DECRETO nº 44.337, de 28/06/2006

Texto Original

Dispõe sobre a identificação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de que trata a Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, a que se refere o Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos criados pelo art. 15 da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.

Art. 2º - Ficam identificados e lotados na Defensoria Pública do Estado, os cargos de provimento em comissão de que trata o art. 1º, passando o Anexo XXV do Decreto nº 43.187, de 2003, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam identificadas e destinadas à Defensoria Pública do Estado as funções gratificadas criadas pelo art. 16 da Lei Complementar nº 92, de 2006, na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - As funções gratificadas de Coordenador de Área e de Gerente de Área de que trata o caput serão exercidas, respectivamente, por servidores graduados em nível médio e nível superior de escolaridade.

Art. 4º - Ficam identificadas as funções gratificadas criadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 92, de 2006, na forma do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único - As funções gratificadas a que se refere o caput serão exercidas, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira de Defensor Público.

Art. 5º - As funções gratificadas de que trata este Decreto:

I - serão pagas cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-la;

II - terão a designação para o seu exercício realizada por ato do Defensor Público Geral, do qual constará obrigatoriamente o código da função gratificada a que se referir;

III - não constituirão base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, salvo a decorrente do adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 4 de junho de 1998, nem se incorporarão, para qualquer efeito, à remuneração do servidor.

Art. 6º - O Anexo do Decreto nº 43.985, de 15 de março de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)


ANEXO XXV

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.238, de 09 de fevereiro de 2006)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SIMB.

QUANT.

AMPLO

LIMITADO

Superintendência de Gestão Jurídica


Diretor II

MG-05 DP189

DR-05

01

01

-

Diretor I

MG-06 DP491 a DP494

DR-06

04

04

-


ANEXO II

( a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)

ANEXO

(a que se refere o art.1º do Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003)


FUNÇÕES GRATIFICADAS


ÓRGÃO

GERENTE DE ÁREA

COORDENADOR DE ÁREA

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

DEFENSORIA PÚBLICA

07

FG-GA85 a FG-GA91

08

FG-CO07 a FG-CO14


ANEXO III

( a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGOS

QUANT.

Coordenador Regional da Defensoria Pública do Estado

FG-DP16 a FG-DP30

15

Coordenador da Defensoria Pública do Estado

FG-CD01 a FG-CD05

05

ANEXO IV

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

QUANT.

AMPLO

LIMITADO

Advocacias Regionais do Estado

Advogado Regional do Estado

664 PG02, PG05 a PG11

08

-

08

Advocacia Regional do Estado em Divinópolis

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG01

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Varginha

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG02

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG03

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Ipatinga

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG04

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG05

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Montes Claros

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG06

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Uberaba

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG07

01

-

01

Advocacia Regional do Estado em Uberlândia

Advogado Regional Adjunto do Estado

663 PG08

01

-

01