DECRETO nº 44.297, de 18/05/2006
Texto Original
Altera Anexos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, Anexo do Decreto nº 44.005 de 8 de abril de 2005 e Anexo do Decreto nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, no art. 11 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no art. 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - dos órgãos e entidades que menciona, constantes do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes inclusões de classe de cargos:
§ 1º A classe de cargo de Analista de Comunicação Social na coluna "Classe", correspondente a carreira de Comunicação Social, no quadro IV - outras carreiras do Anexo I-D do Decreto nº 36.033, de 1994.
§ 2º A classe de cargo de Analista de Comunicação Social na coluna "Classe", correspondente a carreira de Comunicação Social, no quadro IV - outras carreiras do Anexo I-A do Decreto nº 36.033, de 1994.
§ 3º A classe de cargo de Analista de Esportes na coluna "Classe", correspondente a carreira de Esportes, no quadro IV - outras carreiras do Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 1994.
§ 4º As classes de cargos de Analista da Justiça, Analista de Ciência, Tecnologia e M. A. e Analista de Atividade Fazendária na coluna "Classe", correspondentes respectivamente as carreiras de Justiça, Ciência, Tecnologia e M. A. e Atividades Fazendárias no quadro IV - outras carreiras do anexo I-AA do Decreto nº 36.033, de 1994.
Art. 2º Os quadros I.10.1 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo deste Decreto.
Art. 3º Fica incluída no quadro III.3 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006 a seguinte correlação:
"ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL
40 HORAS
SITUAÇÃO ATUAL |
POSICIONAMENTO |
||||
NIVEL / GRAU |
VENCIMENTO BÁSICO ATUAL |
CARREIRA |
NÍVEL |
GRAU |
VENCIMENTO BÁSICO NOVO |
12G8H |
900,04 |
ANPOL |
I |
D |
1.311,27 |
"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO
"I.10 Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei nº 15.470, de 2005.
I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG"
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
56 |
OSO |
PH |
OSO PH 01 a PH 56 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
59 |
AUSG |
PH |
AUSG PH 01 a PH 59 |
Agente Governamental |
338 |
AGOV |
PH |
AGOV PH 01 a PH 338 |
Gestor Governamental |
568 |
GGOV |
PH |
GGOV PH 01 a PH 568 |
"I.10.7 Advocacia-Geral do Estado - AGE"
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão |
Identificação do Cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
25 |
OSO |
PG |
OSO PG 127 a PG 151 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
12 |
AUSG |
PG |
AUSG PG 161 a PG 172 |
Agente Governamental |
20 |
AGOV |
PG |
AGOV PG 363 a PG 382 |
Gestor Governamental |
45 |
GGOV |
PG |
GGOV PG 752 a PG 781 e GGOV PG 569 a PG 583 |