DECRETO nº 44.297, de 18/05/2006

Texto Original

Altera Anexos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, Anexo do Decreto nº 44.005 de 8 de abril de 2005 e Anexo do Decreto nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, no art. 11 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no art. 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros dos Anexos correspondentes aos Planos de Carreira - Quadros Especiais de Pessoal - dos órgãos e entidades que menciona, constantes do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes inclusões de classe de cargos:

§ 1º A classe de cargo de Analista de Comunicação Social na coluna "Classe", correspondente a carreira de Comunicação Social, no quadro IV - outras carreiras do Anexo I-D do Decreto nº 36.033, de 1994.

§ 2º A classe de cargo de Analista de Comunicação Social na coluna "Classe", correspondente a carreira de Comunicação Social, no quadro IV - outras carreiras do Anexo I-A do Decreto nº 36.033, de 1994.

§ 3º A classe de cargo de Analista de Esportes na coluna "Classe", correspondente a carreira de Esportes, no quadro IV - outras carreiras do Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 1994.

§ 4º As classes de cargos de Analista da Justiça, Analista de Ciência, Tecnologia e M. A. e Analista de Atividade Fazendária na coluna "Classe", correspondentes respectivamente as carreiras de Justiça, Ciência, Tecnologia e M. A. e Atividades Fazendárias no quadro IV - outras carreiras do anexo I-AA do Decreto nº 36.033, de 1994.

Art. 2º Os quadros I.10.1 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Fica incluída no quadro III.3 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006 a seguinte correlação:

"ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL

40 HORAS

SITUAÇÃO ATUAL

POSICIONAMENTO

NIVEL / GRAU

VENCIMENTO BÁSICO ATUAL

CARREIRA

NÍVEL

GRAU

VENCIMENTO BÁSICO NOVO

12G8H

900,04

ANPOL

I

D

1.311,27

"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO


"I.10 Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei nº 15.470, de 2005.

I.10.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG"

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

56

OSO

PH

OSO PH 01 a PH 56

Auxiliar de Serviços Governamentais

59

AUSG

PH

AUSG PH 01 a PH 59

Agente Governamental

338

AGOV

PH

AGOV PH 01 a PH 338

Gestor Governamental

568

GGOV

PH

GGOV PH 01 a PH 568

"I.10.7 Advocacia-Geral do Estado - AGE"

Carreira

Quanti-tativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão

Identificação do Cargo

Oficial de Serviços Operacionais

25

OSO

PG

OSO PG 127 a PG 151

Auxiliar de Serviços Governamentais

12

AUSG

PG

AUSG PG 161 a PG 172

Agente Governamental

20

AGOV

PG

AGOV PG 363 a PG 382

Gestor Governamental

45

GGOV

PG

GGOV PG 752 a PG 781 e GGOV PG 569 a PG 583