DECRETO nº 44.265, de 30/03/2006

Texto Original

Altera o Decreto nº 5.828, de 30 de junho de 1960 e o Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.828, de 30 de junho de 1960, que dá a denominação de "Antônio Dutra Ladeira" à Penitenciária Central da Capital, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Passa a denominar Presídio "Antônio Dutra Ladeira" a unidade penal localizada na Rodovia MG 06 - km 09, estrada de Ribeirão das Neves." (nr)

Art. 2º Os itens 7, 9, 10, 11, 12, 14 e 22 da alínea "d" do inciso XI do art. 4º do Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003,que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...........................................

I -.....................................................

................................................................

XI - Subsecretaria de Administração Penitenciária:

a).....................................................

................................................................

d) Estabelecimentos Penais:

1.......................................................

7. Penitenciária de Francisco Sá;

................................................................

9. Penitenciária "Professor João Pimenta da Veiga", do Município de Uberlândia;

10. Penitenciária "Dr. Pio Canedo", do Município de Pará de Minas;

11. Penitenciária "Professor Jason Soares Albergaria", do Município de São Joaquim de Bicas;

12. Penitenciária "Professor Ariosvaldo Campos Pires", do Município de Juiz de Fora;

.................................................................

14. Penitenciária "Professor Aluizio Ignácio de Oliveira", do Município de Uberaba;

................................................................

22. Penitenciária Feminina "José Abranches Gonçalves", do Município de Ribeirão das Neves;

......................................................." (nr)

Art. 3º A alínea "d" do inciso XI do art. 4º do Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003,que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social, fica acrescida do seguinte item 33:

"Art. 4º...........................................

I -.....................................................

................................................................

XI - Subsecretaria de Administração Penitenciária:

a)..........................................................

................................................................

d) Estabelecimentos Penais:

...............................................................

33. Presídio "Antônio Dutra Ladeira", no Município de Ribeirão das Neves.

......................................................." (nr)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia