DECRETO nº 44.337, de 28/06/2006
Texto Atualizado
Dispõe sobre a identificação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de que trata a Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, a que se refere o Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos criados pelo art. 15 da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.
Art. 2º - Ficam identificados e lotados na Defensoria Pública do Estado, os cargos de provimento em comissão de que trata o art. 1º, passando o Anexo XXV do Decreto nº 43.187, de 2003, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam identificadas e destinadas à Defensoria Pública do Estado as funções gratificadas criadas pelo art. 16 da Lei Complementar nº 92, de 2006, na forma do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único - As funções gratificadas de Coordenador de Área e de Gerente de Área de que trata o caput serão exercidas, respectivamente, por servidores graduados em nível médio e nível superior de escolaridade.
Art. 4º - Ficam identificadas as funções gratificadas criadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 92, de 2006, na forma do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único - As funções gratificadas a que se refere o caput serão exercidas, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira de Defensor Público.
Art. 5º - As funções gratificadas de que trata este Decreto:
I - serão pagas cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-la;
II - terão a designação para o seu exercício realizada por ato do Defensor Público Geral, do qual constará obrigatoriamente o código da função gratificada a que se referir;
III - não constituirão base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, salvo a decorrente do adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 4 de junho de 1998, nem se incorporarão, para qualquer efeito, à remuneração do servidor.
Art. 6º - O Anexo do Decreto nº 43.985, de 15 de março de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)
ANEXO XXV
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.238, de 09 de fevereiro de 2006)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGOS |
SIMB. |
QUANT. |
AMPLO |
LIMITADO |
Superintendência de Gestão Jurídica
|
Diretor II |
MG-05 DP189 |
DR-05 |
01 |
01 |
- |
Superintendência de Gestão Jurídica |
Diretor I |
MG-06 DP491 a DP494 |
DR-06 |
04 |
04 |
- |
ANEXO II
( a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)
ANEXO
(a que se refere o art.1º do Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO |
GERENTE DE ÁREA |
COORDENADOR DE ÁREA |
||
|
QUANT. |
CÓDIGO |
QUANT. |
CÓDIGO |
DEFENSORIA PÚBLICA |
07 |
FG-GA85 a FG-GA91 |
08 |
FG-CO07 a FG-CO14 |
ANEXO III
( a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CÓDIGOS |
QUANT. |
Coordenador Regional da Defensoria Pública do Estado |
FG-DP16 a FG-DP30 |
15 |
Coordenador da Defensoria Pública do Estado |
FG-CD01 a FG-CD05 |
05 |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGOS |
QUANT. |
AMPLO |
LIMITADO |
Advocacias Regio-nais do Estado |
Advogado Regional do Estado |
664 PG02, PG05 a PG11 |
08 |
- |
08 |
Advocacia Regional do Estado em Divi-nópolis |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG01 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Var-ginha |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG02 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Gover-nador Valadares |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG03 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Ipa-tinga |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG04 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG05 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Montes Claros |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG06 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Ubera-ba |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG07 |
01 |
- |
01 |
Advocacia Regional do Estado em Uber-lândia |
Advogado Regional Ad-junto do Estado |
663 PG08 |
01 |
- |
01 |
(Vide art. 21 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
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Data da última atualização: 14/3/2014.