DECRETO nº 44.377, de 21/08/2006

Texto Atualizado

Aprova a Deliberação nº 15, de 29 de junho de 2006, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado - AGE.

(Vide Art. 3º do Decreto nº 44.549, de 22/6/2007.)

(Vide Decreto nº 44.641, de 25/10/2007.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, nos termos do inciso VII do art. 26 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e do inciso XI do art. 5º da Lei Complementar nº 83, de 29 de janeiro de 2005, a Deliberação nº 15, de 29 de junho de 2006, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, que altera a Deliberação nº 10, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 18/3/2014.