032

DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

001

001

002

006

003

000

013

028

008

000

036

049

AJUDÂNCIA-GERAL

000

001

001

001

005

005

013

012

018

045

075

088

DIRETORIA DE SAÚDE

000

001

001

001

000

002

005

021

021

002

044

049

DIRETORIAS DE ATIVIDADES TÉCNICAS

001

001

002

006

007

000

017

023

018

000

041

058

CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS

000

001

001

001

005

000

008

012

007

000

019

027

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

001

001

003

005

007

000

017

035

012

000

047

064

DIRETORIA DE ENSINO

001

001

002

004

004

000

012

015

007

000

022

034

CENTRO DE ENSINO DE BOMBEIROS

000

000

000

004

009

002

015

016

007

003

026

041

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

001

001

001

003

003

000

009

007

004

000

011

020

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

001

001

003

006

005

000

016

012

014

000

026

042

CENTRO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO

000

001

002

007

008

000

018

029

037

011

077

095

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS

001

002

002

004

003

000

012

013

010

011

034

046

COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS

001

001

002

005

003

000

012

010

011

000

021

033

CENTRO DE OPERAÇÕES DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

007

007

000

010

025

058

004

000

062

087

BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS

000

001

000

000

001

000

002

002

003

000

005

007

1º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

010

014

003

029

186

352

017

555

584

2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

009

013

003

027

143

244

014

401

428

3º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

010

016

004

032

216

347

015

580

612

4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

011

022

003

038

232

354

014

600

638

5º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

010

024

003

039

250

413

014

677

716

6º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

007

023

003

035

183

273

007

463

498

7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

007

022

003

034

157

254

007

418

452

8º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

006

021

003

032

136

220

007

363

395

9º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

008

026

003

039

274

406

007

687

726

10º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

000

001

001

006

017

003

028

181

273

007

461

489

TOTAL GERAL

011

032

047

167

268

050

575

2306

3352

181

5839

6414

EFETIVO A ATIVAR

000

000

002

000

000

010

012

000

1538

035

1573

1585

(Anexo com redação dada pelo anexo do Decreto nº 44.924, de 17/10/2008.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 44.924, de 17/10/2008.)

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Data da última atualização: 19/3/2014.