DECRETO nº 44.388, de 21/09/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

II - ...................................................

a) formalizar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - pedido fundamentado de promoção de concurso público, devidamente acompanhado da legislação pertinente e do número de vagas ofertadas do seu quadro de cargos;

........................................................

c) elaborar o edital do concurso público com participação da SEPLAG;

........................................................

Art. 7º ................................................

Parágrafo único. A divulgação do concurso público será feita na forma de publicação do edital em seu inteiro teor no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

Art. 8º ................................................

IX - etapas do concurso público e número de questões por prova;

........................................................

Art. 9º A inscrição de efetivará mediante o cumprimento dos requisitos exigidos pelo respectivo edital.

Art. 11 ................................................

IV - possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo ou emprego público, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida, conforme previsto no edital do concurso.

Art. 17. As provas deverão realizar-se no prazo mínimo de trinta dias após a data e encerramento das inscrições.

Art. 21 ................................................

II - Os atos administrativos, relativos ao concurso, assegurando:

........................................................

Art. 22. O candidato terá o prazo de dois dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de ato relativo ao concurso público, para interposição de recurso administrativo, nos termos do edital.

Art. 23. O recurso será dirigido ao órgão ou entidade que promover o concurso público ou à organização responsável pela sua realização conforme estabelecido em instrumento jurídico próprio cujo procedimento para esse fim constará do respectivo edital.

Art. 29. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e o órgão ou a entidade solicitante de concurso público poderão recorrer a profissionais de reconhecida capacidade técnico-profissional para compor banca examinadora, se necessário.

Art. 31. O candidato comprovadamente desempregado ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado, nos termos da Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de l999.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.

Art. 33. Este Regulamento Geral de Concurso Público não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar.”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 26 do Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002;

II - o Decreto nº 43.102, de 20 de dezembro de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena