DECRETO nº 44.381, de 05/09/2006 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 44.381, de 5/9/2006, foi revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.055, de 10/3/2009.)
Delega competência ao Secretário de Estado de Governo e altera o Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.
(Vide art. 1º do Decreto nº 44.462, de 15/2/2007.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...........................................
VII - assinar atos de nomeação e exoneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou limitado da Administração Direta:
a) para cujo provimento é exigida apenas a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio;
b) Assessor II; e
c) Diretor I." (nr)
Art. 2º - O art. 9º do Decreto nº 43.601, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a subdelegar os atos previstos neste Decreto, através de resolução, excetuados os de que trata o inciso VII do art. 1º." (nr)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 18/3/2014.