DECRETO nº 44.363, de 26/07/2006
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.706, de 18 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 14.697, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 14.697, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 12 do Decreto nº 43.706, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.........................................
IV - certidões negativas de débito da Fazenda Federal, do FGTS e do INSS;
......................................................." (nr)
Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 43.706, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 12.........................................
§ 2º O deferimento do pedido de inscrição como participante do Programa fica condicionado a estar o empregador em situação que permitiria a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública estadual, conforme ofício da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda à Diretoria de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, mediante solicitação do Grupo Técnico de que trata o art. 5º." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman