DECRETO nº 44.411, de 20/11/2006

Texto Original

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, altera denominação e cria unidades na Corporação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, e no art. 26 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), na forma do Anexo deste Decreto, que substitui o Anexo do Decreto nº 43.694, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DDQOD), podendo alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo da Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Parágrafo único. O Comandante-Geral definirá ainda, em resolução, o quantitativo de militares que serão designados para atender ao disposto no § 2º, do art. 2º e art. 5º da Lei nº 16.307, de 2006.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

I - Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CCBM), com sede em Belo Horizonte;

II - Assessoria de Assistência à Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AAS), com sede em Belo Horizonte.

Art. 4º Ficam alteradas a denominação da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, unidades de execução operacional com sede, respectivamente, nos Municípios de Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba, Varginha e Divinópolis, para 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Batalhão de Bombeiros Militar - BBM, que ora são criados, mantida a mesma sede.

Art. 5º Ficam criadas as seguintes unidades de execução operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

I - Batalhão de Operações Aéreas (BTL OP AER), com sede em Belo Horizonte; e

II - Centro de Operações de Bombeiros Militar (COBOM/CIAD), com sede em Belo Horizonte.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 43.694, de 11 de dezembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Ibraim Abi-Ackel

ANEXO


Quadro de Organização e Distribuição - QOD


Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais


OFICIAIS

PRAÇAS

QOBM

QOBM /

QO ABM

QOS

SOMA

QPBM

QPE

SOMA

TOTAL

ÓRGÃOS

CEL

TENCEL

MAJ

CAP

TEN

CEL

OF

ST/SGT

CB/SD

PR

GAB CG

1

0

0

2

1

0

0

4

3

5

0

8

12

EMBM

1

9

9

24

5

0

0

48

38

17

0

55

103

CCBM

1

1

1

2

1

0

0

6

13

13

0

26

32

AJ GERAL

0

1

1

1

5

0

5

13

12

18

45

75

88

AAS

0

1

1

1

0

1

0

4

15

13

0

28

32

DAT

1

1

2

7

7

0

0

18

23

18

0

41

59

DRH

1

1

4

5

7

0

0

18

40

13

0

53

71

DCF

1

1

1

3

3

0

0

9

7

4

0

11

20

DAL

1

1

2

5

7

0

0

16

17

17

0

34

50

CSM

0

1

2

7

8

0

0

18

32

35

22

89

107

CEBOM

0

1

1

6

8

0

3

19

16

7

4

27

46

SOMA

7

18

24

63

52

1

8

173

216

160

71

447

620

COB

1

1

2

6

5

0

0

15

40

119

0

159

174

COBOM/CIAD

0

1

7

8

0

0

10

26

58

4

0

62

88

BTL OP AER.

0

1

0

0

1

0

0

2

2

3

0

5

7

1º BBM

0

1

1

10

17

0

3

32

201

343

17

561

593

2º BBM

0

1

1

9

14

0

3

28

130

242

14

386

414

3º BBM

0

1

1

10

17

0

4

33

202

340

14

556

589

4º BBM

0

1

1

11

23

0

3

39

223

351

14

588

627

5º BBM

0

1

1

10

25

0

3

40

245

402

14

661

701

6º BBM

0

1

1

8

29

0

3

42

286

253

7

546

588

7º BBM

0

1

1

7

22

0

3

34

147

251

7

405

439

8º BBM

0

1

1

6

21

0

3

32

125

219

7

351

383

9º BBM

0

1

1

8

25

0

3

38

237

366

7

610

648

10º BBM

0

1

1

6

17

0

3

28

164

272

7

443

471

SOMA

1

13

19

99

216

0

41

389

2.060

3.165

108

5.333

5.722

Art 2º § 2º e art 5º da Lei nº 16.307, de 2006 (*)

0

1(**)

3

5

0

0

0

9

21

5

0

26

35

TOTAL ATIVADO

8

32

46

167

268

1

49

571

2.297

3.330

179

5.806

6.377

EFETIVO A ATIVAR

3

0

3

0

0

0

10

16

9

1.560

37

1.606

1.622

(*) Refere-se ao previsto no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.

(**) Destina-se ao assistente militar da Assembléia Legislativa