DECRETO nº 44.381, de 05/09/2006 (REVOGADA)

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo e altera o Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 43.601, de 19 de setembro de 2003, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................

VII - assinar atos de nomeação e exoneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou limitado da Administração Direta:

a) para cujo provimento é exigida apenas a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio;

b) Assessor II; e

c) Diretor I." (nr)

Art. 2º - O art. 9º do Decreto nº 43.601, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a subdelegar os atos previstos neste Decreto, através de resolução, excetuados os de que trata o inciso VII do art. 1º." (nr)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena