DECRETO nº 44.278, de 06/04/2006

Texto Original

Dispõe sobre a representação judicial da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Nas ações relativas a pessoal e recursos humanos, ajuizadas após a publicação deste Decreto, a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG será representada em juízo por sua Procuradoria.

§ 1º O Procurador-Chefe da UEMG encaminhará a Advocacia-Geral do Estado cópia do mandado de citação, da petição inicial e dos documentos que instruem as ações de que trata o caput.

§ 2º Após o recebimento dos documentos de que trata o § 1º compete à Advocacia-Geral do Estado atuar como litisconsorte ou assistente da UEMG nessas ações.

Art. 2º A representação determinada no art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Art. 3º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2005; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Kleber Duarte Pereira