DECRETO nº 44.298, de 23/05/2006 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.749, de 12 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e no art. 22 da Lei nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 32 do Decreto nº 43.749, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os prazos de que tratam o art. 3º, os incisos III e IV do art. 7º da Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e os incisos III e IV do art. 1º deste Decreto não serão exigidos até 16 de dezembro de 2006."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena