DECRETO nº 44.396, de 18/10/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 25 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25..........................................

V - diligências policiais e insumos para atividades de inteligência de caráter reservado: até os limites fixados pelo Ordenador de Despesas;

........................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Ibraim Abi-Ackel