DECRETO nº 44.265, de 30/03/2006
Texto Original
Altera o Decreto nº 5.828, de 30 de junho de 1960 e o Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.828, de 30 de junho de 1960, que dá a denominação de "Antônio Dutra Ladeira" à Penitenciária Central da Capital, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar Presídio "Antônio Dutra Ladeira" a unidade penal localizada na Rodovia MG 06 - km 09, estrada de Ribeirão das Neves." (nr)
Art. 2º Os itens 7, 9, 10, 11, 12, 14 e 22 da alínea "d" do inciso XI do art. 4º do Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003,que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...........................................
I -.....................................................
................................................................
XI - Subsecretaria de Administração Penitenciária:
a).....................................................
................................................................
d) Estabelecimentos Penais:
1.......................................................
7. Penitenciária de Francisco Sá;
................................................................
9. Penitenciária "Professor João Pimenta da Veiga", do Município de Uberlândia;
10. Penitenciária "Dr. Pio Canedo", do Município de Pará de Minas;
11. Penitenciária "Professor Jason Soares Albergaria", do Município de São Joaquim de Bicas;
12. Penitenciária "Professor Ariosvaldo Campos Pires", do Município de Juiz de Fora;
.................................................................
14. Penitenciária "Professor Aluizio Ignácio de Oliveira", do Município de Uberaba;
................................................................
22. Penitenciária Feminina "José Abranches Gonçalves", do Município de Ribeirão das Neves;
......................................................." (nr)
Art. 3º A alínea "d" do inciso XI do art. 4º do Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003,que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social, fica acrescida do seguinte item 33:
"Art. 4º...........................................
I -.....................................................
................................................................
XI - Subsecretaria de Administração Penitenciária:
a)..........................................................
................................................................
d) Estabelecimentos Penais:
...............................................................
33. Presídio "Antônio Dutra Ladeira", no Município de Ribeirão das Neves.
......................................................." (nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia