DECRETO nº 44.392, de 10/10/2006
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.379, de 30 de agosto de 2006, que define a área de atuação das unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 44.379, de 30 de agosto de 2006, que define a área de atuação das unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º............................................
X - Advocacia Regional em Varginha (65 comarcas) - Aiuruoca, Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Guapé, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Lambari, Lavras, Machado, Natércia, Nepomuceno, Paraguaçu, Passa Quatro, Perdões, Poço Fundo, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Corações, Três Pontas e Varginha:
a) Escritório Seccional em Poços de Caldas: Andradas, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaranésia, Guaxupé, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Poços de Caldas e Santa Rita de Minas;
b) Escritório Seccional em Pouso Alegre: Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Silvanópolis.
......................................................" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada