DECRETO nº 44.332, de 26/06/2006
Texto Original
Altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, nº 44.140, de 27 de outubro de 2005, nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, nº 44.216, de 27 de janeiro de 2006, nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, nº 44.219 e nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, nas Leis nº 15.466, nº 15.468 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2006, e na Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, o Decreto nº 44.140, de 27 de outubro de 2005, o Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, e os Decretos nº 44.216, nº 44.218, nº 44.219 e nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006.
Art. 2º O quadro I.2.5 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O quadro II.2.4 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, fica alterado na forma constante no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Os quadros I.4.1, I.10.1, I.10.2 e I.10.10 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 5º O quadro I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212, de 2006, fica alterado na forma constante no Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º No § 2º do art. 2º do Decreto nº 44.140, de 2005, onde se lê "art. 2º", leia-se, "art. 1º".
Art. 7º No art. 3º e no caput do art. 4º do Decreto nº 44.140, de 2005, onde se lê "arts. 2º e 3º", leia-se "arts. 1º e 2º".
Art. 8º No Anexo I do Decreto nº 44.140, de 2005, onde se lê "inciso I do art. 3º", leia-se "inciso I do art. 2º", e onde se lê "I.6", leia-se, "I.1", passando o item I.7 a vigorar como I.2, o item I.8 como I.3, o item I.9 como I.4 e o item I.10 como I.5.
Art. 9º Os quadros constantes no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 44.140, de 2005, referentes ao posicionamento dos servidores inativos da UEMG na carreira de Professor de Educação Superior, ficam acrescidos das seguintes linhas:
I.2 -....................................................
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
PS1 |
PES |
I |
A |
650 |
PS2 |
PES |
III |
A |
874,64 |
PS3 |
PES |
V |
A |
1.217,50 |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
PS1 |
PES |
I |
A |
1.300,00 |
PS2 |
PES |
III |
A |
1.749,28 |
PS3 |
PES |
V |
A |
2.435,00 |
Art. 10. Aplica-se o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.306, de 2 de junho de 2006, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, que, na data de publicação da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, percebia o Adicional por Titulação Acadêmica - ATA e que até 30 de junho de 2006 obteve nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) em pelo menos duas etapas de Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 11. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.3 do Anexo I do Decreto nº 44.216, de 2006, a classe de Analista de Comunicação Social.
Art. 12. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.3, anexo I, do Decreto nº 44.218, de 2006, a classe de Analista de Esportes.
Art. 13. Ficam incluídas nas classes transformadas constantes do item I.3.I do anexo I do Decreto nº 44.219, de 2006:
I - na linha correspondente à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a classe de Analista de Comunicação Social.
II - na linha correspondente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, as classes de Analista de Planejamento e Analista de Obras Públicas.
Art. 14. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item VII.3, anexo VII do Decreto nº 44.219 de 2006, a classe de Analista de Comunicação Social.
Art. 15. Fica incluída nas classes transformadas constantes do item II.1 do anexo II do Decreto nº 44.221, de 2006, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Governo, a classe de Técnico de Cerimonial.
Art. 16. Ficam incluídas nas classes transformadas constantes do item II.2 do anexo II do Decreto nº 44.221, de 2006, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as classes de Analista de Educação e Analista da Justiça.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)
"I.2.5 - Defensoria Pública"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
17 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 01 a DP 17 |
Assistente Administrativo de Defensoria Pública |
275 |
ASDP |
DP |
ASDP DP 01 a DP 275 |
Gestor da Defensoria Pública |
122 |
GDP |
DP |
GDP DP 01 a DP 122 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)
"II.2.4 Defensoria Pública"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
9 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE |
Assistente Administrativo da Defensoria Pública |
46 |
SDP |
DP |
ASDP DP 9000001 FE A DP 9000046 FE |
Gestor da Defensoria Pública |
105 |
GDP |
DP |
GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE |
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)
"I.4.1 Secretaria de Estado de Fazenda- SEF"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auditor Fiscal da Receita Estadual |
2.100 |
AFRE |
FA |
AFRE FA 01 a FA 2.100 |
Gestor Fazendário |
2.100 |
GEFAZ |
FA |
GEFAZ FA 01 a FA 2.100 |
Técnico Fazendário de Administração e Finanças |
1.250 |
TFAZ |
FA |
TFAZ FA 01 a FA 1250 |
Analista Fazendário de Administração e Finanças |
251 |
AFAZ |
FA |
AFAZ FA 01 a FA 251 |
"I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
56 |
OSO |
PH |
OSO PH 01 a PH 56 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
59 |
AUSG |
PH |
AUSG PH 01 a PH 59 |
Agente Governamental |
320 |
AGOV |
PH |
AGOV PH 01 a PH 320 |
Gestor Governamental |
583 |
GGOV |
PH |
GGOV PH 01 a PH 583 |
"I.10.2 Auditoria-Geral do Estado - AUGE"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
2 |
OSO |
AV |
OSO AV 57 a AV 58 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
2 |
AUSG |
AV |
AUSG AV 60 a AV 61 |
Agente Governamental |
20 |
AGOV |
AV |
AGOV AV 321 a AV 340 |
Gestor Governamental |
40 |
GGOV |
AV |
GGOV AV 584 a AV 623 |
"I.10.10 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista de Gestão |
37 |
ANGES |
IO |
ANGES IO 01 a IO 37 |
Técnico de Administração Geral |
68 |
TAG |
IO |
TAG IO 01 a IO 68 |
Técnico da Indústria Gráfica |
170 |
TIG |
IO |
TIG IO 01 a IO 170 |
Auxiliar de Administração Geral |
30 |
AAG |
IO |
AAG IO 01 a IO 30 |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
34 |
AIG |
IO |
AIG IO 01 a IO 34 |
ANEXO IV
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 44.332, de 26 de junho de 2006)
"I.1 - Secretaria de Estado de Defesa Social"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Agente de Segurança Penitenciário |
5.004 |
ASP01 |
JD |
ASP01 JD 01 A JD 5.004 |