DECRETO nº 44.385, de 14/09/2006 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.240, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 55, de 29 de janeiro de 2003, e no art. 2º da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "e" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 43.240, de 27 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso XI:

"Art.3º - .......................................

VII - ...........................................

e) Centro de Tradições Mineiras;

XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário." (nr)

Art. 2º - A Subseção V da Seção VII do Capítulo V do Decreto nº 43.240, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção V

Do Centro de Tradições Mineiras

Art. 20 - As disposições relativas às competências do Centro de Tradições Mineiras constam do Decreto nº 42.959, de 23 de outubro de 2002." (nr)

Art. 3º - O Capítulo V do Decreto nº 43.240, de 2003, fica acrescido da Seção XI e do art. 35-A, com a seguinte redação:

"Seção XI

Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário

Art. 35-A - A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;

II - propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III - coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e

IV - exercer outras atividades correlatas." (nr)

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa