DECRETO nº 44.332, de 26/06/2006

Texto Atualizado

Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, nº 44.140, de 27 de outubro de 2005, nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, nº 44.216, de 27 de janeiro de 2006, nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, nº 44.219 e nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, nas Leis nº 15.466, nº 15.468 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2006, e na Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, o Decreto nº 44.140, de 27 de outubro de 2005, o Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, e os Decretos nº 44.216, nº 44.218, nº 44.219 e nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006.

Art. 2º O quadro I.2.5 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O quadro II.2.4 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, fica alterado na forma constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Os quadros I.4.1, I.10.1, I.10.2 e I.10.10 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo III deste Decreto.

Art. 5º O quadro I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 2006, fica alterado na forma constante no Anexo IV deste Decreto.

Art. 6º No § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.140, de 2005, onde se lê "art. 2º", leia-se, "art. 1º".

Art. 7º No art. 3º e no caput do art. 4º do Decreto nº 44.140, de 2005, onde se lê "arts. 2º e 3º", leia-se "arts. 1º e 2º".

Art. 8º No Anexo I do Decreto nº 44.140, de 2005, onde se lê "inciso I do art. 3º", leia-se "inciso I do art. 2º", e onde se lê "I.6", leia-se, "I.1", passando o item I.7 a vigorar como I.2, o item I.8 como I.3, o item I.9 como I.4 e o item I.10 como I.5.

Art. 9º Os quadros constantes no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 44.140, de 2005, referentes ao posicionamento dos servidores inativos da UEMG na carreira de Professor de Educação Superior, ficam acrescidos das seguintes linhas:

I.2 -....................................................

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

PS1

PES

I

A

650

PS2

PES

III

A

874,64

PS3

PES

V

A

1.217,50

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

PS1

PES

I

A

1.300,00

PS2

PES

III

A

1.749,28

PS3

PES

V

A

2.435,00

Art.10. Aplica-se o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.306, de 2 de junho de 2006, ao servidor que na data de publicação da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, percebia o Adicional por Titulação Acadêmica - ATA ou, no exercício do cargo de Professor de Educação Superior, a remuneração do nível de escolaridade a que será promovido

(Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 44.342, de 30/6/2006.)

Art. 11. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.3 do Anexo I do Decreto nº 44.216, de 2006, a classe de Analista de Comunicação Social.

Art. 12. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.3, anexo I, do Decreto nº 44.218, de 2006, a classe de Analista de Esportes.

Art. 13. Ficam incluídas nas classes transformadas constantes do item I.3.I do anexo I do Decreto nº 44.219, de 2006:

I - na linha correspondente à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a classe de Analista de Comunicação Social.

II - na linha correspondente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, as classes de Analista de Planejamento e Analista de Obras Públicas.

Art. 14. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item VII.3, anexo VII do Decreto nº 44.219 de 2006, a classe de Analista de Comunicação Social.

Art. 15. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item II.1 do anexo II do Decreto nº 44.221, de 2006, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Governo, a classe de Técnico de Cerimonial.

Art. 16. Ficam incluídas nas classes transformadas constantes do item II.2 do anexo II do Decreto nº 44.221, de 2006, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as classes de Analista de Educação e Analista da Justiça.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)

"I.2.5 - Defensoria Pública"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública

17

AUDP

DP

AUDP DP 01 a DP 17

Assistente Administrativo de Defensoria Pública

275

ASDP

DP

ASDP DP 01 a DP 275

Gestor da Defensoria Pública

122

GDP

DP

GDP DP 01 a DP 122

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)

"II.2.4 Defensoria Pública"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública

9

AUDP

DP

AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE

Assistente Administrativo da Defensoria Pública

46

ASDP

DP

ASDP DP 9000001 FE A DP 9000046 FE

Gestor da Defensoria Pública

105

GDP

DP

GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)

"I.4.1 Secretaria de Estado de Fazenda- SEF"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Auditor Fiscal da Receita Estadual

2.100

AFRE

FA

AFRE FA 01 a FA 2.100

Gestor Fazendário

2.100

GEFAZ

FA

GEFAZ FA 01 a FA 2.100

Técnico Fazendário de Administração e Finanças

1.250

TFAZ

FA

TFAZ FA 01 a FA 1250

Analista Fazendário de Administração e Finanças

251

AFAZ

FA

AFAZ FA 01 a FA 251

"I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

56

OSO

PH

OSO PH 01 a PH 56

Auxiliar de Serviços Governamentais

59

AUSG

PH

AUSG PH 01 a PH 59

Agente Governamental

320

AGOV

PH

AGOV PH 01 a PH 320

Gestor Governamental

583

GGOV

PH

GGOV PH 01 a PH 583

"I.10.2 Auditoria-Geral do Estado - AUGE"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

2

OSO

AV

OSO AV 57 a AV 58

Auxiliar de Serviços Governamentais

2

AUSG

AV

AUSG AV 60 a AV 61

Agente Governamental

20

AGOV

AV

AGOV AV 321 a AV 340

Gestor Governamental

40

GGOV

AV

GGOV AV 584 a AV 623

"I.10.10 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista de Gestão

37

ANGES

IO

ANGES IO 01 a IO 37

Técnico de Administração Geral

68

TAG

IO

TAG IO 01 a IO 68

Técnico da Indústria Gráfica

170

TIG

IO

TIG IO 01 a IO 170

Auxiliar de Administração Geral

30

AAG

IO

AAG IO 01 a IO 30

Auxiliar da Indústria Gráfica

34

AIG

IO

AIG IO 01 a IO 34

ANEXO IV

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)


"I.1 - Secretaria de Estado de Defesa Social"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Agente de Segurança Penitenciário

5.004

ASP01

JD

ASP01 JD 01 A JD 5.004

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Data da última atualização: 21/2/2014.